Você sabia que existem vários tipos de síndico?

O síndico é o representante do condomínio e responde judicialmente por ele. Eleito por uma assembleia geral, ele deve estar preparado para manter a ordem, disciplina e segurança do condomínio, também convocando assembleias, cumprindo o Regimento Interno e prestando contas aos moradores.

Há quatro tipos de síndicos:

sindico-01 Síndico pessoa física condômino
É o co-proprietário que exerce a função devidamente eleito nas assembleias gerais de condomínio.
sindico-02 Síndico pessoa física não condômino
É a pessoa física, estranha ao Condomínio, que exerce a função devidamente eleito em assembleia geral. Pode ser um inquilino, por exemplo.
 sindico-03 Pessoa jurídica condômina
É a empresa, a co-proprietária, que exerce a função de síndico, habilitada na assembleia dos condôminos. Como exemplo a construtora responsável pela obra que ainda possui algumas unidades no condomínio, assim também considerada condômina.
 sindico-04 Pessoa jurídica não condômina (Síndico Profissional)
São administradoras de condomínios ou síndicos profisisonais, que quando contratados, podem somar na função de administradores e síndico. A BRCondos é atuante nesse serviço.

O Subsíndico

Cabe aos próprios condomínios prever a existência de um subsíndico, por exemplo quando um condomínio possui vários blocos, cada um com seu subsíndico. Nunca caberá a ele uma representação legal do condomínio.

O subsíndico facilita na administração de tarefas administrativas ou complementares e não deve haver qualquer remuneração nem isenção de suas contribuições condominiais.