Sim, o síndico pode receber remuneração, desde que a assembleia aprove e a convenção não vede. A lei não obriga o pagamento, mas permite. Os formatos mais usados são pró-labore mensal, isenção da taxa condominial ou valor fixo.
A dúvida se síndico pode ser remunerado pode gerar polêmica em assembleia. Não há resposta única, pois depende da convenção, do tamanho do condomínio, da complexidade da gestão e da decisão coletiva.
Síndicos moradores, que assumem a função enquanto seguem suas profissões, querem saber se é justo ser remunerado pelo tempo investido. Síndicos profissionais, que vivem da atividade, precisam entender como receber com segurança jurídica.
Do outro lado, condôminos questionam o impacto da remuneração na taxa mensal, e muitos preferem isenção a aumento de despesa.
Neste guia, você entende o que diz a lei, como aprovar a remuneração corretamente, quais formatos existem, como funciona a tributação e quanto costuma-se pagar no Brasil.
O que diz a lei sobre remuneração do síndico?
O Código Civil brasileiro não estabelece se o síndico deve ou não receber remuneração. Ele apenas afirma, no artigo 1.347, que a assembleia escolhe um síndico para administrar o condomínio.
A omissão é proposital. O legislador entendeu que cada condomínio tem realidade própria e cabe à coletividade decidir se compensa o trabalho do gestor financeiramente. Por isso, a base legal da remuneração está em dois lugares:
- Convenção do condomínio: pode prever expressamente a possibilidade ou a vedação da remuneração;
- Decisão de assembleia: quando a convenção é omissa, a assembleia tem autonomia para aprovar a remuneração por maioria simples.
Vale lembrar que a função de síndico não cria vínculo trabalhista com o condomínio. Não há CLT, FGTS nem férias remuneradas. Trata-se de uma relação de mandato civil, regida pelo Código Civil, não pela legislação trabalhista.
Para entender o universo completo dessa função, vale conferir e conhecer o papel do síndico, com todos os deveres e responsabilidades.
Quais são as formas de remuneração?
Na prática, três formatos predominam nos condomínios brasileiros: pró-labore mensal (valor fixo pago ao síndico), isenção da taxa condominial (dispensa da cota durante o mandato) e a combinação dos dois. Todos precisam ser aprovados em assembleia e registrados em ata.
Cada formato tem implicações tributárias distintas, inclusive a isenção. Veja como cada modelo funciona na prática.
Pró-labore mensal
O síndico recebe um valor fixo mensal, definido em assembleia e registrado em ata. Esse pagamento configura serviço autônomo prestado ao condomínio e exige recolhimento de contribuições tributárias. É o formato mais comum.
Isenção da taxa condominial
O síndico fica dispensado de pagar a taxa de condomínio durante o mandato. É uma forma mais simples, sem movimentação financeira direta, mas que precisa também de aprovação em assembleia.
Mesmo a isenção pode gerar incidência tributária, dependendo do valor envolvido e da forma como a Receita Federal interpreta. Em valores altos, recomenda-se cautela.
Combinação dos dois
Alguns condomínios combinam pró-labore parcial com isenção da taxa, fórmula híbrida que reduz o custo direto e mantém um valor formal pago. A combinação precisa estar clara em ata.

Síndico morador e síndico profissional: a remuneração muda
A regra geral é que a remuneração deve ser aprovada em assembleia, sem vínculo CLT. Mas há diferenças práticas importantes.
- Síndico morador: geralmente recebe valores menores e, muitas vezes, opta apenas pela isenção da taxa. Como exerce a função em paralelo com a profissão, a remuneração funciona como reconhecimento pelo tempo investido;
- Síndico profissional: o síndico profissional cobra pelo serviço como atividade principal. Pode atuar como pessoa física (com retenção de INSS e IR pelo condomínio) ou como pessoa jurídica (emitindo nota fiscal de serviço). A escolha entre PF e PJ depende do volume de condomínios atendidos e da estratégia tributária.
Em condomínios grandes ou com gestão complexa, o síndico profissional costuma cobrar valores maiores, próximos ao de uma administradora. A diferença é que ele assume responsabilidade civil pessoal, enquanto a administradora tem responsabilidade contratual.
Como aprovar a remuneração em assembleia?
O processo precisa seguir um rito formal para ter validade jurídica. Veja o passo a passo.
- Inclusão na pauta: o edital da assembleia deve mencionar expressamente “remuneração do síndico” como item da ordem do dia;
- Apresentação da proposta: o candidato ou o síndico em exercício apresenta o valor pretendido e a justificativa (volume de tarefas, complexidade e tempo dedicado);
- Debate: os condôminos discutem a proposta, podem fazer contrapropostas;
- Votação: por maioria simples dos presentes, salvo regra mais rigorosa na convenção;
- Registro em ata: a ata precisa detalhar valor, forma de pagamento, periodicidade e início do pagamento.
Se a remuneração for aprovada junto com a eleição, ambos os itens devem estar claros na pauta. Uma boa prática é registrar a remuneração como tópico separado para evitar contestações.
Quanto ganha um síndico no Brasil?
Não há piso ou teto legal. Os valores variam com base no tamanho do condomínio, na complexidade da gestão, na região do país e no perfil do profissional.
Confira faixas comuns no mercado, sem considerar tributos, conforme levantamentos do Síndiconet.
- Condomínios pequenos (até 50 unidades): R$ 1.500 a R$ 3.000 mensais para síndico profissional e isenção da taxa para síndico morador;
- Condomínios médios (50 a 150 unidades): R$ 3.000 a R$ 6.000 mensais;
- Condomínios grandes (acima de 150 unidades): R$ 6.000 a R$ 15.000 mensais;
- Empreendimentos premium: valores acima de R$ 15.000.
Condomínio com piscina, salão de festas, academia, segurança 24 horas e funcionários próprios exige mais do gestor do que um prédio simples. Esse fator costuma ser levado em conta na hora de definir o valor.
Tributação: o que o condomínio precisa recolher
Pagar o síndico sem cumprir obrigações tributárias gera passivo fiscal para o condomínio. A complexidade tributária é uma das razões pelas quais muitos condomínios contratam uma administradora para cuidar da folha.
Quando o síndico recebe como pessoa física, o condomínio precisa:
- recolher 20% de INSS patronal sobre o valor pago (contribuição como tomador de serviço autônomo);
- reter 11% de INSS do síndico (até o teto) e repassar à Receita;
- Reter Imposto de Renda na fonte, conforme a tabela progressiva;
- Emitir comprovante de rendimentos anual ao síndico para declaração.
Quando o síndico atua como pessoa jurídica, o condomínio paga via nota fiscal e:
- retém 11% de INSS quando aplicável;
- retém ISS conforme legislação municipal;
- pode reter IR conforme valor.
O guia sobre impostos de condomínio explica todas as obrigações fiscais, e o material sobre exigências da Receita Federal detalha o que o condomínio precisa entregar ao fisco.
Cuidados importantes antes de aprovar
Alguns pontos costumam passar despercebidos e geram problemas depois.
- Verifique a convenção: se ela proíbe expressamente a remuneração, qualquer aprovação em assembleia é inválida. A solução, nesse caso, é primeiro alterar a convenção (quórum mais alto);
- Inadimplência: condômino inadimplente não pode votar, conforme o artigo 1.335, III, do Código Civil. Se a remuneração for aprovada com voto de inadimplente, há risco de anulação;
- Documente tudo: além da ata, registre a forma de pagamento, datas e comprovantes. Em caso de fiscalização, isso protege o condomínio;
- Reavalie periodicamente: a remuneração pode ser revista em assembleia. Não é prudente fixar valor por muitos anos sem revisão, especialmente em períodos de inflação.
A presença de uma administradora reduz os riscos em todas essas frentes. Ela orienta o síndico sobre a convenção, conduz a assembleia com pauta formal, processa a folha de pagamento com retenções corretas e mantém a documentação organizada.

Por que a tecnologia ajuda na gestão da remuneração?
Em condomínios com remuneração formalizada, controlar o fluxo financeiro vira parte da rotina. O aplicativo de gestão da BRCondos centraliza essa operação:
- pagamento ao síndico e funcionários aparece no fluxo de caixa;
- recolhimentos tributários ficam registrados;
- comprovantes anuais são gerados automaticamente.
Além disso, condôminos e conselho fiscal acompanham tudo em tempo real via prestação de contas digital. Sem planilhas paralelas, sem desconfiança, sem confusão de papéis.
A administradora cuida da operação, e o síndico se concentra em liderar a gestão.
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Perguntas frequentes sobre remuneração do síndico
A lei obriga o condomínio a remunerar o síndico?
Não. A decisão de remunerar o síndico é do condomínio, por meio de assembleia, e precisa respeitar o que diz a convenção.
Síndico remunerado tem vínculo de emprego (CLT)?
Não. A relação entre síndico e condomínio é regida pelo Código Civil (mandato), e não pela CLT. Não há FGTS, férias remuneradas, 13º salário ou demais direitos trabalhistas, mesmo quando o síndico recebe pró-labore mensal.
Isenção da taxa condominial é considerada remuneração?
Sim, é uma das formas de remuneração possíveis. Precisa ser aprovada em assembleia e registrada em ata. Em valores altos, pode haver incidência de tributos, e vale orientação especializada.
O síndico que recebe pró-labore precisa abrir empresa?
Não obrigatoriamente. O síndico pode receber como pessoa física (com retenção de INSS e IR pelo condomínio) ou como pessoa jurídica (emitindo nota fiscal). A escolha depende do volume de condomínios atendidos e da estratégia tributária pessoal.
Quem aprova o valor da remuneração?
A assembleia, por maioria simples dos condôminos presentes, salvo regra mais rigorosa na convenção. O item precisa constar expressamente da pauta do edital, e a decisão deve ser registrada em ata com valor, forma de pagamento e periodicidade.
