Prestação de contas deve ser feita em todas as assembleias gerais do condomínio. Prestar contas não é apenas relativo à ações financeiras, mas também dar satisfação aos condôminos de todos os atos praticados pelo síndico.
A assembleia geral ordinária deve aprovar anualmente as contas da gestão do síndico, anteriormente apresentadas ao Conselho Fiscal para a emissão do devido parecer.
Antes de assumir suas funções, o síndico deve solicitar ao seu antecessor a documentação do condomínio, como:
- Contratos de manutenção ou de serviços;
- Livros ou fichas de registro de empregados e de inspeção do trabalho (o último deve permanecer na portaria do prédio);
- Guias de recolhimento de encargos trabalhistas devidamente quitadas;
- Ofícios recebidos e/ou emitidos, extratos bancários, etc;
Para facilitar a prestação de contas e outras tarefas condominais, a BRCondos através do seu portal BRCondosOnline traz todas essas informações em um clique. Sem depender do síndico, o condômino pode acompanhar as despesas do condomínio, boletos, registro de ocorrências e até participar de assembleias virtuais.
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