Homem encostado perto da janela, com as mãos próximas às cortinas de persianas, observando pela fresta com expressão preocupada, sugerindo comportamento invasivo de morador stalkeando vizinho no apartamento. Homem encostado perto da janela, com as mãos próximas às cortinas de persianas, observando pela fresta com expressão preocupada, sugerindo comportamento invasivo de morador stalkeando vizinho no apartamento.

Crime de stalking: quando a obsessão passa dos limites e vira perseguição, o que fazer

O crime de stalking, ou perseguição obsessiva, é reconhecido no artigo 147-A do Código Penal (Lei 14.132/2021). A lei define o limite do monitoramento e criminaliza a perseguição ou invasão do espaço privado de alguém, seja no ambiente físico ou virtual.

No condomínio, conflitos entre vizinhos podem escalar rapidamente. O que começa com um desentendimento banal pode evoluir para atos sistemáticos de constrangimento público, vigilância excessiva, provocação e intimidação, afetando gravemente a saúde mental e o bem-estar da vítima.

A seguir, falaremos mais sobre o que é a prática de stalking, os comportamentos antissociais que alertam para perseguição e quais medidas adotar para preservar os interesses do condomínio.

O que caracteriza o stalking no condomínio

O artigo 147-A da Lei do Stalking (Lei n.º 14.132/2021) define o crime como o ato de “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

Uma ocorrência isolada não configura o crime, por mais intenso que seja o conflito. A repetição da ação (habitualidade) é uma característica essencial da perseguição.

Atitudes que alertam para stalking no dia a dia

Pedir para o porteiro avisar quando alguém chegar e aparecer “por acaso” no elevador sempre que alguém sair são alguns alertas sutis disfarçados de casualidade.

No condomínio, essa perseguição pode se manifestar de várias formas:

  • Perseguição presencial em áreas comuns (hall, garagem, salão de festas);
  • Excesso de encontros coincidentes em locais onde a vítima costuma frequentar;
  • Mensagens, ligações ou abordagens insistentes e indesejadas;
  • Vigilância da rotina da vítima (horários de entrada/saída, hábitos);
  • Instalação ilegal de câmeras, direcionando para apartamentos vizinhos;
  • Constrangimento público ou comentários repetitivos que geram medo ou angústia.

Importante: o crime não se restringe às interações com a vítima. Abordar terceiros, como parentes e amigos, para intermediar ou alternar o alvo das provocações também configura a perseguição obsessiva.

Onde reside o risco para o condomínio

O impacto jurídico para o condomínio ocorre principalmente na esfera cível, em ações de indenização por dano moral decorrentes de falhas na gestão ou na moderação de espaços coletivos, físicos ou digitais.

A falha na gestão de gravações de câmeras de segurança, a falta de intervenção em ofensas entre moradores e a exposição de problemas em locais públicos são exemplos de condições que podem afetar o financeiro do condomínio.

Cobrança de devedor é perseguição? Exemplo prático

A cobrança de um morador inadimplente ilustra bem os limites entre o exercício regular de um direito e a violação das garantias individuais.

Sim, o credor tem o direito legítimo de enviar lembretes, faturas, notificações formais de débito ou contratar uma empresa para cobrar a dívida ativa com o propósito de cumprir o que foi combinado entre as partes.

O problema é quando a cobrança se torna abusiva, compulsiva e intimidadora. Ligar a cada hora, expor a situação para vizinhos em mural de avisos e cobrar em grupos de WhatsApp são comportamentos que podem configurar assédio (dano moral).

A perseguição obsessiva é reforçada quando o comportamento antissocial persiste mesmo após resolver o problema principal. Nesses casos, mesmo com a tentativa de conciliação e o pagamento da dívida, qualquer situação passa a ser usada como pretexto para ofender e causar abalo físico ou psicológico à vítima.

Qual é a pena para quem pratica stalking?

A legislação prevê a pena de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Enquanto o valor da multa é definido pelo juiz, com base na situação financeira do réu, o tempo de reclusão pode aumentar se a prática for contra menores de idade, adolescentes e idosos, se for motivado por discriminação e outras condições.

Estou sendo stalkeado. O que fazer?

A Justiça age com base nos fatos apresentados. É importante que a situação seja muito bem documentada para comprovar as alegações, contestar eventuais defesas e permitir que as autoridades tomem as medidas cabíveis. 

Se você suspeita de stalking, siga estas recomendações:

  1. Documente tudo: datas, horários, locais, testemunhas, prints, e-mails, imagens de câmeras (se disponíveis e usadas ​​em conformidade com a LGPD).
  2. Registre no Livro de Ocorrências do condomínio: os registros formais podem ser utilizados como prova da continuidade dos fatos.
  3. Faça um Boletim de Ocorrência (BO): registre na delegacia (física ou online), pois stalking é crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
  4. Comunique ao síndico: etapa fundamental para que o condomínio adote medidas administrativas e de segurança.
  5. Busque orientação jurídica: consultar um advogado é o ideal para avaliar medidas cíveis (indenização por danos morais) e criminais.

O papel do síndico, o mediador

Não cabe ao síndico investigar o caso. Faz parte da função mediar os conflitos entre vizinhos de forma imparcial e respeitosa, com foco em comunicação, prevenção de problemas e defesa dos interesses do condomínio.

Algumas boas práticas para mitigar os riscos e evitar que intrigas afetem o condomínio judicialmente envolvem:

  • receber a comunicação e registrar a ocorrência no livro com neutralidade;
  • tomar medidas cautelares, como reforçar a segurança e orientar funcionários;
  • orientar os moradores sobre as leis e regras de convivência;
  • evitar expor a situação em comunicados gerais como exemplo;
  • reagir rapidamente para resolver o problema.

O mais importante é não adiar demais a resolução, pois a relação pode desgastar com o tempo. Interrompa as discussões em grupos ou encontros de moradores, para que o dano moral não se torne um problema maior para o condomínio. Preste o suporte inicial à vítima, mas deixe a resolução para as autoridades.

Essas são medidas simples, mas eficazes, que contribuem para preservar a boa convivência entre os moradores

Referências:

  1. Lei do Stalking – L14132
  2. Crime de Perseguição no Condomínio, o que o síndico precisa saber? | Jusbrasil
  3. Lei que criminaliza stalking é sancionada — Senado Notícias
  4. TJ mantém empresária que perseguiu enteado de delegado em condomínios de luxo em Cuiabá condenada • Olhar Direto