Pessoa participando de uma sessão de assembleia presencial de condomínio, em ambiente de conferência. Pessoa participando de uma sessão de assembleia presencial de condomínio, em ambiente de conferência.

Procuração para assembleia de condomínio

Uma procuração para assembleia de condomínio é um documento legal pelo qual uma pessoa (mandante/outorgante) concede poderes a outra (procurador/outorgado) para agir em seu nome em determinada situação.

Quando um condômino não participa de decisões da assembleia por limitações pessoais, imprevistos ou até mesmo desinteresse, ele pode eleger outro morador ou inquilino como seu representante, concedendo uma autorização para votar na assembleia.

Neste artigo, você vai entender mais sobre como funciona a procuração, quem pode ser procurador, limitações dos poderes, prazo de validade e outros detalhes sobre esse documento.

O que é uma procuração?

A procuração é o instrumento de um contrato, o Contrato de Mandato, que tem previsão no Código Civil (art. 653), baseado em confiança, que pode ser gratuito ou oneroso — um advogado pode cobrar para representar os interesses do outorgante.

Objetivo da procuração

O propósito desse documento é transferir poderes de uma pessoa para outra, para que possa praticá-los ou exercê-los em seu nome. É aplicada em diversas situações que exigem a presença do responsável, que nem sempre está em condição de atender ao compromisso. Por exemplo:

  • locador que não mora no condomínio e não pode participar de uma assembleia;
  • morador idoso que precisa de ajuda de parentes para movimentar contas bancárias;
  • proprietário que deseja vender o imóvel, mas está indisposto para assinar contratos, escrituras ou acompanhar processos em cartório;
  • advogados que precisam representar clientes em ações e audiências.

Uma procuração tem diversas aplicações na vida, como vender um carro ou até mesmo casar por procuração (quando um dos noivos está indisponível para cumprir suas obrigações por motivos de distância, doença ou reclusão).

Tipos de procurações

A procuração pode ser específica (válida para um ato concreto, como votar sobre temas ordinários ou celebrar um contrato) ou geral (permissão ampla que permite ao procurador resolver diversos assuntos e votar em temas extraordinários). Em todos os casos, os limites devem ser definidos no texto do acordo.

Além disso, a procuração pode ser pública (lavrada em cartório de notas, na presença do mandante e com redação feita por escrevente/tabelião) ou privada (feita pelo próprio interessado ou por advogado e assinada pelo outorgante).

Embora a procuração simples e específica seja comum em processos rápidos e rotineiros, como assembleias ordinárias ou extraordinárias, consulte a convenção para respeitar as exigências do condomínio.

Homem e mulher assinando procuração para à assembleia de condomínio em um ambiente de escritório, representando negócios ou acordo profissional.

Regras básicas da procuração

Para ser um procurador, é necessário ser maior de 18 anos em plena capacidade civil. Já o outorgante pode ser tanto alguém maior de 18 anos quanto um menor emancipado.

Todos os interessados no condomínio podem representar outros moradores como procuradores, seja um parente, inquilino, vizinho, advogado ou até mesmo o síndico, se a convenção permitir.

Quantidade de procurações por morador

A quantidade de procurações por morador depende da convenção. Esse tópico, muitas vezes, é esquecido pelos condôminos e pode definir o rumo das deliberações.

Imagine um condomínio com 50 unidades e o quórum exige 50% dos votos + 1 para aprovar uma proposta. Uma só pessoa representa a sua unidade e também atua como procurador de outros 25 moradores. Mesmo que a prática seja democrática, a decisão de uma pessoa é suficiente para aprovar ou reprovar uma proposta.

Aplicar limites de procurações (até 2 ou 4 por pessoa), por meio de previsão na Convenção do Condomínio — a assembleia não pode resolver impor limites no ato da votação —, é uma boa prática que protege os direitos dos interessados e garante decisões mais equilibradas.

Prazo para entregar uma procuração de assembleia

Para participar de uma votação como procurador, você precisa apresentar o documento à administradora, ao síndico ou ao presidente da assembleia até o início da reunião para validação.

A administradora deve anexar procurações à lista de presença, registrar participantes com procuração e formalizar as decisões da assembleia no sistema da BRCondos.

O inquilino pode votar em qualquer pauta?

Esse é um tema que exige atenção, porque não é tão simples quanto parece. O voto do inquilino em assembleia é juridicamente controverso e pode variar conforme a interpretação.

De forma geral, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) indica que o inquilino pode participar e votar em assuntos do dia a dia do condomínio, especialmente aqueles relacionados às despesas ordinárias. Já decisões mais relevantes, como obras estruturais ou temas que impactam diretamente o patrimônio, tendem a ser restritas ao proprietário.

Mas existe um ponto importante: quando o inquilino possui uma procuração do proprietário, ele pode votar em qualquer pauta. Nesse caso, porém, ele não está votando por ser inquilino, e sim por atuar como representante legal do dono do imóvel.

Por isso, é essencial analisar cada situação com cuidado e evitar generalizações.

Riscos de uma procuração mal elaborada

Uma procuração genérica ou incompleta pode gerar:

  • Questionamento durante a assembleia;
  • Impugnação de votos;
  • Anulação de decisões importantes.

Evite criar um documento muito genérico ou fora do padrão definido pelo regimento interno, pois pode ser questionado pelo presidente da mesa. O documento deve ser claro e específico, com dados das partes, poderes concedidos e dados do evento (data, hora e local).

Modelo de procuração privada para assembleia

Caso o regimento interno aceite a procuração simples (privada) para participar de assembleias, você pode copiar o texto a seguir como referência e editar os trechos entre colchetes ([x]):

PROCURAÇÃO ESPECIAL PARA ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO

Eu, [nome completo do proprietário], CPF nº [número], proprietário da unidade [número da unidade] do Condomínio [nome do condomínio], localizado em [endereço completo], nomeio como procurador(a) [nome completo do representante], CPF nº [número], residente em [endereço completo].

Concedo poderes para me representar na assembleia do condomínio, a ser realizada em [data], às [hora], em [local], podendo falar, discutir, analisar contas, apresentar propostas, contestar matérias, votar em [todos os assuntos ou em x assunto] constantes da ordem do dia (e outros que sejam propostos) e praticar os atos necessários à defesa dos meus interesses.

Outorgante: [Assinatura]
[Nome completo do mandante]

Outorgado: [Assinatura]
[Nome completo do procurador]

O presente documento é válido por 30 dias a partir da data de assinatura ou até a data de realização da assembleia acima mencionada, o que ocorrer primeiro.

[Nome da cidade], [Nome do estado], [Data completa].

Homem rasgando uma folha de papel branco em um ambiente de escritório, simbolizando anulação de procuração para assembleia de condomínio.

Quando uma procuração pode ser revogada

Caso não exista mais interesse em manter o acordo, a procuração pode ser cancelada pelo mandante, desde que esteja vivo, capaz e mantenha o controle sobre o ato. Mas existem algumas situações em que a procuração pode ser irrevogável:

  • quando a procuração foi feita para garantir um direito do procurador;
  • quando faz parte de um acordo maior;
  • quando existe uma cláusula expressa de irrevogabilidade;
  • ou quando é uma procuração “em causa própria” (o procurador atua em benefício próprio, como se fosse o titular do direito).

No geral, essas hipóteses são mais complexas e não pertinentes à assembleia. Aplicam-se em outros contextos, como a venda do imóvel com procuração para o adquirente transferir o imóvel para o seu próprio nome.

Em todos os casos, a procuração perde efeito em caso de falecimento de uma das partes, conclusão do negócio, fim do prazo determinado ou por decisão judicial.

Assembleia Virtual BRCondos: mais praticidade para todos

O módulo de Assembleia Virtual da BRCondos permite que cada condômino participe de enquetes com confiança e praticidade, em qualquer lugar — mesmo fora do Brasil!

Vai participar da reunião como procurador? Apresente o arquivo assinado à administradora para registro no sistema, garantindo a conformidade legal do processo.

Essa é só uma das dezenas de soluções desenvolvidas pela BRCondos para facilitar a sua rotina. Explore nossas soluções para a administração de condomínios. 

Dúvidas frequentes sobre procuração para assembleia

Quer saber mais? Selecionamos algumas dúvidas comuns sobre as procurações para assembleia.

Procuração precisa de reconhecimento de firma?

Não, a lei não exige o reconhecimento de firma em cartório para procurações privadas, mas essa pode ser uma exigência do condomínio como forma de prevenir golpes e fraudes em processos jurídicos. Consulte a convenção para entender as exigências específicas do seu condomínio.

Pode entregar procuração depois da assembleia?

Não pode. Esse é um documento legal que garante a sua participação nesse evento específico e deve ser apresentado antes de iniciar a reunião para protocolar sua participação como procurador e assinar a lista de presença.

Síndico pode ser procurador?

Sim, se a convenção permitir, um síndico pode representar moradores em votações. Profissionais externos, como engenheiros, construtores ou advogados, também podem representar os interesses dos condôminos com procuração.

Referências:

  1. Código Civil – Contrato de Mandato: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  2. Lei do Inquilinato: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm