Nesta série de 5 partes a BRCondos vai compartilhar com você algumas expressões sobre temas que dizem respeito a administração do condomínio, e que muitas vezes deixam dúvidas em quem não tem familiaridade com o assunto. Aqui vão algumas delas:
Área Comum: É um espaço que pertence a todos os condôminos. Nessa área ninguém pode edificar algo sem ter expresso formalmente e com consentimento de todos dos demais co-proprietários.
Assembleia Geral:
Reunião dos condôminos para determinado fim. É o órgão deliberativo do condomínio, que se divide em assembleia geral ordinária e extraordinária. É convocada pelo síndico ou pelos condôminos com representatividade contida na Convenção Condominial.
Ata:
Narração ou resenha por escrito de uma sessão, reunião ou assembleia. O condomínio deve ter um Livro de atas, pautado, com folhas numeradas, registrado no Registro de Títulos e Documentos. Após a lavratura do Termo de Abertura e Encerramento, deve ser assinado pelo síndico ou presidente do Conselho Consultivo.
Benfeitorias:
São acréscimos ou melhoramentos relacionados ao condomínio, classificados da seguinte forma:
Necessárias:
Consideradas indispensáveis para a conservação do imóvel (ex: obras de manutenção elétrica);
Úteis:
Embora não necessárias, contribuem para o acréscimo do valor objetivo de um bem ou para o aumento de sua produtividade (ex: reforma de playgrounds);
Voluptuárias:
De simples embelezamento ou luxo, não necessárias nem úteis (ex: reforma de fachadas);