Recentemente, a Receita Federal intensificou a rotina de fiscalização das obrigações acessórias, retenções tributárias e declarações obrigatórias dos condomínios residenciais e comerciais.
Embora o condomínio seja um empreendimento sem fins lucrativos, existem compromissos fiscais e tributários, assim como as empresas, que devem ser respeitados para evitar duras consequências, como multas cumulativas, autuações, bloqueios do CNPJ e responsabilização civil pelos eventos.
Continue a leitura para entender melhor as obrigações e cuidados que o síndico deve ter para cumprir as obrigações e manter a rotina fiscal do condomínio em dia!
Entendendo as exigências da Receita Federal
Com a ampliação de leis tributárias, agora os condomínios estão no radar da Receita Federal e devem se atentar para cumprir suas obrigações e evitar penalizações.
EFD-Reinf
A obrigatoriedade da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) já abrangia alguns grupos de condomínios que atendiam aos critérios da Instrução Normativa RFB nº 1842 de 2018, mas a sua cobertura foi ampliada em março de 2021.
O propósito da EFD-Reinf é complementar o eSocial na centralização das obrigações acessórias, substituindo procedimentos como a DIRF e, em conjunto com o eSocial, partes da GFIP. Essa transição está majoritariamente concluída, com a extinção da DIRF para fatos geradores a partir de 2024 e a substituição da GFIP pela DCTFWeb,
Os dados da EFD-Reinf devem ser enviados mensalmente, até o dia 15 de cada mês, enquanto o prazo para recolhimento tributário vai até o dia 20. O descumprimento do prazo ou a apresentação de informações incorretas/omitidas acarreta multa mínima de R$ 200,00 a R$ 500,00 por evento, além de outras penalidades sobre o valor dos tributos (2% ao mês).
DCTFWeb
Os condomínios devem apresentar mensalmente a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), a qual será gerada a partir das informações enviadas no eSocial e/ou na EFD-Reinf. As regras gerais da DCTFWeb são consolidadas na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (e suas alterações, como a IN 2.237/2024, que unifica tributos).
Na DCTFWeb são declarados os subsídios e créditos tributários federais e previdenciários recolhidos pelo condomínio, como INSS, IRRF, PIS, COFINS e CSLL.
Os condomínios que efetuam retenções de impostos devem entregar a DCTFWeb do último dia do mês até o dia 25 do mês seguinte, sujeito a multas por atraso, erro ou omissão de informações.
eSocial
O eSocial é obrigatório sempre que há contratação de empregados (zelador, porteiro, etc.) e para o registro de pagamento de pró-labore ao síndico (quando aplicável) e a remuneração de autônomos/contribuintes individuais.
Após o envio e fechamento dos eventos do eSocial, a Receita Federal utiliza essas informações para gerar a DCTFWeb, que será usada para apurar os débitos e gerar a guia de recolhimento (DARF).

5 boas práticas de rotina fiscal do condomínio
- Mapear todas as obrigações fiscais aplicáveis ao condomínio e implementar controles internos para cumprimento das obrigações;
- Manutenção de prestações de contas regulares, com demonstrativos financeiros, contratos e notas fiscais para garantir a transparência;
- Emissão de notas fiscais para serviços prestados, conforme os requisitos para a transparência das operações;
- Reforçar as obrigações dos condôminos com o condomínio, afinal de contas, a inadimplência pode ser um fator decisivo em caso de multas por descumprimento da lei, mesmo que não seja intencional;
- Embora não seja obrigatório, é recomendável tirar dúvidas com um profissional especializado em contabilidade e direito tributário para uma gestão eficiente dos processos financeiros do seu condomínio.
Condomínio em dia na rotina fiscal com a BRCondos!
Manter a rotina fiscal em dia é sinônimo de gestão responsável, transparência e segurança para todos os moradores. Com o apoio da BRCondos, o síndico ganha tranquilidade e eficiência em cada etapa do processo: desde o controle de pagamentos e emissão de notas até o cumprimento das obrigações legais.
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Referências:
