Você conhece todos os riscos que assume ao se tornar síndico?

Escrevi esse artigo pensando em todos os síndicos que nos acompanham por aqui e nos clientes que acabo atendendo como corretora de seguros. Quero começar exatamente pela pergunta que está no título desse artigo:

Você conhece todos os riscos que assume ao se tornar síndico?

Vamos lá!

O síndico é a figura que representa e está a frente de todas as decisões que estão relacionadas ao condomínio. Deve ficar atento as obrigações, deveres e limitações do cargo. É o síndico que responde ativa e passivamente sobre o condomínio, em juízo ou fora dele, pelos atos necessários à defesa dos interesses comuns, conforme Art. 1.348 e incisos, do Código Civil brasileiro.  

A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos aos  condôminos ou terceiros. Já a responsabilidade criminal do síndico se aplica quando este não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.

São muitos os poderes do síndico, porém, nenhum o exime de responsabilidade.

Há situações em que o síndico pode até mesmo responder com seu patrimônio pessoal por prejuízos e danos causados a condôminos e/ou terceiros. O seu campo de atuação é amplo e suas funções devem ser exercidas com muita responsabilidade, dentro dos poderes a ele atribuídos. Na atuação de síndico até mesmo sua omissão poderá desencadear um processo de indenização sobre prejuízos que possa ter causado. 

A exemplo disso exemplificamos alguns itens da rotina condominial (sobre atos de omissões):

  • Falta de manutenção nos elevadores.
  • Falha ou falta na prestação de contas.
  • Desatenção às normas brasileiras ABNT NBR 16.280 e de reforma A ABNT NBR 5674 (norma de gestão das manutenções).
  • Falta de manutenção predial de acordo com o manual entregue pela construtora ao condomínio.
  • Falta de contratação de SEGURO ou contratação inadequada (lembrando que a renovação do seguro sem quebra de vigência também é de responsabilidade do síndico).
  • Falta de manutenção e/ou instalação/adequação de para-raios.
  • Falta de recarga de extintores (entre outros equipamentos de segurança).
  • Fiscalização de serviços/prestadores, entre outras.

Além disso, o síndico pode também ser responsabilizado criminalmente (por exemplo) nos casos de apropriação indébita sobre os fundos do condomínio, apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários; crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação, entre outras situações.

O seguro condominial, além de trazer coberturas para os riscos que o condomínio está sujeito, traz a possibilidade de contratação de coberturas de responsabilidade civil importantes para o condomínio e para o síndico: Responsabilidade Civil do Condomínio e Responsabilidade Civil do Síndico.

Além dessas coberturas, é importante a contratação da garantia de danos morais (que não está vinculada as de RC do condomínio e/ou Síndico) e que deve ser contratada/adicionada ao seguro. É comum que em um processo de sinistro de responsabilidade civil (seja do condomínio ou sindico) haja também a reclamação de danos morais.

Existe também a possibilidade do síndico contratar um seguro complementar a estas coberturas que estão ligadas ao seguro condominial, emitindo uma apólice específica para sua atividade profissional. Esta apólice contará com mais coberturas diretamente ligadas a função dele, trazendo mais tranquilidade em seu dia a dia. 

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Fontes de pesquisa: Sindiconet | Jusbrasil