Um tema que geralmente não é tão falado em condomínio exceto quando acontece um imprevisto é o seguro. Lembramos dele geralmente na renovação ou quando ocorre um evento de sinistro.
E aí nessa hora em que temos um sinistro surgem algumas perguntas: Será que o evento está coberto pelo seguro? E qual a extensão dessa cobertura? Tem franquia? Vai cobrir o imóvel ou só o condomínio?
Um cenário atual que ocorreu no país, que devastou um estado praticamente inteiro, foi o ciclone bomba. Em um evento como esse, por onde o ciclone passou houve destelhamento, entrada de água de chuva (causada pelo destelhamento), quebra de vidros, queda de raio/danos elétricos, entre outros.
E aí? Como ficam os prejuízos do meu imóvel? O seguro do condomínio vai cobrir?
O entendimento muitas vezes é de que como houve destelhamento do condomínio e a água atingiu a unidade, o seguro do condomínio cobrirá os danos do imóvel pois o condomínio é o responsável já que sofreu destelhamento.
Certo? Errado.
Nesse tipo de evento (do exemplo) deverá ser acionado o seguro próprio do imóvel na cobertura específica de vendaval para cobrir os prejuízos causados ao mesmo..
Com uma ocorrência como esta (do ciclone), há uma série de situações que somente o seguro próprio do imóvel irá cobrir na unidade, por exemplo, danos elétricos. A rede de distribuição é do condomínio entretanto ele mais uma vez, não poderá ser responsabilizado pois do mesmo modo não tem como controlar ou impedir que o evento ocorra.
Portanto, um seguro complementa o outro, cada um tem sua finalidade e atenderá dentro das condições, o segurado da apólice. É obrigatório que seja feito o seguro do condomínio, e é importante que seja contratado o seguro para o imóvel (seja casa ou apartamento).
O risco existe para todos, mas não precisamos ficar nele. Fique seguro, proteja seus bens e quem você ama.
A BRCondos Corretora de Seguros é especialista em seguro condominial e oferece um atendimento diferenciado para seus clientes e segurados.
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Por Simoní Aguilera – BRCondos Seguros