Que o seguro condominial é de contratação obrigatória, previsto em lei e código civil é de conhecimento de todos. Sabemos também que é importante atentar a convenção coletiva de trabalho da região para obter informações sobre o seguro de vida de funcionários (registrados) do condomínio. Entretanto, o seguro condominial possui muitos detalhes importantíssimos que devem ser levados em consideração pelo segurado.
O primeiro a ser citado é a depreciação.
Será que a apólice de seu condomínio está contratada com a garantia de novo, ou está contratada com aplicação de depreciação? Existem seguros condominiais oferecidos no mercado que podem chegar a 90% de depreciação.
Fique atento!
Além desse ponto existem outros importantes a serem observados!
Eventos e riscos cobertos e os excluídos pelo seguro.
Cada seguradora oferece um pacote de coberturas a serem selecionadas de acordo com a necessidade do cliente, dentro dessas coberturas deve ser estipulado o limite máximo de indenização e algumas apresentarão franquia (P.O.S) que é a participação obrigatória do segurado nos eventos de sinistro, isto é, dos prejuízos indenizáveis a franquia será o valor a ser deduzido da indenização total final e essas coberturas possuem as cláusulas de eventos/riscos cobertos e os excluídos. ”
Então, como conhecer essas informações?
Seu corretor de seguros pode esclarecer as dúvidas que surgirem, mas é importante ler as condições gerais do seu seguro, pois nesse documento o cliente obterá acesso as informações completas.
As seguradoras costumam disponibilizar as condições gerais do produto no site (aberto) para que os segurados possam acessar. O cliente também pode solicitar esse documento ao seu corretor.
Informação nunca é demais.
Pergunte, leia, informe-se. E se ainda restar dúvida pergunte de novo.
Fale conosco aqui para saber mais sobre o seguro do seu condomínio!