Embora o conceito de condomínio residencial e comercial seja bem simples de entender, esse é um tema que vale a pena reforçar por uma razão importante: existe certa recorrência de multas aplicadas por práticas comerciais em imóveis residenciais.
A Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991) reforça que os inquilinos (e proprietários) tem o dever de utilizar o imóvel conforme a destinação combinada no contrato e convenção, seja residencial ou comercial.
Se você quer evitar advertências, prejuízo e até ordem de despejo por desviar a finalidade do imóvel, continue a leitura para entender mais sobre o assunto!
Características do condomínio residencial
Os condomínios residenciais podem ser compostos por apartamentos ou casas, unidades verticais ou horizontais, que compartilham áreas comuns: portaria, elevadores, áreas de lazer, etc.
Normalmente, as taxas de condomínios residenciais costumam ser mais previsíveis, com investimento convertido em serviços de manutenção, segurança, conforto e privacidade dos moradores.
O que acontece se eu trabalhar em apartamento residencial?
A ideia de trabalhar remotamente virou sonho de consumo de muitos trabalhadores, mas existem limites do home office que devem ser respeitados para não desviar o objetivo do imóvel residencial (somente moradia).
Você pode trabalhar em casa, adaptar seu escritório e realizar reuniões online pelo computador, mas atender clientes em casa é considerada uma atividade comercial.
Locação de curta duração é uma atividade comercial?
A locação de curta duração por aplicativos, como Airbnb e Booking, é um tema recorrente em condomínios porque, ao mesmo tempo que o proprietário tem o direito de alugar seu imóvel, as locações de curta duração têm uma operação semelhante (mas não igual) à atividade hoteleira.
Na prática, uma hospedagem de curta duração não altera a finalidade do imóvel residencial (servir como moradia, ainda que temporária). Ainda assim, vale analisar as regras internas do condomínio para evitar complicações com a vizinhança.
Quer saber mais sobre o tema? Assista ao episódio do BRCondos Cast sobre Short Stay no Condomínio, com participação do Gabriel Fumagalli, CEO da Xtay: uma plataforma brasileira para locação de estadias de curta duração.

Características do condomínio comercial
Já os condomínios comerciais são planejados para atender às necessidades das empresas e profissionais, não para moradia. É comum que o espaço seja composto por salas comerciais, lojas e consultórios.
Em prédios comerciais ou centros empresariais, os negócios compartilham infraestrutura de recepção, segurança e até dividem salas de reuniões, dependendo do projeto.
As regras de um condomínio comercial focam em atender ao fluxo intenso de pessoas, que variam entre funcionários, prestadores de serviços e visitantes, e ainda adequar às necessidades comerciais dos inquilinos.
Taxas de condomínio comercial
Comparadas ao residencial, as taxas de condomínios comerciais são menos previsíveis porque abrangem outras despesas, como:
- Taxa para uso de vagas de estacionamento;
- Taxa de publicidade (letreiros e anúncios na fachada);
- Despesas por prestação de serviços especiais, etc.
Ter mais pessoas frequentando o condomínio requer maior investimento com reparos e manutenções para preservar o patrimônio. Alguns condomínios comerciais também oferecem vantagens, como a isenção de taxas para lojas que não usam espaços comuns.
Um condomínio pode ter imóveis comerciais e residenciais?
Sim! O condomínio misto combina unidades residenciais e comerciais, com lojas ou escritórios no térreo e acesso alternativo às moradias nos andares superiores.
E quanto à gestão, como fica? O condomínio misto também é administrado por um síndico, mas pode ter regras especiais que abraçam a diversidade do empreendimento e as diferentes necessidades de cada locação.

Finalidade do condomínio: quem define?
As regras da convenção definem a destinação das unidades, sendo residencial, comercial ou mista, e ainda prevê as providências caso proprietários e inquilinos desviem a finalidade do imóvel.
Com a aprovação da Lei n.º 14.405/2022, que alterou o art. 1.351 do Código Civil, tanto os termos da convenção quanto a finalidade do edifício ou unidade imobiliária podem ser alterados se alcançar o quórum mínimo de 2/3 dos votos dos condôminos.
BRCondos: Gestão de ponta para todos os condomínios
Como você leu neste artigo, a finalidade do condomínio deve estar sempre muito clara aos proprietários e inquilinos para não desviar os objetivos da locação. Quanto mais pessoas usando o espaço, mais cuidado é necessário para preservar o patrimônio.
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