Criar um pet no condomínio costuma ser motivo de alegria para a vizinhança. A animação dos animais é contagiante e é um ótimo assunto para “quebrar o gelo” na hora de conversar com outros moradores.
No entanto, é essencial adotar boas práticas para melhorar a convivência com animais de estimação. Confira uma lista de informações e dicas úteis para criar pets em condomínios!
Cuidados essenciais para criar seu pet no condomínio
Os donos de pets devem adotar alguns cuidados básicos para garantir o bem-estar dos animais e evitar problemas de relacionamento com os vizinhos. Por exemplo:
- Respeite as regras do condomínio: conheça as normas e exigências internas para uma boa convivência com outros moradores.
- Manutenção de saúde do animal: mantenha a vacinação, vermifugação e consultas veterinárias regulares, e evite circular com animais doentes.
- Instalação de telas ou grades de segurança: proteja as janelas e sacadas para evitar acidentes, principalmente com cães e gatos pequenos.
- Acessórios de identificação: os pets precisam ser identificados com coleira que tenha um número de telefone para contato com o tutor.
- Higiene rigorosa: além dos cuidados básicos com os animais, como banho e tosa, recolha os dejetos durante passeios e mantenha a limpeza do apartamento para evitar fortes odores.
- Supervisão constante: os animais não podem circular ou ficar sozinhos no apartamento por muito tempo. Isso pode configurar abandono e maus-tratos do animal.
Cuidadores de animais no condomínio
O serviço de pet sitter, ou babás e cuidadores de animais, tem ganhado cada vez mais popularidade no Brasil. Envolve a contratação de um profissional para acompanhar o pet e garantir os cuidados básicos com alimentação, hidratação e higiene dos bichos durante a ausência dos donos em uma viagem ou evento específico.
A profissão de pet sitter é proibida em condomínios?
Não existe uma lei que proíba esse serviço no condomínio. O serviço de ‘babá’ para pets pode ser vantajoso para todos, especialmente se o animal late e faz bagunça quando passa muito tempo sem companhia.
Vale levar a pauta para discussão em assembleia de condomínio para definir regras claras e evitar conflitos ou ações judiciais. Implementar medidas preventivas, como a automação predial para controlar acessos de visitantes e prestadores de serviços, aumenta a sensação de segurança do condomínio.
Posso prestar serviços de babá para pets no condomínio?
Por outro lado, prestar serviços de pet sitter — hospedar pets de terceiros em seu imóvel — é um tema de debate recorrente em condomínios e nos Tribunais de Justiça brasileiros. Geralmente, as decisões não são favoráveis por várias razões:
- Atividade comercial em ambiente residencial: a hospedagem e o cuidado remunerado de animais configuram atividade comercial. Por essa razão, pode ser proibida em convenção por desviar o objetivo do condomínio residencial.
- Direito da vizinhança e regras internas: a circulação de animais nas áreas comuns e hospedagem de animais de terceiros podem ferir as regras sobre porte de animais no condomínio.
- Insegurança: permitir a entrada de prestadores de serviços durante horários sem um morador presente afeta a sensação de segurança dos condôminos.
- Barulho excessivo: nem todos os animais se familiarizam rapidamente com o pet sitter, o que pode causar ruídos e latidos que perturbam o sossego do condomínio.
Treinadores de animais no condomínio
O treino de animais de estimação é uma prática que contribui para melhorar o comportamento dos pets e evitar problemas de convivência entre moradores.
Esse tipo de serviço pode ser realizado na presença do morador e, por essa razão, tem maior aceitação entre os moradores em comparação com o serviço de pet sitter que mencionamos antes.
No entanto, é importante que os treinadores estejam cientes das regras internas do condomínio, como os horários e regras de uso do pet place, sendo de total responsabilidade do tutor alinhar as normas com o profissional.

O que diz a lei sobre ter animais no condomínio?
A legislação brasileira não proíbe criar animais de estimação em condomínios, mas dispõe de recursos para proteger o direito coletivo e garantir uma convivência harmoniosa.
Os animais domésticos são considerados propriedades móveis segundo o Código Civil. Citando o artigo 1.228, é garantido ao proprietário o direito de usar, gozar ou dispor de sua propriedade, bem como o direito de retomar sua posse do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Regras para pets no regimento interno do condomínio
O regimento interno do condomínio não pode ser rígido a ponto de impedir que o morador tenha animais de estimação. Todavia, as regras podem exigir o uso de coleira, guia e focinheira, limitar o acesso a determinados espaços, obrigar que o tutor recolha dejetos dos animais e outras providências em nome do bem-estar coletivo.
Embora não exista um limite legal para o número de animais por residência, é importante manter o bom senso e respeitar o direito de vizinhança. Os pets não devem ser motivo de incômodo ou causar prejuízo aos outros moradores.
Regras para animais exóticos ou silvestres
Nem todas as pessoas simpatizam com animais de estimação tradicionais, como cães e gatos. Existem aquelas que preferem animais exóticos ou silvestres, como pássaros, pequenos roedores, peixes, anfíbios e répteis.
As regras também valem para esses tutores. O condomínio não tem o direito de impedir que o inquilino crie seus animais (até mesmo os silvestres) em casa ou apartamento, contanto que respeitem às regras de convivência, circulação e permanência nas áreas comuns, registro, esquema de vacinação, etc.
No caso dos animais silvestres, é um direito do condomínio exigir documentos para posse desses animais, como licenças do IBAMA ou outros órgãos competentes.
Barulho e incômodo de animais no condomínio
Pressupondo que o comportamento dos animais seja imprevisível, é natural que façam barulho, sujeira ou até que sejam mais agressivos durante uma situação estressante.
O adestramento contribui para regular o temperamento dos animais, mas quando não é possível controlar o pet, o síndico pode intervir emitindo uma notificação ao condômino para pagamento de multa e até acionar a Justiça para remover o animal.
Respeite os limites dos animais
Criar pets em condomínio requer um cuidado especial com o bem-estar físico e emocional do animal. Por mais que a domesticação seja desejável, nem todos os animais se adaptam à criação em casa, em especial os animais exóticos ou silvestres.
Em respeito à Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), é importante que os donos busquem apoio caso não consigam prover os cuidados básicos aos animais, e que os moradores e síndico do condomínio reportem casos de abandono, abusos e maus-tratos às autoridades.
Cuidados da BRCondos para os seus animais
O aplicativo BRCondos tem um módulo dedicado ao seu pet. Nele, você registra seus animais de estimação, incluindo foto, raça, data de nascimento, dados de vacinação, medicamentos e outras informações essenciais para controle e segurança dos pets.
Além disso, você protege seu bichinho com o Seguro Pet. Dependo do plano escolhido, as apólices cobrem custos com consultas veterinárias, exames laboratoriais e de imagem, internações, cirurgias e muito mais.
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