Foto de uma reunião em sala ampla, com participantes sentados e muitos braços erguidos em sinal de participação ou votação, transmitindo engajamento em grupo no ambiente corporativo. Foto de uma reunião em sala ampla, com participantes sentados e muitos braços erguidos em sinal de participação ou votação, transmitindo engajamento em grupo no ambiente corporativo.

Como eleger um síndico: passo a passo completo da assembleia

Saber como eleger um síndico é fundamental, já que a eleição é um dos momentos mais importantes da vida condominial. Ela define quem vai representar o prédio juridicamente, controlar o orçamento e responder pelas decisões do dia a dia pelos próximos dois anos.

Apesar disso, muitos condomínios cometem erros de procedimento que podem levar à anulação do processo. Convocações fora do prazo, falta de quórum e contagem errada de votos comprometem a validade da eleição.

Neste guia, você acompanha o passo a passo prático para organizar a eleição com segurança jurídica, das regras de convocação até a formalização da ata.

Quando o condomínio precisa eleger um síndico?

A eleição acontece em três situações principais. 

  1. Fim de mandato: o síndico atual exerce a função por até dois anos, conforme o artigo 1.347 do Código Civil, e, ao término do período, é preciso eleger um novo ou reconduzir o mesmo;
  2. Vacância: quando o síndico renuncia, falece ou se torna incapaz de exercer a função. Nesses casos, o subsíndico, se houver, pode assumir interinamente até a nova eleição;
  3. Destituição: a assembleia pode destituir o síndico por gestão irregular, conforme o artigo 1.349 do Código Civil. Nesse caso, é convocada uma assembleia extraordinária com pauta específica de destituição e nova eleição.

Em todas as situações, vale o mesmo rito de convocação formal, quórum válido, votação e ata.

Quais são os requisitos para ser candidato?

O Código Civil é flexível quanto a quem pode se candidatar. O artigo 1.347 diz que o síndico não precisa ser condômino, ou seja, pode ser uma pessoa de fora, como um síndico profissional contratado para a função.

A maioria dos condomínios elege moradores, mas a tendência de contratar profissionais especializados cresceu nos últimos anos, especialmente em prédios grandes ou com gestão complexa.

A convenção do condomínio pode estabelecer requisitos adicionais, como:

  • ser proprietário de uma unidade;
  • estar quite com a taxa condominial;
  • não ter sido destituído de cargos anteriores;
  • ter idade mínima (geralmente 18 anos);
  • não responder a processos relacionados ao condomínio.

Vale conferir a convenção antes da eleição, porque cláusulas extras precisam ser respeitadas. Se a convenção é omissa, vale apenas o que diz o Código Civil.

Como funciona a apresentação dos candidatos na prática

Segundo o gestor condominial da BRCondos Joinville, Sandro Correa, normalmente não acontecem campanhas antes da eleição.

“Os candidatos se apresentam no dia e depois é feita a votação na sequência. Em alguns condomínios, estamos implantando uma pré-seleção com o conselho, que funciona assim:

  1. Enviamos um comunicado aos moradores com antecedência de 30 a 60 dias antes da eleição, convidando os interessados a se manifestarem;
  2. Os candidatos passam por uma entrevista com o conselho para saber dos desafios e necessidades do cargo.

Se ninguém se candidatar ao posto, é aberta uma seleção externa para síndicos profissionais e, no dia da eleição, são apresentados três candidatos e, na sequência, acontece a votação”, explica.

Ainda, segundo o gestor, o futuro síndico pode fazer uma pré-campanha apresentando suas propostas, currículo e articular conversas com os moradores. Em alguns casos, até são criadas chapas, com a equipe administrativa já definida e completa.

Homem de terno e gravata em pé em frente a um prédio corporativo com fachada de vidro, em ambiente externo, com iluminação urbana ao fundo.

Quem pode votar na assembleia de eleição?

A regra geral é que o direito a voto pertence aos proprietários das unidades. Cada unidade vale um voto, salvo previsão diferente na convenção (que pode dar peso por fração ideal).

