O síndico é o responsável legal pelo condomínio e suas atribuições vão além de rotinas diárias. É importante que antes de assumir esse papel tão importante, o síndico conheça as responsabilidades e riscos que recaem sobre a função. Falando em riscos, hoje vamos falar sobre a Responsabilidade Civil do Síndico.
Além do seguro do condomínio que é de contratação obrigatória, previsto no código civil art. 1.346, por ser o responsável civil e criminal do condomínio o síndico poderá ser acionado por situações adversas, como por exemplo: reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros ou a condôminos, decorrentes do descumprimento de obrigações funcionais, negligências, erros ou omissões por ele cometidos no estrito exercício de suas funções, entre outras.
Dentro do seguro condominial geralmente é contratado a cobertura de Responsabilidade Civil do Síndico, a qual garantirá durante a vigência do seguro e prazo prescricional, cobertura até o limite máximo contratado (LMI) sobre os processos que o síndico vier a sofrer (importante conhecer os eventos cobertos e excluídos do seguro contratado).
Agora, e se o valor da indenização superar o limite máximo de garantia contratado no seguro condominial?
No mercado segurador existe uma apólice a qual síndicos (ou administradoras de condomínios) podem contratar para melhorar essa garantia, com prazo prescricional de até 3 anos da contratação, que irá complementar a cobertura contra riscos de responsabilidade civil.
Cenário 1
síndico contrata uma empresa e/ou pessoa física para realizar alguma obra/reforma no edifício e por má execução do serviço o prédio ou alguma estrutura do risco vem a desabar. A empresa e/ou PF contratada é responsável pela má prestação do serviço e o síndico pode igualmente ser responsabilizado, por exemplo: por não conferir se o contratado está apto para realizar a obra; se possuem seguro de responsabilidade civil operações ou outro que seja específico para o serviço prestado, e dependendo de todo o dano, outros eventos poderão ser questionados e levados a ação judicial.
Cenário 2
condomínio vertical com elevador, condômino deficiente visual abre a porta do elevador do condomínio, que estava em manutenção, precipitando-se no poço de translado, sofrendo a queda sobre a cabine da máquina, resultando no seu falecimento. Condomínio poderá sofrer ação de indenização por danos materiais e morais, e o réu pessoa física (síndico) ao pagamento de indenização por ser responsável pelos danos, responsabilizado pela não adoção das medidas e cautelas necessárias para a eficaz cientificação dos moradores acerca do serviço de manutenção que se realizava no elevador.
Importante:
vejam que nesse exemplo, além da cobertura de responsabilidade civil a ação determina indenização também sobre DANOS MORAIS e esta cobertura não está inclusa na de RESPONSABILIDADE CIVIL (deve ser contratada/adicionada ao seguro).
Os riscos englobados em responsabilidade civil são diversos tornando-se difícil mensurar a importância segurada ideal para contratação nestas coberturas. Contratar o seguro de Responsabilidade Civil (específico para o síndico) certamente trará mais tranquilidade ao síndico.
Confira as principais coberturas deste seguro:
- Despesas judiciais nas esferas cíveis, criminais ou administrativas;
- Honorários advocatícios, laudos periciais e demais custos processuais;
- Danos Materiais, corporais e morais;
- Prejuízos financeiros e lucros cessantes;
- Despesa de publicidade ou gerenciamento de crises;
- Cobertura para subcontratados;
- Cobertura para atos desonestos praticados pelos empregados,
- Violação à propriedade intelectual de terceiros;
- Cobertura para novas subsidiárias e/ou controladas.
Para ter mais informações sobre o plano: