Atitudes de alguns moradores podem gerar injustiças e aborrecimentos a todos que convivem no condomínio. Por isso, devemos refletir nossos atos para que não haja uma inversão de valores entre funcionários e inquilinos. Vejamos algumas questões:
Comportamento das crianças no condomínio
Todo o condomínio tem normas que todos devem cumprir, e as crianças não escapam disso. É obrigação dos pais ensinarem modos de agir dentro das áreas comuns. Piscinas, quadras esportivas, playground, salões de jogos devem ser bem utilizados, respeitando horários e limites de convidados.
Nesse caso, a inversão de valores se dá quando os pais acham que funcionários do prédio são babás de suas crianças no espaço interno do condomínio. Às vezes pensam que quando o zelador ou o porteiro estão por perto, podem olhar por seus filhos, quando são apenas responsabilidade dos pais.
Caso aconteça algum acidente em uma área comum do prédio e a criança estiver sem um responsável, os pais serão caracterizados por abandono de menor.
Zelador dentro do apartamento
O zelador é funcionário do condomínio, cuidando de áreas comuns, portanto, não deve realizar serviços pessoais para condôminos – nem mesmo o síndico. O zelador não pode entrar em um apartamento em seu horário de trabalho.
É proibido que o empregado do prédio ajude em atividades como troca de chuveiro, instalação de varal, verificação de aparelhos elétricos ou qualquer outro tipo de serviço pessoal. Fora do horário de trabalho, qualquer funcionário pode ser contratado para a realização de tarefas, sendo de responsabilidade do morador.
Dar ordens aos funcionários do condomínio
Por pagar as taxas de condomínio, alguns moradores se acham “chefes” dos funcionários dos prédios, dando ordens a eles, como mandar limpar tal área ou dar “dicas” sobre as suas tarefas.
Só quem deve dar instruções aos faxineiros, jardineiros, porteiros é o síndico e, no caso de alguns condomínios, o zelador.
Caso o trabalho dos funcionários não esteja sendo satisfatório, registre uma ocorrência no portal online da BRCondos junto ao síndico e espere que ele resolva a situação, pois é sua responsabilidade.
Taxa de condomínio
O valor da taxa de condomínio é decidido pelos condôminos nas assembleias, portanto, qualquer reclamação sobre o valor do reajuste anual deve ser feita lá.
Algumas despesas, como mão de obra, podem representar cerca de 50% do aumento da taxa, seguindo de 20% de consumo, 15% de manutenção mais administração, equipamentos, seguro e demais despesas.
Achar um absurdo o aumento das taxas de condomínio é uma irresponsabilidade, tendo em vista que todas as despesas aumentam anualmente, tais como:
- O dissídio da categoria da mão de obra;
- Reajustes das concessionárias públicas;
- Aumento dos contratos fixos de acordo aos índices pactuados como IGPM;
- Inflação;
É obrigação apenas do síndico apresentar os aumentos aos condôminos e quem achar que o valor está muito alto, as soluções são o reajuste a arrecadação para pagar as despesas já assumidas, ou cortar os serviços, que devem ser aprovadas na assembleia.
Parcelamentos e facilidades para devedores
Não é permitido por lei o abatimento de multas ou juros de taxas de condomínio. Nem o síndico e muito menos as assembleias podem realizar algum desconto ao devedor, isso abre portas para a inadimplência.
O primeiro dever de quem vai morar em condomínio é pagar suas taxas em dia, sabendo que se houver atraso terá de pagar multa, juros, correção monetária, além dos honorários advocatícios do advogado que foi contratado para prestar serviços de cobrança.
A matéria acima é uma reedição BRCondos do texto original de Marcelo Duarte para o Sindiconet.