Obrigatório por lei desde 1964, o seguro contra incêndio é a apólice que sustenta a reconstrução do prédio e protege o patrimônio de cada morador.
O seguro incêndio em condomínio é uma das poucas obrigações que a legislação brasileira impõe de forma direta ao síndico. Entretanto, muita gente descobre a exigência só quando a apólice vence, quando um sinistro acontece ou quando a prefeitura cobra a multa prevista em lei.
Existe a apólice do condomínio, o seguro residencial de cada morador e o seguro de responsabilidade civil do síndico, e cada um cobre uma parte diferente da história. Sem entender essa divisão, o condomínio corre o risco de pagar por uma proteção que não cobre justamente o que deveria.
Nós preparamos este guia para que você, síndico ou condômino, saiba exatamente o que a lei exige, o que a apólice básica cobre, quanto o condomínio precisa segurar e como conduzir a contratação com segurança.
O que é o seguro incêndio em condomínio?
O seguro incêndio em condomínio é a apólice que garante a recomposição financeira da edificação em caso de fogo, raio ou explosão. Ele cobre:
- estrutura do prédio;
- áreas comuns;
- unidades autônomas (apartamentos, salas ou lojas que pertencem a cada condômino).
A lógica é coletiva. Um incêndio raramente respeita os limites de uma única unidade, porque a fumaça, o calor e a água usada no combate se espalham por andares inteiros. Por isso, a proteção é contratada em nome do condomínio, e não de cada morador separadamente.
Nesse contexto, existem dois termos que aparecem com frequência:
- Importância segurada: o valor máximo que a seguradora paga em caso de perda total. Funciona como teto para qualquer indenização da apólice;
- Sinistro: o evento coberto pelo contrato quando ele de fato acontece. Um princípio de incêndio na garagem, um curto-circuito que queima a central de bombas ou uma explosão de gás na cozinha coletiva entram nessa categoria.
Seguro do condomínio e seguro residencial não se confundem
A apólice do condomínio protege a edificação, e não o conteúdo particular de cada apartamento. Móveis, eletrodomésticos, roupas, joias e equipamentos eletrônicos ficam fora dessa cobertura.
Para proteger o que está dentro de casa, cada morador precisa de uma apólice própria. As duas proteções são complementares e não cobrem a lacuna deixada pela outra.
O seguro incêndio em condomínio é obrigatório?
Sim. A contratação é uma exigência legal, e não uma escolha administrativa do síndico ou uma decisão que a assembleia possa dispensar. O Código Civil e a Lei 4.591/1964 tratam do assunto de forma convergente.
O que determina o Código Civil?
O artigo 1.346 do Código Civil torna obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou de destruição, total ou parcial. O texto é curto e direto, sem exceção por porte, idade ou tipo de condomínio.
Já o artigo 1.348 coloca a contratação entre os deveres do síndico. É ele quem responde pela realização do seguro da edificação.
O que determina a Lei 4.591/1964?
A Lei 4.591/1964, que trata das incorporações e dos condomínios em edificações, é anterior ao Código Civil e ainda mais detalhada.
O artigo 13 exige o seguro de todas as unidades autônomas e das partes comuns contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição total ou parcial.
A contratação deve acontecer em até 120 dias a partir da concessão do “habite-se”, documento que autoriza a ocupação do prédio recém-construído. O custo do prêmio entra nas despesas ordinárias do condomínio.
A prevenção contra incêndio virou política nacional
A Lei 13.425/2017, conhecida como Lei Kiss, estabeleceu diretrizes gerais de prevenção e combate a incêndio em edificações e áreas de reunião de público. Ela elevou o padrão de segurança exigido dos imóveis.
O efeito foi aproximar dois universos que costumavam caminhar separados: a regularidade documental junto ao Corpo de Bombeiros e a contratação da apólice. Hoje, as seguradoras avaliam as duas coisas para precificar o risco.
O que acontece se o condomínio não contratar o seguro?
A omissão gera três consequências: cobrança de multa mensal aplicada pela prefeitura, responsabilização pessoal do síndico pelo prejuízo e o risco de a reconstrução sair inteira do caixa coletivo.
Nenhuma delas se resume ao dano de um eventual incêndio, e a própria lei prevê penalidade para quem deixa a edificação sem apólice.
Multa mensal de 1/12 do imposto predial
A Lei 4.591/1964 sujeita o condomínio sem seguro a uma multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável pela prefeitura por via executiva. A cada mês sem apólice, uma nova parcela se acumula.
