O crime de stalking, ou perseguição obsessiva, é reconhecido no artigo 147-A do Código Penal (Lei 14.132/2021). A lei define o limite do monitoramento e criminaliza a perseguição ou invasão do espaço privado de alguém, seja no ambiente físico ou virtual.
No condomínio, conflitos entre vizinhos podem escalar rapidamente. O que começa com um desentendimento banal pode evoluir para atos sistemáticos de constrangimento público, vigilância excessiva, provocação e intimidação, afetando gravemente a saúde mental e o bem-estar da vítima.
A seguir, falaremos mais sobre o que é a prática de stalking, os comportamentos antissociais que alertam para perseguição e quais medidas adotar para preservar os interesses do condomínio.
O que caracteriza o stalking no condomínio
O artigo 147-A da Lei do Stalking (Lei n.º 14.132/2021) define o crime como o ato de “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
Uma ocorrência isolada não configura o crime, por mais intenso que seja o conflito. A repetição da ação (habitualidade) é uma característica essencial da perseguição.
Atitudes que alertam para stalking no dia a dia
Pedir para o porteiro avisar quando alguém chegar e aparecer “por acaso” no elevador sempre que alguém sair são alguns alertas sutis disfarçados de casualidade.
No condomínio, essa perseguição pode se manifestar de várias formas:
- Perseguição presencial em áreas comuns (hall, garagem, salão de festas);
- Excesso de encontros coincidentes em locais onde a vítima costuma frequentar;
- Mensagens, ligações ou abordagens insistentes e indesejadas;
- Vigilância da rotina da vítima (horários de entrada/saída, hábitos);
- Instalação ilegal de câmeras, direcionando para apartamentos vizinhos;
- Constrangimento público ou comentários repetitivos que geram medo ou angústia.
Importante: o crime não se restringe às interações com a vítima. Abordar terceiros, como parentes e amigos, para intermediar ou alternar o alvo das provocações também configura a perseguição obsessiva.
Onde reside o risco para o condomínio
O impacto jurídico para o condomínio ocorre principalmente na esfera cível, em ações de indenização por dano moral decorrentes de falhas na gestão ou na moderação de espaços coletivos, físicos ou digitais.
A falha na gestão de gravações de câmeras de segurança, a falta de intervenção em ofensas entre moradores e a exposição de problemas em locais públicos são exemplos de condições que podem afetar o financeiro do condomínio.
Cobrança de devedor é perseguição? Exemplo prático
A cobrança de um morador inadimplente ilustra bem os limites entre o exercício regular de um direito e a violação das garantias individuais.
Sim, o credor tem o direito legítimo de enviar lembretes, faturas, notificações formais de débito ou contratar uma empresa para cobrar a dívida ativa com o propósito de cumprir o que foi combinado entre as partes.
O problema é quando a cobrança se torna abusiva, compulsiva e intimidadora. Ligar a cada hora, expor a situação para vizinhos em mural de avisos e cobrar em grupos de WhatsApp são comportamentos que podem configurar assédio (dano moral).
A perseguição obsessiva é reforçada quando o comportamento antissocial persiste mesmo após resolver o problema principal. Nesses casos, mesmo com a tentativa de conciliação e o pagamento da dívida, qualquer situação passa a ser usada como pretexto para ofender e causar abalo físico ou psicológico à vítima.
Qual é a pena para quem pratica stalking?
A legislação prevê a pena de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Enquanto o valor da multa é definido pelo juiz, com base na situação financeira do réu, o tempo de reclusão pode aumentar se a prática for contra menores de idade, adolescentes e idosos, se for motivado por discriminação e outras condições.
Estou sendo stalkeado. O que fazer?
A Justiça age com base nos fatos apresentados. É importante que a situação seja muito bem documentada para comprovar as alegações, contestar eventuais defesas e permitir que as autoridades tomem as medidas cabíveis.
Se você suspeita de stalking, siga estas recomendações:
- Documente tudo: datas, horários, locais, testemunhas, prints, e-mails, imagens de câmeras (se disponíveis e usadas em conformidade com a LGPD).
- Registre no Livro de Ocorrências do condomínio: os registros formais podem ser utilizados como prova da continuidade dos fatos.
- Faça um Boletim de Ocorrência (BO): registre na delegacia (física ou online), pois stalking é crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
- Comunique ao síndico: etapa fundamental para que o condomínio adote medidas administrativas e de segurança.
- Busque orientação jurídica: consultar um advogado é o ideal para avaliar medidas cíveis (indenização por danos morais) e criminais.
O papel do síndico, o mediador
Não cabe ao síndico investigar o caso. Faz parte da função mediar os conflitos entre vizinhos de forma imparcial e respeitosa, com foco em comunicação, prevenção de problemas e defesa dos interesses do condomínio.
Algumas boas práticas para mitigar os riscos e evitar que intrigas afetem o condomínio judicialmente envolvem:
- receber a comunicação e registrar a ocorrência no livro com neutralidade;
- tomar medidas cautelares, como reforçar a segurança e orientar funcionários;
- orientar os moradores sobre as leis e regras de convivência;
- evitar expor a situação em comunicados gerais como exemplo;
- reagir rapidamente para resolver o problema.
O mais importante é não adiar demais a resolução, pois a relação pode desgastar com o tempo. Interrompa as discussões em grupos ou encontros de moradores, para que o dano moral não se torne um problema maior para o condomínio. Preste o suporte inicial à vítima, mas deixe a resolução para as autoridades.
Essas são medidas simples, mas eficazes, que contribuem para preservar a boa convivência entre os moradores
Referências:
