Quando alguém fala em novo Código Civil no contexto de condomínio, costuma se referir ao Código Civil de 2002, que substituiu o de 1916 e segue em vigor até hoje. É ele que rege a vida em condomínios edilícios no Brasil.
A Lei 14.905/2024 (em vigor) não alterou profundamente o Código Civil, mas mudou a forma de cobrar juros das dívidas condominiais. Para o síndico, compreender tais obrigações é o que evita decisões equivocadas.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender o que o Código Civil estabelece hoje e o que mudou com a Lei 14.905/2024. Com essa clareza, fica mais simples conduzir uma gestão segura e em conformidade com a lei.
O que o Código Civil de 2002 estabelece para condomínios?
O Código Civil trata do condomínio edilício nos artigos 1.331 a 1.358-A. São esses dispositivos que organizam a relação entre os moradores, definem responsabilidades e estabelecem como o condomínio deve ser administrado.
O ponto de partida é a constituição do condomínio. Segundo o artigo 1.332, ele se institui por ato registrado em cartório, que delimita as unidades autônomas e as partes comuns. A partir daí, cada proprietário passa a ter direitos e deveres definidos em lei.
A BRCondos acompanha de perto essas regras justamente para traduzir a linguagem jurídica em rotina prática de gestão. Esse é o objetivo das seções a seguir, que detalham os principais artigos e o que cada um regula.
Para um panorama mais amplo da relação entre lei e gestão, vale conhecer também os fundamentos do direito condominial, que organiza todas as normas aplicáveis à vida em coletividade.

A convenção e o regimento interno
A convenção é o documento que estrutura o condomínio. O artigo 1.333 determina que ela deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais para constituir o condomínio edilício.
É na convenção que ficam definidas questões como a destinação do imóvel, a forma de rateio das despesas e o funcionamento da administração. Ela funciona como uma espécie de “constituição” do condomínio.
Já o regimento interno trata do cotidiano: horários, uso de áreas comuns, regras de convivência. Para entender essa distinção na prática, vale comparar como funcionam a convenção e o regimento interno do condomínio, documentos complementares que organizam toda a vida coletiva.
Direitos e deveres dos condôminos
O Código Civil é claro ao listar o que cada morador pode e não pode fazer. O artigo 1.335 garante direitos, como usar a própria unidade e as partes comuns, além de votar nas assembleias quando estiver em dia com as obrigações.
Em contrapartida, o artigo 1.336 estabelece os deveres. Entre eles, contribuir com as despesas do condomínio, não realizar obras que comprometam a segurança da edificação e não alterar a fachada sem autorização da assembleia.
Essas obrigações formam a base da convivência. Conhecer bem as regras de condomínio ajuda o síndico a mediar conflitos com respaldo legal, e não apenas com bom senso.
As multas previstas na lei
O Código Civil prevê duas multas de condomínio distintas, e é comum confundi-las. A primeira é a multa por atraso no pagamento. O artigo 1.336, parágrafo 1º, fixa multa de até 2% sobre o valor da dívida, além de juros.
A segunda é a multa por descumprimento de deveres. O artigo 1.337 permite penalizar o condômino que reiteradamente desrespeita suas obrigações, com multa que pode chegar a cinco vezes o valor da contribuição mensal.
Há ainda previsão mais severa para o chamado condômino antissocial, aquele cujo comportamento gera incompatibilidade de convivência.
O papel do síndico
Os artigos 1.347 a 1.350 definem a figura do síndico, responsável legal pela administração do condomínio. Ele pode ser um morador ou um síndico profissional contratado, eleito em assembleia para um mandato de até dois anos, com possibilidade de recondução.
Entre as atribuições estão representar o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção, prestar contas anualmente e zelar pela conservação das áreas comuns. É uma função de grande responsabilidade jurídica.
O síndico também pode delegar parte das tarefas administrativas a uma administradora, sem deixar de responder por elas. Compreender bem o papel do síndico é essencial para quem assume a gestão pela primeira vez.
Assembleias e quóruns
As decisões coletivas do condomínio acontecem nas assembleias, reguladas pelos artigos 1.350 a 1.355. A assembleia ordinária deve ocorrer ao menos uma vez por ano, principalmente para aprovar contas e o orçamento.
Os quóruns variam conforme a importância da decisão. Mudanças simples exigem maioria dos presentes; alterações na convenção pedem dois terços dos condôminos; já uma mudança de destinação do edifício exige a unanimidade.
Respeitar o quórum correto é o que dá validade jurídica à decisão. Uma deliberação tomada sem o quórum exigido pode ser anulada. Por isso, organizar bem a assembleia de condomínio é uma das tarefas mais sensíveis da gestão.
Obras e alteração de fachada
A realização de obras nas áreas comuns segue o artigo 1.341, que classifica as intervenções em três tipos. As obras necessárias, ligadas à segurança, podem ser feitas pelo síndico independentemente de autorização prévia.
Já as obras úteis dependem de aprovação da maioria, e as voluptuárias, voltadas ao embelezamento, exigem aprovação de dois terços dos condôminos. Essa graduação protege o condomínio de gastos desnecessários.
A fachada tem proteção específica. Nenhum morador pode alterá-la sem aprovação da assembleia, conforme o artigo 1.336. Para conhecer os detalhes legais, o guia completo sobre obras em condomínio reúne regras, horários e legislação aplicável.
O que já mudou: a Lei 14.905/2024
Aqui começa a outra camada, que muita gente ainda desconhece. A Lei 14.905/2024 está em vigor desde 30 de agosto de 2024 e alterou a forma de calcular juros de mora e correção monetária das dívidas civis, incluindo a cota condominial.
A regra anterior costumava aplicar juros de 1% ao mês quando a convenção era omissa. Com a nova lei, quando não há previsão específica na convenção, passam a valer os juros legais, calculados pela taxa Selic, descontado o IPCA.
A correção monetária, por sua vez, passa a usar o IPCA como índice oficial na ausência de pactuação diferente. O objetivo foi uniformizar o tratamento das dívidas civis e dar mais transparência aos encargos.
Na prática, o síndico precisa verificar o que diz a convenção do seu condomínio. Se ela define índice e juros próprios, esses prevalecem. Se for omissa, aplicam-se os novos parâmetros legais. Esse é um detalhe que afeta diretamente o cálculo da cota condominial em atraso.

Impactos práticos na gestão do condomínio
Entender as camadas do Código Civil não é exercício teórico. Cada regra se traduz em uma decisão concreta do dia a dia da administração.
A cobrança de inadimplentes, por exemplo, precisa seguir os percentuais vigentes e os novos critérios de juros. Aplicar valores incorretos pode levar a contestações e desgastar a relação com os moradores.
As assembleias exigem atenção aos quóruns certos, sob pena de nulidade das decisões. E temas sensíveis, como obras e fachada, demandam o registro adequado das aprovações para evitar disputas futuras.
Manter a documentação organizada e a cobrança em conformidade reduz riscos e fortalece a confiança da comunidade na gestão. É aí que o suporte de uma administradora especializada faz diferença.
Conte com a BRCondos para uma gestão em conformidade
Acompanhar o Código Civil e as atualizações já em vigor é parte do trabalho de quem administra condomínios. A BRCondos, maior rede de administradoras de condomínios do Brasil, oferece um ecossistema completo de gestão para apoiar o síndico nessa rotina.
Da assembleia virtual ao suporte jurídico, passando pela gestão online e pelo departamento pessoal, a nossa estrutura ajuda você a manter o condomínio em dia com a lei e com tranquilidade na tomada de decisão. Fale com a BRCondos e descubra como simplificar a sua gestão.
Perguntas frequentes sobre o Código Civil e condomínios
O novo Código Civil para condomínios já está em vigor?
Sim. O Código Civil de 2002 (Lei 10.406/2002) está em vigor e rege os condomínios edilícios nos artigos 1.331 a 1.358-A. É a ele que se costuma chamar de “novo Código Civil”, já que substituiu o Código de 1916.
O que a Lei 14.905/2024 mudou para condomínios?
Em vigor desde 30 de agosto de 2024, ela alterou o cálculo de juros e correção das dívidas civis, incluindo a cota condominial. Quando a convenção é omissa, passam a valer os juros legais (Selic menos IPCA) e a correção pelo IPCA.
A multa por atraso já subiu para 10%?
Não. A multa por atraso continua limitada a 2%, conforme o artigo 1.336, parágrafo 1º.
Qual a diferença entre a multa do artigo 1.336 e a do artigo 1.337?
A multa do artigo 1.336 é por atraso no pagamento, limitada a 2%. Já a do artigo 1.337 pune o descumprimento reiterado de deveres e pode chegar a cinco vezes o valor da contribuição mensal.
O síndico pode mudar a multa de inadimplência por conta própria?
Não. O percentual está definido em lei (até 2%) e qualquer alteração depende de mudança legislativa.
Referências
- BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Disponível em: Planalto.
- BRASIL. Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024. Disponível em: Planalto.
- SENADO FEDERAL. Projeto de Lei nº 4, de 2025 (Reforma do Código Civil). Disponível em: Senado Federal.
- MIGALHAS. Novas regras para correção monetária e juros nos débitos condominiais. Disponível em: Migalhas.
