Sempre que você precisar contratar uma reforma na unidade residencial ou na área comum do condomínio é importante contar com a consultoria de um especialista, pois toda a alteração de parte estrutural do edifício pode comprometer a segurança e até causar desabamentos.
A sugestão é que você analise todos os riscos junto a este especialista e verifique alguns pré-requisitos importantes, como:
1- Possui seguro de responsabilidade civil?
Caso a ação tomada por ordem deste profissional causar algum dano ao condomínio e aos condôminos, há uma apólice de seguro garantindo o ressarcimento às partes envolvidas.
2- Possui seguro de vida dos funcionários que irão trabalhar na obra?
Em caso de imprevistos que comprometam a segurança/vida desses operários que estarão trabalhando na reforma, a empresa (empregadora) deve se responsabilizar, lembrando que o condomínio é corresponsável em caso de eventualidades.
Mesmo com todos os cuidados tomados, os riscos continuam existindo e imprevistos/acidentes podem acontecer. Por este motivo é importante que o seguro do condomínio esteja contratado com coberturas suficientes para atender às necessidades que surgirem.
No seguro condominial o síndico é o responsável sobre a contratação e renovação e ele poderá ser responsabilizado na ausência ou insuficiência de coberturas.
É importante lembrar que existem duas modalidades de seguro condominial e elas têm grande diferença de cobertura: Básica Simples e Básica Ampla.
A Básica simples trará garantias, como incêndio, queda de raio, explosão de qualquer natureza, fumaça e queda de aeronaves.
E se porventura ocorrer um desabamento/desmoronamento do condomínio?
Ao optar em contratar a cobertura básica simples, o síndico deverá adicionar as demais coberturas que considera importantes (riscos que estejam sujeitos), sendo uma delas a garantia de desmoronamento, entretanto, a importância segurada das coberturas adicionais em geral são menores e no caso de um desabamento certamente a garantia será insuficiente quando contratado pela básica simples.
E a cobertura básica ampla engloba os riscos estruturais na mesma importância segurada para a básica, ou seja, incluindo desmoronamento na mesma importância segurada básica e neste caso sim, ocorrendo desabamento o cliente contará com a garantia maior para reconstrução do edifício.
Agora, em caso de desmoronamento, como ficam os prejuízos da unidade residencial?
No seguro condominial é possível contratar uma cobertura chamada de Responsabilidade Civil Condomínio que, dependendo do evento, poderá ser acionada, porém há algumas exclusões nesta cobertura que poderão não cobrir os prejuízos aos condôminos – prejuízos causados pela prestação de serviço de terceiros, negligência no trato, manutenção ou conservação do imóvel, entre outras, por exemplo -, além de que, em um evento de sinistro de maior escala certamente a importância segurada nesta cobertura será insuficiente para cobrir todos os danos causados aos terceiros/condôminos envolvidos.
E o síndico é a pessoa responsável civil e criminalmente sobre tudo o que envolve o condomínio, portanto é preciso estar atento não somente ao que envolve as áreas comuns, mas também reformas que venham a ser realizadas nas unidades residenciais.