O valor parece pequeno em um mês isolado, mas soma e vira dívida ativa. Municípios com fiscalização ativa cobram esse débito da massa condominial, e a conta acaba rateada entre todos os moradores.
Responsabilização pessoal do síndico
Com o Código Civil, se um incêndio acontece e o condomínio fica sem cobertura, os condôminos podem cobrar do gestor o prejuízo que a apólice teria absorvido.
Esse é um dos riscos que a responsabilidade civil do síndico alcança, e uma boa razão para checar a vigência da apólice logo no início de cada mandato. Conselheiros que aprovam contas sem verificar a existência do seguro também podem ser chamados a responder.
Prejuízo direto para os condôminos
Sem apólice, a reconstrução de uma fachada, de um pavimento ou do prédio inteiro sai do caixa do condomínio.
Como nenhum orçamento mensal comporta esse valor, o caminho quase sempre é uma cobrança extraordinária pesada. Um seguro anual custa uma fração mínima do que esse sinistro cobraria de cada família.

O que a apólice básica de seguro incêndio cobre?
A cobertura básica é o núcleo obrigatório do contrato, e ela responde por três eventos principais: incêndio, queda de raio e explosão.
Qualquer proteção além disso entra como cobertura adicional, contratada à parte.
Incêndio, raio e explosão
A cobertura básica costuma agrupar três eventos na mesma cláusula.
- Incêndio: cobre a destruição causada pelo fogo, incluindo os danos da fumaça e da água usada no combate às chamas;
- Queda de raio: abrange o impacto direto da descarga atmosférica sobre a edificação;
- Explosão: cobre eventos de qualquer natureza, como o estouro de um botijão, de uma tubulação de gás ou de um equipamento pressurizado.
Áreas comuns e unidades autônomas
A apólice do condomínio protege a estrutura completa do prédio, o que se divide em duas frentes.
- Áreas comuns: fundação, pilares, lajes, alvenaria, fachada, telhado e instalações prediais, hall, garagem, salão de festas, piscina, elevadores e casa de máquinas;
- Unidades autônomas: apenas a parte construída, como paredes, pisos, revestimentos, esquadrias e instalações fixas.
Para entender como termina a área coletiva e começa a unidade, vale consultar as regras de uso das áreas comuns definidas em cada condomínio.
O que a cobertura básica deixa de fora
Fora da cobertura básica, costuma ficar:
- danos elétricos em equipamentos por variação de tensão;
- vendaval, granizo, alagamento e queda de árvores;
- roubo e furto de bens das áreas comuns;
- quebra de vidros, espelhos e portões automáticos;
- responsabilidade civil por acidentes com terceiros;
- perda de aluguel e despesas com desalojamento;
- conteúdo particular das unidades.
Nenhum desses itens é obrigatório por lei, mas vários estão entre os sinistros mais frequentes do dia a dia condominial.
Coberturas adicionais que valem a análise
Cada cobertura extra tem um custo, e nem todo condomínio precisa de todas elas. A escolha inteligente parte de uma análise do perfil do prédio:
- idade da construção;
- região;
- número de unidades;
- equipamentos instalados;
- histórico de ocorrências.
A tabela abaixo organiza as coberturas adicionais mais contratadas e ajuda a orientar a conversa com a corretora antes da assembleia.
| Cobertura | O que protege? | Quando faz mais sentido? |
| Danos elétricos | Bombas, portões, interfones, elevadores e automação | Prédios com muitos equipamentos e rede instável |
| Vendaval e granizo | Telhados, marquises, vidros e fachada | Regiões com eventos climáticos severos |
| Responsabilidade civil | Danos causados a terceiros pelo condomínio | Prédios com grande circulação de visitantes |
| Quebra de vidros | Portarias envidraçadas, espelhos e guarda-corpos | Edifícios com muita área de vidro |
| Roubo de bens | Equipamentos e bens das áreas comuns | Condomínios com academia, lavanderia e coworking |
| Perda de aluguel | Renda do proprietário durante a reconstrução | Prédios com alto índice de unidades locadas |
Como calcular a importância segurada do condomínio?
A importância segurada deve refletir o custo de reconstrução da edificação, calculado pela área construída total multiplicada pelo custo por metro quadrado da região.
Contratar valor abaixo desse número é o erro mais caro do seguro condominial, porque reduz a indenização na hora do sinistro.
Custo de reconstrução, não valor de mercado
A importância segurada precisa refletir quanto custaria reconstruir a edificação, e não quanto os apartamentos valem no mercado imobiliário. Os dois números são diferentes, porque o valor de mercado embute o terreno, a localização e a valorização da região.
O cálculo correto segue dois passos:
- Meça a área construída total: some a metragem de todas as unidades e áreas comuns da edificação;
- Multiplique pelo custo de construção por metro quadrado da região: use como referência o Custo Unitário Básico (CUB) da construção divulgado pelos sindicatos estaduais da indústria da construção civil.
Revisão anual do valor segurado
Custos de construção sobem, e uma apólice adequada há dois anos pode estar defasada hoje. Revisar a importância segurada junto com a renovação cabe no planejamento financeiro do condomínio, na mesma rodada em que o orçamento anual é montado e aprovado.
Quem paga o seguro incêndio: proprietário ou inquilino?
O inquilino. Como o prêmio do seguro obrigatório contra incêndio é despesa ordinária do condomínio, ele entra na cota mensal, e as despesas ordinárias cabem ao locatário pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). A regra vale para a apólice básica exigida por lei.
Coberturas contratadas por conta e risco do proprietário, como o seguro do conteúdo do apartamento, seguem lógica oposta: pertencem a quem contrata, sem relação com o rateio condominial.
Em condomínios com alto índice de locação, deixar esse ponto explícito no comunicado de renovação reduz atrito. A taxa de condomínio fica mais fácil de justificar quando cada linha de custo aparece nomeada e explicada.

Como contratar o seguro incêndio em condomínio, passo a passo
Contratar o seguro incêndio passa por levantar os dados da edificação, cotar com uma corretora especializada em condomínios, comparar cobertura e franquia entre as propostas, levar a escolha para a assembleia e renovar com antecedência todo ano.
Reunir os dados certos desde o início evita apólices genéricas, que custam caro e protegem pouco.
1. Levante os dados da edificação
A seguradora precisa conhecer o prédio para precificar o risco. Reúna:
- área construída total, número de unidades e pavimentos;
- ano de construção e tipo de estrutura;
- existência de garagem coberta, área de lazer e equipamentos relevantes;
- documentos de regularidade, sobretudo o certificado do Corpo de Bombeiros, que pesa na aceitação e no preço.
2. Cote com uma corretora especializada em condomínios
Condomínio não é residência nem empresa comum, e apólices genéricas costumam trazer cláusulas mal ajustadas à realidade condominial. Uma corretora especializada entende o risco predial e negocia condições melhores.
3. Compare cobertura, franquia e limites
Duas apólices com prêmio parecido podem ter franquias muito diferentes, que é o valor que o condomínio paga do próprio bolso em cada sinistro.
Coloque lado a lado:
- importância segurada;
- franquia de cada cobertura;
- limites máximos de indenização por evento;
- lista de exclusões.
Vale pedir à corretora um quadro comparativo em linguagem simples.
4. Leve a decisão para a assembleia
A contratação do seguro obrigatório não depende de aprovação para existir, porque a lei já a impõe. O que a assembleia decide é qual apólice contratar, com quais coberturas adicionais e por qual valor.
Apresentar as propostas, explicar as diferenças e formalizar a decisão dos moradores em ata protege o síndico e dá legitimidade à decisão.
5. Renove com antecedência e revise todo ano
Apólice vencida equivale a condomínio sem seguro, com multa e responsabilidade correndo desde o primeiro dia. Programe o alerta de renovação com pelo menos 60 dias de antecedência.
Use a data para revisar valores, atualizar a importância segurada e reavaliar coberturas adicionais conforme mudanças no prédio.
O seguro não substitui a prevenção
Nenhuma apólice impede um incêndio. Ela repõe o patrimônio depois do dano.
A proteção do prédio se apoia na regularidade junto ao Corpo de Bombeiros, na manutenção elétrica e do sistema contra raios e no treinamento de funcionários e moradores para agir nos primeiros minutos de uma ocorrência.
Regularidade junto ao Corpo de Bombeiros
Formam a base da segurança predial:
- extintores dentro da validade;
- hidrantes pressurizados;
- sinalização visível;
- iluminação de emergência funcionando;
- rotas de fuga desobstruídas.
Cada estado organiza essas exigências em instruções técnicas próprias, e a IN-23 do Corpo de Bombeiros mostra como esse detalhamento funciona.
Essa documentação também pesa no bolso. Prédios regularizados obtêm condições melhores com as seguradoras, e a irregularidade pode virar argumento de recusa em um sinistro.
Manutenção elétrica e proteção contra descargas
Instalações elétricas antigas e sobrecarregadas estão entre as principais causas de incêndios em condomínios, ao lado do uso incorreto de gás e do acúmulo de material inflamável em depósitos. A inspeção periódica de quadros, cabos e disjuntores reduz esse risco.
A proteção contra raios merece o mesmo cuidado, e o SPDA precisa de laudo e manutenção regulares para continuar cumprindo a função.
Brigada de incêndio e treinamento dos moradores
Funcionários treinados fazem diferença nos primeiros minutos de uma ocorrência. Saber acionar o alarme, usar um extintor e conduzir a evacuação salva vidas antes da chegada dos bombeiros.
Portas travadas, corredores obstruídos e rota de fuga confusa aparecem rapidamente em um simulado simples, que deve ser realizado anualmente.
O que fazer quando ocorre um sinistro?
O primeiro passo é sempre a segurança das pessoas: acionar os bombeiros, evacuar a área e isolar o local. Somente depois disso começa a parte documental.
- Comunique a seguradora imediatamente: a maioria das apólices estabelece prazo curto para o aviso de sinistro, e o atraso pode comprometer a indenização;
- Registre tudo antes de qualquer limpeza ou reparo: fotos, vídeos, boletim de ocorrência, laudo dos bombeiros e relação dos bens atingidos formam o conjunto de provas que a seguradora vai analisar;
- Guarde os comprovantes das despesas emergenciais: escoramento, contenção e proteção provisória costumam ser reembolsáveis, desde que documentados.
Manter esse histórico no livro de ocorrências digital organiza a linha do tempo do evento e facilita a regulação do sinistro.
Proteja o seu condomínio com a Corretora de Seguros da BRCondos
Escolher a apólice certa exige conhecer o risco predial de perto. É por isso que a BRCondos mantém uma corretora dedicada ao universo condominial.
A Corretora de Seguros da BRCondos oferece consultoria especializada nas necessidades de condomínios, com:
- análise do perfil da edificação;
- comparação de propostas;
- apoio no acompanhamento do sinistro;
- contato proativo para renovação do seguro.
Aqui, o seguro é tratado como parte da gestão, e não como um contrato solto que só reaparece no vencimento.
Esse cuidado se estende ao nosso app de gestão:
- apólice fica arquivada junto aos demais documentos do condomínio;
- calendário de manutenções para prevenção de riscos;
- prestação de contas mostra cada despesa de forma transparente para o morador.
Fale com a BRCondos e conheça de perto a nossa corretora!
Perguntas frequentes sobre seguro incêndio em condomínio
O seguro incêndio em condomínio é realmente obrigatório?
Sim. O artigo 1.346 do Código Civil e o artigo 13 da Lei 4.591/1964 obrigam a contratação para toda edificação em condomínio, sem exceção por porte ou idade do prédio.
Qual a multa para o condomínio sem seguro?
A Lei 4.591/1964 prevê multa mensal de 1/12 do imposto predial, cobrável pela prefeitura. Além disso, o síndico pode responder pessoalmente pelo prejuízo que a falta de cobertura causar.
O seguro do condomínio cobre os móveis do meu apartamento?
Não. A apólice do condomínio protege a estrutura da edificação, as áreas comuns e a parte construída das unidades. Móveis, eletrodomésticos e bens pessoais só ficam cobertos por um seguro residencial que cada morador contrata à parte.
Quem paga o seguro: o proprietário ou o inquilino?
O inquilino. Como o seguro obrigatório é despesa ordinária, ele entra na cota condominial, que cabe ao locatário. Seguros em nome do proprietário, como o do conteúdo do imóvel, seguem por conta dele.
Preciso de aprovação em assembleia para contratar o seguro?
Não. A obrigação decorre da lei e independe de votação. O que a assembleia decide é qual proposta aceitar, quais coberturas adicionais incluir e qual valor segurar.
Como sei se a importância segurada do meu condomínio está correta?
Compare o valor da apólice com o custo de reconstrução do prédio, calculado pela área construída total multiplicada pelo custo por metro quadrado da região. Valor defasado leva ao rateio proporcional, que reduz a indenização na mesma medida do subseguro.
O condomínio pode ter a indenização negada?
Pode. As causas mais comuns são apólice vencida, informações incorretas na contratação, agravamento intencional do risco e descumprimento de exigências de segurança do contrato. Manter a documentação predial regular reduz esse risco.
Referências
- Planalto — Código Civil, Lei 10.406/2002 (arts. 1.346 e 1.348): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
- Planalto — Lei 4.591/1964, condomínio em edificações e incorporações (art. 13): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm
- Planalto — Lei do Inquilinato, Lei 8.245/1991 (arts. 22 e 23): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
- Planalto — Lei 13.425/2017, prevenção e combate a incêndio: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13425.htm
- Susep — Superintendência de Seguros Privados: https://www.gov.br/susep/pt-br
