Realizar uma mudança requer planejamento e organização de ambas as partes: do novo morador e do condomínio. O residencial deve ter normas descritas no Regimento Interno para o processo e elas devem ser respeitadas pelos novos moradores, por isso o síndico deve avisar tudo isso a quem está chegando.
Às vezes no decorrer da mudança podem acontecer alguns estragos, como no elevador, escadas, paredes e estacionamento, caso o caminhão de mudança entre no prédio. Por isso é importante colocar alguém responsável do condomínio vistoriando a mudança, também deixando a segurança do prédio garantida com os portões abertos para os caminhões que ficaram na rua, por exemplo.
Algumas normas que podem constar no Regimento Interno para garantir uma mudança segura, são:
Horário: é comum estipular dias e horários para a mudança. Geralmente é permitido de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h;
Agendamento: é recomendado um agendamento da mudança para evitar duas no mesmo dia, ou uma mudança e uma obra, coincidindo os horários e sobrecarregando os elevadores;
Acompanhamento: caso não seja o proprietário do imóvel que irá se mudar, ele deve indicar alguém responsável para estar no local;
Elevadores: avise os condôminos que o elevador de serviço será usado naquele dia. Se ele não for estofado, corre o risco de prejudicar a estrutura com arranhões, fique atento a isso;
Móveis: oriente ao novo morador que não arraste móveis após as 22h.
Caso haja a necessidade de içamento de algum móvel para o apartamento, é importante que a empresa contratada possua um seguro. Os vizinhos devem ser alertados para o caso de algum acidente na fachada, sacada ou janela. Esse serviço também deve ser agendado com antecedência, caso precise isolar alguma área comum.
Avise os demais condôminos da nova mudanças e alerte os funcionários de limpeza para dar uma maior atenção nas áreas ocupadas com a mudança.