Homem apresentando em uma sala de treinamento para um grupo de pessoas sentadas em cadeiras, em ambiente corporativo com janelas ao fundo, postura profissional e comunicação em grupo. Homem apresentando em uma sala de treinamento para um grupo de pessoas sentadas em cadeiras, em ambiente corporativo com janelas ao fundo, postura profissional e comunicação em grupo.

Assembleia geral ordinária do condomínio: guia completo sobre funcionamento, participação e deliberações

Todos os anos, milhares de condomínios em todo o Brasil realizam a assembleia geral ordinária. Essa reunião é o momento mais importante da vida condominial, pois os moradores participam das decisões que afetam diretamente a administração e o funcionamento do condomínio.

Mesmo assim, a participação dos condôminos costuma ser baixa. Muitos desconhecem a relevância da AGO ou não se sentem preparados para os temas discutidos. O resultado é que um grupo reduzido acaba decidindo questões que impactam a vida de todos.

Se você mora em condomínio, entender o que é a assembleia geral ordinária, como ela funciona e quais são os seus direitos nesse processo é uma forma concreta de proteger o seu patrimônio e contribuir para uma gestão transparente.

Neste guia, você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre a AGO, desde a base legal até os procedimentos de convocação, votação e registro das deliberações.

Índice

O que é a assembleia geral ordinária (AGO)?

A assembleia geral ordinária é a reunião anual obrigatória prevista em lei para todos os condomínios. Nela, todos se reúnem para tratar dos assuntos mais relevantes da administração.

A AGO é o principal instrumento de democracia condominial. É por meio dela que os moradores têm voz ativa sobre como o dinheiro arrecadado é utilizado e quem vai administrar o condomínio no período seguinte.

Diferentemente de outros tipos de assembleia, a AGO tem pauta obrigatória definida por lei. Isso significa que determinados assuntos precisam ser discutidos pelo menos uma vez por ano, independentemente de qualquer outra circunstância.

O nome ordinária se refere justamente a essa periodicidade regular e previsível. A assembleia acontece em intervalos fixos, em contraste com as assembleias extraordinárias, que são convocadas sob demanda para tratar de temas urgentes ou específicos.

Base legal da assembleia geral ordinária

O Código Civil aplicado a condomínios é a principal referência legislativa para a AGO. O artigo 1.350 estabelece a obrigatoriedade da reunião anual e define os temas que devem constar na pauta.

A Lei 4.591/64, conhecida como Lei de Condomínios, prevê que a assembleia geral será realizada anualmente para aprovar as verbas para as despesas de condomínio, incluindo a contribuição dos condôminos.

Artigos relevantes do Código Civil

Diversos dispositivos do Código Civil regulamentam aspectos específicos da AGO:

  • art. 1.350 — convocação anual obrigatória para aprovação de orçamento, prestação de contas e eleição de síndico;
  • art. 1.351 — alteração da convenção exige aprovação de dois terços das frações ideais;
  • art. 1.352 — se a assembleia não se reunir, o juiz pode convocá-la a pedido de qualquer condômino;
  • art. 1.353 — regras sobre segunda convocação e quórum necessário;
  • art. 1.354 — votação proporcional à fração ideal de cada unidade;
  • art. 1.356 — o condômino pode ser representado por procurador.

Relação com a convenção do condomínio

A convenção de condomínio pode detalhar procedimentos que a lei apenas menciona de forma geral. Por exemplo, a convenção pode estabelecer os prazos de convocação e as regras específicas para votação.

Quando a convenção for omissa sobre algum ponto, prevalece o que determina o Código Civil. Na prática, a maioria das convenções reproduz o texto legal e acrescenta regras complementares para facilitar a organização das assembleias.

Mesa de assembleia condominial em sala de conferências, com pessoa apresentando propostas e uma televisão desligada ao fundo.

Principais temas tratados na AGO

A pauta obrigatória da AGO inclui três grandes temas definidos pelo Código Civil: 

  1. prestação de contas;
  2. orçamento anual;
  3. eleição do corpo diretivo. 

Além desses, outros assuntos podem ser incluídos conforme a necessidade do condomínio.

Prestação de contas do síndico

A prestação de contas é a apresentação detalhada de todas as receitas e despesas do condomínio durante o período de gestão. O síndico tem a obrigação legal de prestar contas à assembleia. O relatório de contas deve incluir: 

  • receitas ordinárias e extraordinárias;
  • despesas por categoria;
  • saldo de caixa;
  • investimentos realizados;
  • inadimplência;
  • eventuais ações judiciais.

Deve ser clara e acessível a todos os condôminos, independentemente de conhecimento contábil. 

Os condôminos devem analisar as contas com atenção antes da assembleia. Pedir esclarecimentos durante a reunião é um direito fundamental. Aprovar as contas sem leitura atenta pode resultar na ratificação de gastos indevidos.

O que acontece se as contas forem reprovadas

A reprovação das contas não significa, por si só, a destituição do síndico. No entanto, representa um voto de desconfiança que pode ter consequências práticas, como a necessidade de se justificar aos condôminos, a contratação de uma auditoria externa para apurar eventos e responder por possíveis irregularidades.

Aprovação do orçamento anual

O orçamento é a previsão de receitas e despesas para o próximo período de gestão. A aprovação desse documento pela assembleia é obrigatória e define o valor da cota condominial que cada unidade vai pagar.

O orçamento deve contemplar todas as despesas ordinárias do condomínio: 

  • manutenção de áreas comuns;
  • folha de pagamento de funcionários;
  • contratos de prestação de serviços;
  • seguros;
  • água;
  • energia elétrica;
  • fundo de reserva.

Além das despesas ordinárias, o orçamento pode incluir previsão para despesas extraordinárias já identificadas, como reformas planejadas ou melhorias em equipamentos. 

A transparência na elaboração do orçamento é essencial para garantir a confiança dos moradores.

Fundo de reserva

O fundo de reserva é um valor destinado a cobrir despesas imprevistas ou de emergência. A convenção do condomínio costuma determinar o percentual do orçamento que deve ser direcionado a esse fundo, geralmente entre 5% e 10% da arrecadação mensal.

A utilização do fundo de reserva deve ser aprovada em assembleia, exceto em situações de emergência comprovada. O saldo acumulado e a movimentação do fundo devem constar na prestação de contas.

Eleição do síndico e do corpo diretivo

A eleição de síndico é um dos temas mais aguardados da AGO, especialmente quando há candidatos concorrentes. O mandato do síndico pode ser de até dois anos, com possibilidade de reeleição.

Além dele, outros órgãos também passam por votação:

  • conselho fiscal — tem a função de analisar as contas e emitir parecer antes da votação pela assembleia. A existência do conselho fiscal traz maior segurança na fiscalização dos recursos do condomínio;
  • subsíndico — embora nem todos os condomínios tenham subsíndico, é relevante para garantir a continuidade da gestão em caso de ausência ou impedimento do síndico;
  • conselho consultivo — função deliberativa em casos previstos na convenção e contribui para uma gestão mais participativa.

Quem pode ser candidato a síndico

Não é necessário ser proprietário de unidade para candidatar-se a síndico. O Código Civil permite que qualquer pessoa, inclusive não condômino, seja eleita. Síndicos profissionais, que administram múltiplos condomínios, são cada vez mais comuns no mercado.

Para se candidatar, basta que o interessado manifeste a intenção durante a assembleia ou, preferencialmente, comunique sua candidatura ao síndico atual antes da reunião. Alguns condomínios exigem inscrição prévia, conforme previsão na convenção.

Remuneração do síndico

A assembleia que elege o síndico é responsável por definir a forma de remuneração. As modalidades mais comuns são: 

  • isenção da taxa condominial;
  • remuneração fixa mensal;
  • combinação de ambas.

A remuneração deve ser aprovada em assembleia para ter validade. O valor precisa constar no orçamento anual, garantindo transparência para todos os condôminos.

Diferença entre assembleia ordinária e extraordinária

A principal distinção entre os dois tipos de assembleia está na periodicidade e na pauta. Para entender em detalhes a diferença entre assembleia ordinária e extraordinária, é útil observar as características de cada uma em perspectiva comparada.

CaracterísticaAGOAGE
FrequênciaUma vez por anoSempre que necessário
ObrigatoriedadeSim, prevista em leiNão, apenas quando há demanda
PautaDefinida por lei (contas, orçamento e eleição)Livre, conforme necessidade
ConvocaçãoSíndico (com antecedência mínima)Síndico ou 25% dos condôminos
Quórum mínimoVaria conforme o temaVaria conforme o tema

Muitos condomínios realizam a AGO e a AGE na mesma data, em sequência. Isso é permitido e até recomendado, pois facilita a participação dos moradores. A pauta da AGO é tratada primeiro e, em seguida, os temas extraordinários são discutidos.

Outra alternativa é decidir temas extraordinários em uma assembleia digital, conforme a demanda. Essa opção também tem validade jurídica e facilita a organização de condomínios que convocam reuniões frequentemente.

Quando a AGO deve acontecer?

O Código Civil não especifica um mês fixo para a realização da AGO. A lei diz apenas que a assembleia deve ser convocada anualmente. Cabe à convenção do condomínio ou ao regimento interno definir o período.

Na maioria dos condomínios, a AGO acontece nos primeiros meses do ano, entre janeiro e abril. Esse período é prático porque permite que as contas do ano anterior já estejam fechadas e disponíveis para análise dos moradores.

Alguns condomínios, por outro lado, preferem realizar a AGO no segundo semestre, especialmente quando o mandato do síndico coincide com esse período. O importante é que a reunião aconteça pelo menos uma vez a cada 12 meses.

O que acontece se a AGO não for realizada?

Se o síndico não convocar a assembleia dentro do prazo previsto na convenção, um grupo de condôminos (25% dos proprietários) pode fazer a convocação. O Código Civil garante esse direito, que funciona como uma salvaguarda para evitar que a falta de iniciativa do síndico prejudique a coletividade.

Em situações extremas, quando ninguém ou menos de 25% dos condôminos tomam a iniciativa, é possível recorrer para que um juiz determine a convocação da assembleia. Embora essa situação seja rara, a previsão legal demonstra a importância que o ordenamento jurídico atribui à realização da AGO.

A não realização da assembleia traz consequências práticas sérias. Sem a aprovação das contas, a gestão do síndico fica sem validação formal. Sem a aprovação do orçamento, a cobrança da taxa condominial pode ser questionada judicialmente.

Como funciona a convocação da AGO?

A convocação é o ato formal que comunica aos condôminos sobre a realização da AGO. Trata-se de uma etapa essencial, pois falhas na convocação podem invalidar as deliberações tomadas na reunião.

Quem pode convocar?

O responsável principal pela convocação é o síndico. Essa atribuição está prevista no artigo 1.348 do Código Civil, que lista as funções do síndico e inclui entre elas a convocação da assembleia geral.

Prazos e forma de convocação

A convocação deve ser feita com antecedência mínima definida na convenção do condomínio. Na ausência de previsão específica, a prática jurídica recomenda antecedência mínima de 10 dias.

A forma de comunicação varia conforme a convenção. Métodos comuns incluem: 

  • aviso em áreas comuns;
  • envio por correspondência individual;
  • e-mail ou mensagem via aplicativo de gestão condominial. 

O mais importante é que o meio utilizado garanta ciência a todos os condôminos.

Edital de convocação: o que deve conter

Um edital de convocação bem elaborado é fundamental para a validade da assembleia. Os elementos essenciais são:

  • data e horário — para primeira e segunda convocação;
  • local — endereço completo ou link de acesso para assembleias digitais;
  • ordem do dia — lista detalhada dos assuntos a serem discutidos;
  • informações sobre procuração — regras para representação por terceiros;
  • documentos disponíveis — como acessar prestação de contas e proposta orçamentária.

A pauta deve ser objetiva e específica. Itens genéricos não são recomendados, pois podem gerar questionamentos sobre a validade das deliberações tomadas sob esse item.

Reunião de moradores em assembleia de condomínio. Ambiente corporativo com participantes sentados em cadeiras, mão levantada durante apresentação, e equipe em frente à mesa com monitores e janelas amplas ao fundo.

Quórum da assembleia geral ordinária

O quórum é o número mínimo de condôminos que precisam estar presentes para que a assembleia possa deliberar de forma válida. As regras de quórum variam conforme o tema em votação.

Quórum de instalação

Para a primeira convocação, o quórum de instalação geralmente exige a maioria das frações ideais do condomínio. 

Se esse quórum não for atingido, a assembleia pode ser realizada em segunda convocação, normalmente 30 minutos depois, com qualquer número de presentes.

Essa regra de segunda convocação é importante porque evita que a AGO fique inviabilizada pela falta de participação. Na prática, a maioria das assembleias é instalada em segunda convocação.

Quórum de deliberação por tema

Cada tipo de deliberação exige um quórum específico. A tabela a seguir resume os principais.

DeliberaçãoQuórum necessário
Aprovação de contasMaioria simples dos presentes
Aprovação de orçamentoMaioria simples dos presentes
Eleição de síndicoMaioria simples dos presentes
Alteração da convençãoDois terços das frações ideais
Alteração do regimento interno do condomínioMaioria simples dos presentes
Obras necessáriasMaioria simples dos presentes
Obras voluptuáriasDois terços dos condôminos
Destituição do síndicoMaioria absoluta dos condôminos

Como funciona a votação?