Em situações específicas, vale atenção a alguns pontos específicos.

  • Inquilino: pode votar apenas com procuração do proprietário, salvo se a convenção autorizar expressamente sua participação em pautas ordinárias;
  • Coproprietários: dividem o voto entre si ou indicam um representante;
  • Inadimplente: o artigo 1.335, inciso III do Código Civil veda o direito de voto a condôminos inadimplentes;
  • Pessoa jurídica proprietária: vota por meio de representante legal.

A administradora costuma preparar a lista de presença e validar quem está apto a votar antes do início da assembleia. Esse cuidado evita questionamentos posteriores.

Como convocar a assembleia de eleição?

A convocação é o ato que dá início formal ao processo eleitoral. Se for feita errada, toda a eleição pode ser questionada juridicamente. Veja o passo a passo.

  1. Definir prazo de convocação: o Código Civil não estabelece prazo único. A convenção do condomínio costuma exigir antecedência de 8 a 15 dias;
  2. Elaborar o edital: o documento deve trazer data, hora, local, pauta (eleição de síndico, eventualmente subsíndico e conselho), informações sobre a primeira e segunda convocações;
  3. Divulgar para todos os condôminos: os meios variam (mural, e-mail, aplicativo, carta). A convenção define o canal oficial;
  4. Coletar comprovações de envio: protocolo de entrega, screenshot do envio no app, lista de e-mails. Essa documentação protege a validade.

A assembleia de condomínio tem regras próprias de funcionamento e essas etapas precisam ser cumpridas com cuidado.

Qual é o quórum mínimo para a eleição?

O quórum é o número mínimo de condôminos presentes (ou representados) necessário para validar a assembleia. Para eleição de síndico, o Código Civil prevê dois momentos.

  1. Primeira convocação: maioria dos condôminos (mais da metade das unidades);
  2. Segunda convocação: qualquer número de presentes, geralmente uma hora depois da primeira.

A convenção pode exigir quórum mais alto, mas não mais baixo do que o legal. A maioria dos condomínios opera na segunda convocação, porque é raro a primeira atingir 50% de presença.

O quórum se conta no início da assembleia. Se condôminos forem chegando depois, eles participam, mas a validação inicial já foi feita.

Como conduzir a votação?

A condução da votação é um ponto primordial do processo. Há três modelos mais usados.

  • Voto aberto: cada presente declara em quem vota. Mais simples, mas pode constranger;
  • Voto secreto: cédulas em urna. Mais transparente, recomendado quando há mais de um candidato e clima sensível;
  • Voto digital: pela plataforma de assembleia digital, com identificação do votante e registro automático.

A Lei 14.309/2022 deu validade jurídica plena à assembleia virtual e ao voto digital, desde que a convenção permita ou a assembleia aprove esse formato.

O candidato eleito é o que receber a maioria simples dos votos válidos, salvo regra diferente na convenção. Em caso de empate, costuma haver nova rodada de votação entre os mais votados.

Como elaborar a ata da eleição?

A ata é o documento que formaliza o que aconteceu na assembleia. Sem ata válida, a eleição não tem efeitos jurídicos.

A ata da eleição deve conter:

  • data, hora e local da assembleia;
  • forma de convocação (com referência ao edital);
  • lista de presença com identificação e assinatura dos votantes;
  • pauta original e ordem de discussão;
  • nomes dos candidatos;
  • resultado da votação (número de votos para cada candidato);
  • nome do síndico eleito, com CPF e contato;
  • duração do mandato;
  • assinaturas do síndico que presidiu e do secretário da assembleia.

Recomenda-se registrar a ata em cartório, especialmente em condomínios maiores. O registro confere fé pública e protege contra contestações futuras.

Como evitar a anulação da eleição?

Algumas falhas frequentes podem levar à anulação. Conheça as principais.

