O síndico é o representante do condomínio e responde judicialmente por ele. Eleito por uma assembleia geral, ele deve estar preparado para manter a ordem, disciplina e segurança do condomínio, também convocando assembleias, cumprindo o Regimento Interno e prestando contas aos moradores.
Há quatro tipos de síndicos:
Síndico pessoa física condômino É o co-proprietário que exerce a função devidamente eleito nas assembleias gerais de condomínio. |
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Síndico pessoa física não condômino É a pessoa física, estranha ao Condomínio, que exerce a função devidamente eleito em assembleia geral. Pode ser um inquilino, por exemplo. |
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Pessoa jurídica condômina É a empresa, a co-proprietária, que exerce a função de síndico, habilitada na assembleia dos condôminos. Como exemplo a construtora responsável pela obra que ainda possui algumas unidades no condomínio, assim também considerada condômina. |
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Pessoa jurídica não condômina (Síndico Profissional) São administradoras de condomínios ou síndicos profisisonais, que quando contratados, podem somar na função de administradores e síndico. A BRCondos é atuante nesse serviço. |
O Subsíndico
Cabe aos próprios condomínios prever a existência de um subsíndico, por exemplo quando um condomínio possui vários blocos, cada um com seu subsíndico. Nunca caberá a ele uma representação legal do condomínio.
O subsíndico facilita na administração de tarefas administrativas ou complementares e não deve haver qualquer remuneração nem isenção de suas contribuições condominiais.