O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo nº 1.346 do Código Civil:
É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
É necessário ser ágil
A contratação do primeiro seguro deve ser realizada até 120 dias da concessão do Habite-se, documento concedido pela prefeitura autorizando a ocupação do imóvel. É recomendado que a contratação de um seguro seja feita assim que o local receber um morador.
A responsabilidade é do Síndico
O síndico tem a responsabilidade de contratar o seguro sem necessidade de fazer uma assembleia, apenas em casos de seguros específicos para os condôminos. Caso não faça seguro e algum sinistro acontecer, ele será responsabilizado ativa e passivamente, sendo acionado de forma judicial e cobrindo o prejuízo do próprio bolso. Cabe a ele também a responsabilidade de renovação dos seguros.
Mesmo sem CNPJ, é possível assegurar o condomínio
Alguns síndicos exitam de fazer o seguro do condomínio com a desculpa de que o prédio não possui CNPJ. Porém, é possível fazer seguro sem esse documento, caso o condomínio tiver até um ano de existência (o que justifica a falta dele por pouco tempo em atividade). Caso contrário, o síndico não deve desculpas para contratar uma seguradora.
Tarifas dos seguros
As tarifas de seguros a serem cobradas são definidas por diversos fatores que se enquadram nas categorias: residenciais verticais ocupados exclusivamente ou predominantemente por apartamentos; mistos verticais ocupados por apartamentos, escritórios e comércio em geral; escritórios verticais ocupados exclusivamente ou predominantemente por escritórios; comerciais verticais ocupados por escritórios e comércio em geral; residenciais horizontais ocupados exclusivamente por casas; residenciais horizontais somente às áreas comuns e residenciais para veraneio.
As coberturas de seguros cobrem danos por:
- Vendavais, ciclones, tornados e granizo;
- Impacto de veículos;
- Tumultos;
- Roubos de bens do condomínio e no interior do condomínio;
- Roubo de valores em trânsito (em mãos de portadores);
- Responsabilidade civil para condôminos e por danos morais;
- Perda ou pagamento de aluguel para condôminos;
- Equipamentos eletrônicos e móveis;
- Vazamento de tubulações e tanques;
- Despesas fixas;
- Lucros cessantes;
- Quebra de vidros e anúncios luminosos;
- Incêndio de bens de condôminos;
- Roubo de bens de condôminos;
- Responsabilidade civil do condomínio, síndico, portões automáticos e guarda de veículos (compreensiva ou parcial);
- Desmoronamento;
- Vida em grupo de funcionários;
- Acidentes pessoais de funcionários;
- Auxílio funeral;
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