O voto na assembleia é proporcional à fração ideal de cada unidade, conforme prevê o artigo 1.354 do Código Civil. Isso significa que apartamentos com frações ideais maiores têm peso de voto proporcionalmente maior.

Contudo, a convenção do condomínio pode prever sistema de votação alternativo, como um voto por unidade. Essa variação é comum em condomínios menores, nos quais a diferença entre frações ideais é pouco significativa.

Formatos de assembleia: presencial, virtual e híbrida

Com a evolução da tecnologia, os condomínios passaram a adotar formatos alternativos para a realização de assembleias. A assembleia virtual ganhou espaço durante a pandemia e se consolidou como opção válida para muitos condomínios.

A assembleia presencial é o formato tradicional, no qual os condôminos se reúnem em espaço do próprio condomínio ou em local externo. Esse formato favorece o debate mais aprofundado e a interação direta entre os participantes.

Para condomínios que optam pelo formato digital, existem dicas para realizar uma assembleia virtual que ajudam a garantir a participação e a validade das deliberações. A escolha da plataforma, o teste prévio de conexão e o registro de presença são pontos essenciais.

Já no formato híbrido, parte dos condôminos participa presencialmente, enquanto outros acompanham e votam de forma remota. Essa modalidade oferece flexibilidade e aumenta a participação.

Requisitos para a validade da assembleia virtual

Para que as deliberações da assembleia virtual tenham validade jurídica, é necessário observar alguns requisitos:

  • a convenção do condomínio ou a própria assembleia deve autorizar o formato virtual;
  • todos os condôminos devem ter acesso à plataforma utilizada;
  • a identidade dos participantes precisa ser verificada;
  • o registro de presença e votação deve ser documentado;
  • a ata deve registrar que a assembleia ocorreu em formato virtual ou híbrido.

Muito cuidado para formalizar decisões em assembleia corretamente. Um descuído nessa etapa fundamental pode resultar em nulidade da assembleia e das decisões.

Como participar da assembleia geral ordinária?

A participação na AGO é um direito de todo condômino. Para exercê-lo de forma efetiva, é importante preparar-se antes da reunião e compreender as regras de funcionamento.

Quem pode participar?

Todos os proprietários de unidades autônomas podem participar da assembleia. Inquilinos podem participar e votar em matérias de despesas ordinárias, desde que autorizados pelo proprietário.

O condômino que não puder comparecer pode nomear um procurador para representá-lo. A procuração pode ser simples, sem necessidade de reconhecimento de firma, salvo exigência da convenção.

Direitos do condômino na assembleia

Durante a assembleia, o condômino tem direitos que garantem uma participação efetiva. Eles incluem:

  • voz e voto nos temas da pauta (se adimplente);
  • acesso a todos os documentos referentes à prestação de contas;
  • solicitar esclarecimentos ao síndico e à administradora;
  • apresentar propostas e sugestões (no item “assuntos gerais”, quando houver);
  • pedir registro de sua manifestação em ata.

O exercício desses direitos é fundamental para a saúde democrática do condomínio. A participação ativa contribui para uma gestão mais eficiente.

A ata da assembleia

A ata é o documento oficial que registra tudo o que aconteceu na assembleia. Trata-se de um documento com valor jurídico, que pode ser utilizado como prova em eventuais disputas.

O que deve constar na ata

Uma ata completa e bem elaborada deve conter:

  • data, horário de início e término da assembleia;
  • local ou plataforma;
  • nome do presidente da mesa e do secretário;
  • lista de presença com nome e unidade de cada participante;
  • resumo das discussões realizadas;
  • resultado de cada votação (aprovado, reprovado, número de votos);
  • deliberações tomadas com detalhamento;
  • assinatura do presidente, do secretário e dos condôminos presentes.

Registro e distribuição

A ata deve ser registrada no livro de atas ou aplicativo do condomínio. Após a assembleia, uma cópia deve ser disponibilizada a todos os condôminos, inclusive aos que não estiveram presentes.

O prazo para disponibilização da ata varia conforme a convenção. A distribuição pode ser feita por meios digitais, o que agiliza o processo e reduz custos.

Erros comuns em assembleias e como evitá-los

A realização de assembleias está sujeita a falhas que podem comprometer a validade das deliberações ou gerar conflitos entre os condôminos. Conhecer os erros mais frequentes ajuda a preveni-los.

Falhas na convocação

A convocação fora do prazo, com pauta incompleta ou por meio inadequado é o erro mais comum. Para evitar esse problema, o síndico deve seguir rigorosamente o que determina a convenção e garantir que todos os condôminos sejam notificados.

Descumprimento do quórum

Iniciar a assembleia sem o quórum necessário pode invalidar todas as deliberações. A solução é sempre verificar o quórum antes de iniciar os trabalhos e, se necessário, aguardar a segunda convocação.

Deliberações fora da pauta

Votar temas que não constam na ordem do dia é uma irregularidade frequente. A pauta deve ser respeitada integralmente, e assuntos novos só podem ser discutidos em assembleia específica para esse fim.

Falta de registro adequado

Assembleias sem ata ou com ata incompleta criam insegurança jurídica. O secretário da mesa deve registrar todos os pontos relevantes durante a reunião, garantindo que o documento final reflita fielmente o que foi decidido.

Debates sem moderação

Quando a assembleia se torna acalorada, a falta de moderação pode prejudicar o andamento dos trabalhos. O presidente da mesa tem a responsabilidade de manter a ordem, limitar o tempo de fala e garantir que todos os inscritos possam se manifestar.

Dicas para uma AGO produtiva

Uma assembleia bem conduzida gera resultados melhores e reduz o risco de conflitos. As dicas a seguir ajudam tanto o síndico quanto os condôminos a tirar o máximo proveito da reunião.

Para o síndico

  • Organize os documentos com antecedência: balancete, relatório financeiro, proposta orçamentária e pasta de prestação de contas devem estar prontos antes da convocação;
  • Prepare uma apresentação visual: gráficos e tabelas facilitam a compreensão das contas e do orçamento;
  • Defina o tempo para cada item da pauta: isso ajuda a manter o foco e garantir que todos os temas sejam abordados;
  • Convide profissionais quando necessário: contador, advogado ou engenheiro podem esclarecer dúvidas técnicas.

Para os condôminos

  • Participe: a presença de mais moradores fortalece a representatividade das decisões;
  • Estude os documentos antes da reunião: uma análise prévia permite perguntas mais objetivas e debates mais produtivos;
  • Respeite as regras de convivência: manter o tom civilizado é essencial para o bom andamento da assembleia;
  • Acompanhe a execução das deliberações: após a assembleia, verifique se as decisões estão sendo cumpridas.

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Organizar e conduzir uma assembleia geral ordinária exige planejamento, comunicação eficiente e controle de documentos. A BRCondos oferece ferramentas digitais que simplificam cada etapa desse processo.

Com o aplicativo da BRCondos, você pode enviar convocações com suporte da administradora, disponibilizar documentos e registrar deliberações em uma única plataforma. 

A tecnologia permite que síndicos e moradores tenham acesso fácil às informações e participem de forma mais ativa na vida condominial. Fale conosco e transforme a maneira como o seu condomínio realiza assembleias!

Perguntas frequentes sobre assembleia geral ordinária

A AGO é obrigatória?

Sim. O artigo 1.350 do Código Civil determina que a assembleia dos condôminos seja convocada anualmente. A não realização pode acarretar consequências administrativas e judiciais para o condomínio.

Quantas vezes por ano a AGO pode ocorrer?

A AGO ocorre uma vez por ano. Se surgirem assuntos urgentes após a realização da AGO, deve ser convocada uma assembleia geral extraordinária (AGE) para tratar dos temas específicos.

Condômino inadimplente pode participar?

O condômino inadimplente pode comparecer à assembleia e participar dos debates. No entanto, não tem direito ao voto enquanto houver débito com o condomínio, conforme prevê o artigo 1.335, inciso III, do Código Civil.

Posso votar por procuração?

Sim. O artigo 1.356 do Código Civil permite que o condômino seja representado por procurador. A procuração não precisa ser registrada em cartório, salvo exigência específica da convenção do condomínio.

A assembleia pode ser anulada?

Sim, mas apenas por decisão judicial. A anulação pode ser solicitada por qualquer condômino que demonstre irregularidade na convocação, no quórum ou no procedimento de votação. O prazo para ajuizar a ação varia conforme o tipo de irregularidade.

Qual a diferença entre quórum de maioria simples e maioria absoluta?

A maioria simples corresponde à metade mais um dos presentes na assembleia. 

A maioria absoluta corresponde à metade mais um de todos os condôminos do condomínio, independentemente de estarem presentes. A maioria absoluta é exigida para deliberações mais relevantes, como a destituição do síndico.

Quem elabora a ata da assembleia?

O secretário da mesa, eleito no início da assembleia, é o responsável por redigir a ata. O documento deve ser revisado e aprovado pelo presidente da mesa antes da distribuição aos condôminos.


Referências