Assembleia de condomínio é coisa séria e os síndicos devem tomar alguns cuidados na hora de fazer a convocação, principalmente para evitar que os condôminos entrem com pedido de anulação do evento. A impugnação acontece quando as regras que constam no Código Civil e na convenção do condomínio não são seguidas, em relação a convocação e às votações.
Acompanhe quais são estas regras
- Deve-se aguardar a segunda convocação para começar a reunião.
- Discutir e relatar em ata toda a pauta da assembleia em itens e por ordem de assuntos
- Convocar todos os condôminos dentro das normas previstas na Convenção. Se a Convenção não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da Assembleia.
- O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio. Pode também ser distribuída uma notificação para cada unidade.
- É importante que todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade.
- A convocação deve deixar claro o motivo da Assembleia. Se a convocação se refere a “Assuntos gerais” eles só podem ser discutidos e não votados, pois os assuntos devem estar explícitos na convocação.
- Respeitar para cada assunto a votação mínima disposta pelo Código Civil. Quando há choque de normas entre a Convenção e o Código Civil, vale o disposto neste último.
- Não aprovar obras necessárias com qualquer número de presentes, deve-se respeitar a votação mínima de condôminos reunidos na assembleia, conforme disposto no Código Civil.
- Não deixar de listar na Ordem do Dia da convocação itens relativos à aprovação de cota extra ou despesa. Não tratar de assuntos financeiros em ASSUNTOS GERAIS.
- Discutir e relatar em ata toda a pauta da assembleia em itens e por ordem de assuntos.
- Convocar todos os condôminos dentro das normas previstas na Convenção.
Meios de comunicação pelo BRCondosOnline
Além da comunicação comum, pelo BRCondosOnline fica mais fácil de confirmar que os condôminos receberam a convocação, motivo que pode impugnar a assembleia.
Para isso existe uma rotina própria de convocações, onde a administradora envia uma convocação para o condômino por email e consegue acompanhar se ele recebeu ou abriu o email.
A convocação também fica disponível no mural de avisos no sistema quando o usuário acessa. Caso a administradora perceba que o condômino não abriu o comunicado pode entrar em contato direto.
Em assembleias de instalação, onde o condômino ainda não mora no prédio, é comum ele não receber a notificação. Neste caso pelo BRCondosOnline fica mais fácil de acompanhar a convocação e confirmar a participação de todos.
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