A assembleia de condomínio é a reunião oficial onde moradores e proprietários tomam decisões importantes, como aprovar obras e definir a taxa condominial.
Quer entender melhor como funciona e garantir que seu condomínio tome as melhores decisões? Confira este guia!
Índice:
- O que diz a lei sobre a assembleia de condomínio?
- Como funciona a assembleia de condomínio?
- Qual o prazo mínimo para convocar assembleia de condomínio?
- Quem pode participar da assembleia de condomínio?
- A assembleia de condomínio é soberana?
- A assembleia de condomínio pode ser anulada?
- Quais são as regras da assembleia de condomínio?
- Quanto custa uma assembleia de condomínio?
- Quais são os tipos de assembleias de condomínio?
- Garanta uma gestão eficiente para o seu condomínio com a BRCondos
O que diz a lei sobre a assembleia de condomínio?
De acordo com o Código Civil, todo condomínio residencial deve realizar pelo menos uma assembleia por ano para discutir temas essenciais, como prestação de contas e orçamento.
Além disso, todas as decisões tomadas devem ser registradas em ata, um documento oficial que comprova as deliberações. Para garantir a validade da assembleia, a convocação precisa seguir os prazos estabelecidos por lei.
Outro ponto importante é que algumas decisões exigem um quórum qualificado para aprovação. Uma vez aprovadas, essas medidas passam a ser obrigatórias para todos os moradores, inclusive para aqueles que não participaram da reunião.
Como funciona a assembleia de condomínio?
Para organizar a assembleia no condomínio, é necessário seguir alguns passos:
- O síndico ou a administradora define a pauta, ou seja, os temas que serão discutidos;
- É feita a convocação dos moradores, respeitando os prazos legais;
- No dia da assembleia, antes de iniciar as discussões, é preciso verificar se há quórum suficiente para que as decisões sejam válidas.
Caso o número mínimo de participantes esteja presente, os assuntos da pauta são debatidos, permitindo que os condôminos expressem suas opiniões e esclareçam dúvidas.
Por fim, as votações são conduzidas de forma organizada e os resultados são registrados de acordo com as regras do condomínio.

Qual o prazo mínimo para convocar assembleia de condomínio?
A legislação determina prazos específicos para a convocação de assembleias. São eles:
- 10 dias de antecedência para assembleias ordinárias;
- 5 dias para assembleias extraordinárias;
- Prazos maiores, se previstos na convenção do condomínio.
Além disso, a convocação deve ser feita por escrito, contendo a data, o horário, o local e a pauta detalhada da reunião. Esse documento garante que todos os moradores estejam cientes e possam participar ativamente das decisões.
Quem pode participar da assembleia de condomínio?
A assembleia é um momento importante para a gestão condominial e, por isso, a participação dos condôminos é fundamental. No entanto, existem algumas regras sobre quem pode ou não participar.
De modo geral, todos os proprietários adimplentes (ou seja, que estão em dia com suas obrigações) têm direito a voto. Já os inquilinos só podem votar se tiverem uma procuração específica do proprietário. Além deles, o síndico e os membros do conselho devem estar presentes, pois são responsáveis pela administração do condomínio.
Em algumas situações, profissionais como advogados, contadores e engenheiros podem ser convidados para prestar esclarecimentos técnicos, mas sem direito a voto.
A assembleia de condomínio é soberana?
Sim, a assembleia de condomínio é o órgão máximo de decisão. No entanto, sua soberania tem limites: todas as decisões devem respeitar a legislação vigente, a convenção do condomínio e o regimento interno.
A assembleia não pode, por exemplo, aprovar obras que comprometam a segurança do prédio ou criar regras que discriminam os moradores. Caso isso aconteça, a decisão pode ser contestada judicialmente.

A assembleia de condomínio pode ser anulada?
Sim, em alguns casos, uma assembleia pode ser considerada inválida. Isso acontece quando há irregularidades na convocação, como o não cumprimento do prazo mínimo ou a falta de informações essenciais na pauta.
Impedir a participação de condôminos com direito a voto ou tomar decisões contrárias à lei também podem levar à anulação. Quando isso ocorre, os moradores prejudicados podem entrar com uma ação judicial para contestar as decisões.
Quais são as regras da assembleia de condomínio?
Para garantir que a assembleia ocorra de forma organizada e dentro da lei, é preciso seguir algumas regras básicas:
- Convocação: deve ser feita pelo síndico ou por condôminos que representem pelo menos um quarto das frações ideais do condomínio;
- Pauta definida: a convocação deve especificar os temas que serão discutidos e votados;
- Quórum para decisões: algumas deliberações exigem maioria simples, enquanto outras, como alterações na convenção, demandam quórum qualificado;
- Registro em ata: todas as decisões devem ser documentadas e assinadas pelos participantes;
- Respeito ao regimento interno: nenhuma deliberação pode contrariar normas estabelecidas pelo próprio condomínio ou pela legislação vigente.
Além disso, o direito de voto deve ser respeitado conforme a titularidade do imóvel e eventuais restrições previstas na convenção.
Quanto custa uma assembleia de condomínio?
Os custos variam conforme o tipo de assembleia e podem incluir despesas com:
- Aluguel de espaço;
- Assessoria jurídica;
- Material de comunicação;
- Plataforma para assembleia virtual no condomínio.
Quais são os tipos de assembleias de condomínio?
Existem dois tipos de assembleia: Geral Ordinária e Extraordinária. Confira abaixo as principais diferenças entre elas.
Assembleia Geral Ordinária (AGO)
- Realizada anualmente;
- Aprova contas e orçamento;
- Elege síndico e conselheiros;
- Define valor da taxa condominial.
Assembleia Geral Extraordinária (AGE)
- Convocada quando necessário;
- Trata de assuntos urgentes;
- Decide sobre obras e melhorias;
- Resolve questões específicas.
Garanta uma gestão eficiente para o seu condomínio com a BRCondos
Como administradora de condomínios especializada, a BRCondos oferece:
- Auxílio para a organização completa de assembleias;
- Serviço especializado de RH;
- Suporte para assembleias virtuais;
- Armazenamento de atas e documentos;
- Acompanhamento de todo o processo.
Quer realizar assembleias organizadas e eficientes em seu condomínio? Conheça as soluções da BRCondos e simplifique a gestão do seu condomínio!