  • Convocação fora do prazo: edital enviado com antecedência menor que a convenção exige;
  • Pauta vaga: edital que não menciona expressamente “eleição de síndico” como item da ordem do dia;
  • Quórum insuficiente: contagem de presença em desacordo com o exigido;
  • Voto de inadimplente: contagem de voto de morador em atraso, sem autorização específica;
  • Ata incompleta: documento sem detalhamento do resultado ou sem assinaturas;
  • Falta de comprovação de convocação: ausência de protocolos ou registros de envio.

Quando há suspeita de irregularidade, qualquer condômino pode questionar a validade da eleição judicialmente. O prazo prescricional varia, mas costuma ser de 5 anos para anulação de ato societário.

Homem de terno e gravata, usando óculos, trabalhando em um escritório moderno, com notebook aberto e documentos sobre a mesa, ao lado de uma janela com vista para a cidade.

Eleição online: a opção que veio para ficar

A assembleia digital é hoje uma alternativa consolidada. Ela combina o rito legal da eleição com a praticidade de plataformas online: 

  • o condômino acessa o sistema pelo computador ou celular;
  • confere as pautas em discussão;
  • participa de votações online.

A BRCondos, uma das maiores administradoras de condomínios do Brasil, oferece um módulo de assembleia virtual com validade jurídica, registro automático de presença, votação rastreável e geração de ata digital. Tudo dentro do mesmo aplicativo usado para gestão financeira, reservas e comunicados.

Esse formato aumenta a participação dos moradores, reduz custos com locação de espaço e elimina filas e horários inflexíveis. Para condomínios com moradores que viajam ou trabalham fora, é uma estratégia garantir presença real.

Próximos passos após a eleição

Eleito o síndico, alguns atos precisam acontecer logo nas primeiras semanas:

  1. registro da ata em cartório (quando aplicável);
  2. atualização do CNPJ do condomínio na Receita Federal (caso o síndico seja o responsável legal cadastrado);
  3. comunicação formal a fornecedores, bancos e administradora sobre a troca de gestor;
  4. reunião de transição com o síndico anterior para receber documentos, senhas e relatórios;
  5. apresentação do plano de gestão na próxima assembleia.

É recomendável que a transição comece 60 dias antes do síndico assumir o condomínio. O conselho fiscal também costuma ser eleito na mesma assembleia e divide com o síndico a responsabilidade pela fiscalização das contas.

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Saber como eleger um síndico com segurança jurídica exige cuidado com prazos, documentos e procedimentos. A BRCondos apoia esse processo com tecnologia, suporte operacional e expertise consolidada em mais de 100 unidades pelo Brasil.

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Perguntas frequentes sobre eleição de síndico

Qual é o tempo de mandato do síndico?

O artigo 1.347 do Código Civil estabelece mandato de até dois anos, com possibilidade de renovação. A convenção do condomínio pode prever prazo menor, mas não maior. A reeleição é permitida sem limite, salvo regra diferente na convenção.

Síndico precisa ser morador do condomínio?

Não. O Código Civil permite que o síndico seja pessoa de fora do condomínio, como acontece com o síndico profissional. A maioria dos condomínios elege moradores, mas a contratação de profissional é uma opção crescente, especialmente em prédios maiores.

O inquilino pode votar na eleição de síndico?

Em regra, não. O direito de voto pertence ao proprietário. O inquilino só vota se tiver procuração do proprietário ou se a convenção autorizar expressamente. Em pautas que envolvem despesas extraordinárias, o voto é sempre do proprietário.

O que acontece se ninguém quiser ser síndico?

A primeira saída é a contratação de um síndico profissional externo. Se mesmo assim não houver candidato, o juiz pode nomear um administrador judicial, conforme o artigo 1.350, parágrafo 1º do Código Civil. É a última hipótese e costuma ser cara para o condomínio.

Posso destituir o síndico antes do fim do mandato?

Sim. O artigo 1.349 do Código Civil prevê destituição por gestão irregular, em assembleia extraordinária com quórum específico (maioria absoluta dos condôminos, salvo regra diferente na convenção). O processo precisa de pauta clara, defesa do síndico e registro detalhado em ata.


Referências