Grupo de pessoas assistindo a uma assembleia do condomínio em um ambiente de aprendizado. Elas estão atentas e expressando interesse no conteúdo apresentado. Grupo de pessoas assistindo a uma assembleia do condomínio em um ambiente de aprendizado. Elas estão atentas e expressando interesse no conteúdo apresentado.

Assembleia de condomínio: saiba o que é, como funciona, lei e regras

A assembleia de condomínio é a reunião oficial onde moradores e proprietários tomam decisões importantes, como aprovar obras e definir a taxa condominial. 

Quer entender melhor como funciona e garantir que seu condomínio tome as melhores decisões? Confira este guia!

Índice:

O que diz a lei sobre a assembleia de condomínio?

De acordo com o Código Civil, todo condomínio residencial deve realizar pelo menos uma assembleia por ano para discutir temas essenciais, como prestação de contas e orçamento.

Além disso, todas as decisões tomadas devem ser registradas em ata, um documento oficial que comprova as deliberações. Para garantir a validade da assembleia, a convocação precisa seguir os prazos estabelecidos por lei. 

Outro ponto importante é que algumas decisões exigem um quórum qualificado para aprovação. Uma vez aprovadas, essas medidas passam a ser obrigatórias para todos os moradores, inclusive para aqueles que não participaram da reunião.

Como funciona a assembleia de condomínio?

Para organizar a assembleia no condomínio, é necessário seguir alguns passos:

  1. O síndico ou a administradora define a pauta, ou seja, os temas que serão discutidos;
  2. É feita a convocação dos moradores, respeitando os prazos legais;
  3. No dia da assembleia, antes de iniciar as discussões, é preciso verificar se há quórum suficiente para que as decisões sejam válidas. 

Caso o número mínimo de participantes esteja presente, os assuntos da pauta são debatidos, permitindo que os condôminos expressem suas opiniões e esclareçam dúvidas. 

Por fim, as votações são conduzidas de forma organizada e os resultados são registrados de acordo com as regras do condomínio.

Um grupo de pessoas com as mãos levantadas em um ambiente de assembleia condominial, demonstrando interesse e participação em uma discussão.

Qual o prazo mínimo para convocar assembleia de condomínio?

A legislação determina prazos específicos para a convocação de assembleias. São eles:

  • 10 dias de antecedência para assembleias ordinárias;
  • 5 dias para assembleias extraordinárias;
  • Prazos maiores, se previstos na convenção do condomínio.

Além disso, a convocação deve ser feita por escrito, contendo a data, o horário, o local e a pauta detalhada da reunião. Esse documento garante que todos os moradores estejam cientes e possam participar ativamente das decisões.

Quem pode participar da assembleia de condomínio?

A assembleia é um momento importante para a gestão condominial e, por isso, a participação dos condôminos é fundamental. No entanto, existem algumas regras sobre quem pode ou não participar.

De modo geral, todos os proprietários adimplentes (ou seja, que estão em dia com suas obrigações) têm direito a voto. Já os inquilinos só podem votar se tiverem uma procuração específica do proprietário. Além deles, o síndico e os membros do conselho devem estar presentes, pois são responsáveis pela administração do condomínio. 

Em algumas situações, profissionais como advogados, contadores e engenheiros podem ser convidados para prestar esclarecimentos técnicos, mas sem direito a voto.

A assembleia de condomínio é soberana?

Sim, a assembleia de condomínio é o órgão máximo de decisão. No entanto, sua soberania tem limites: todas as decisões devem respeitar a legislação vigente, a convenção do condomínio e o regimento interno. 

A assembleia não pode, por exemplo, aprovar obras que comprometam a segurança do prédio ou criar regras que discriminam os moradores. Caso isso aconteça, a decisão pode ser contestada judicialmente.

Uma mão segurando uma caneta escrevendo sobre uma folha de papel, simbolizando uma anulação de assembleia.

A assembleia de condomínio pode ser anulada?

Sim, em alguns casos, uma assembleia pode ser considerada inválida. Isso acontece quando há irregularidades na convocação, como o não cumprimento do prazo mínimo ou a falta de informações essenciais na pauta. 

Impedir a participação de condôminos com direito a voto ou tomar decisões contrárias à lei também podem levar à anulação. Quando isso ocorre, os moradores prejudicados podem entrar com uma ação judicial para contestar as decisões.

Quais são as regras da assembleia de condomínio?

Para garantir que a assembleia ocorra de forma organizada e dentro da lei, é preciso seguir algumas regras básicas:

  • Convocação: deve ser feita pelo síndico ou por condôminos que representem pelo menos um quarto das frações ideais do condomínio;
  • Pauta definida: a convocação deve especificar os temas que serão discutidos e votados;
  • Quórum para decisões: algumas deliberações exigem maioria simples, enquanto outras, como alterações na convenção, demandam quórum qualificado;
  • Registro em ata: todas as decisões devem ser documentadas e assinadas pelos participantes;
  • Respeito ao regimento interno: nenhuma deliberação pode contrariar normas estabelecidas pelo próprio condomínio ou pela legislação vigente.

Além disso, o direito de voto deve ser respeitado conforme a titularidade do imóvel e eventuais restrições previstas na convenção.

Quanto custa uma assembleia de condomínio?

Os custos variam conforme o tipo de assembleia e podem incluir despesas com:

Quais são os tipos de assembleias de condomínio?

Existem dois tipos de assembleia: Geral Ordinária e Extraordinária. Confira abaixo as principais diferenças entre elas. 

Assembleia Geral Ordinária (AGO)

  • Realizada anualmente;
  • Aprova contas e orçamento;
  • Elege síndico e conselheiros;
  • Define valor da taxa condominial.

Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

  • Convocada quando necessário;
  • Trata de assuntos urgentes;
  • Decide sobre obras e melhorias;
  • Resolve questões específicas.

Garanta uma gestão eficiente para o seu condomínio com a BRCondos

Como administradora de condomínios especializada, a BRCondos oferece:

  • Auxílio para a organização completa de assembleias;
  • Serviço especializado de RH;
  • Suporte para assembleias virtuais;
  • Armazenamento de atas e documentos;
  • Acompanhamento de todo o processo.

Quer realizar assembleias organizadas e eficientes em seu condomínio? Conheça as soluções da BRCondos e simplifique a gestão do seu condomínio!