Estamos no período de entrega da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) e da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2018.
DIRF – 28 de fevereiro de 2019
RAIS – 17 de março de 2019
A DIRF é uma das obrigações tributárias obrigatórias que as pessoas consideradas jurídicas devem fazer anualmente. Este tipo de declaração é feita em um programa próprio Receita Federal onde prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos e retenções do IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte.
Esta declaração tem fins fiscalizatórios da Receita Federal, para saber com exatidão se as pessoas estão cumprindo a legislação referente ao Imposto de Renda.
A RAIS também está entre as diversas obrigações que devem ser entregues pelas empresas no Brasil. O objetivo é fornecer para o Governo Federal todas as informações dos trabalhadores formais que atuam em todo território brasileiro como a quantidade de trabalhadores, perfil, ocupações, salários e outros vínculos e informações.
Esta declaração é a base de dados mais completa sobre empregados – um tipo de censo do mercado – englobando empreendimentos sem nenhum funcionário até empresas com milhares de empregados. Além da RAIS positiva, que é a relação dos empregados, incluindo os novos cadastrados no ano-base, existe a RAIS negativa, que é a relação que as empresas devem transmitir ao Governo quando não possuíram funcionários durante o ano-base.
Exemplo:
Tem empregados o ano inteiro – Rais positiva
Teve empregados durante uma parte do ano – Rais positiva
Não teve nenhum empregado durante o ano – Rais negativa
Obrigações para os condomínios
Os condomínios também precisam entregar suas declarações nestes prazos. É importante que os síndicos acompanhem junto com administradora ou contabilidade responsável se os documentos para cada processo estão de acordo para que não ocorram atrasos e pagamento de multa e outras sanções.