A saúde e segurança do trabalhador são temas de grande importância no Direito do Trabalho. Sem condições dignas para exercer suas atividades, os colaboradores não apenas tendem a perder produtividade, como também adoecem e sofrem traumas temporários ou permanentes.
A Lei n.º 15.377/2026 reforça a importância da saúde e do bem-estar dos trabalhadores, exigindo uma postura proativa. Os condomínios, enquanto empregadores, devem adotar imediatamente as medidas necessárias para se adequar às novas exigências legais, evitando riscos de autuações e litígios trabalhistas.
Novo compromisso com a saúde no trabalho
A Lei n.º 15.377/2026 estabelece uma postura mais ativa dos condomínios empregadores na promoção da saúde e prevenção de doenças entre seus trabalhadores, garantindo que a informação chegue a todos, do porteiro até a equipe de manutenção ou ao zelador do prédio. A seguir, confira as principais obrigações que afetam diretamente os condomínios.
Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação
Os condomínios deverão atuar como canais de informação, divulgando internamente as campanhas de vacinação promovidas pelas autoridades de saúde, incentivando a adesão dos empregados.
Promover conscientização sobre cânceres
É dever do condomínio empregador realizar ações internas de conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce de doenças como HPV e cânceres de mama, do colo do útero e de próstata, que afetam significativamente a saúde pública.
Orientar empregados sobre acesso a serviços de diagnóstico
Os condomínios devem informar seus empregados sobre como e onde podem obter exames e serviços de diagnóstico para as doenças mencionadas, facilitando a busca por atendimento médico.
Realizar ações afirmativas de conscientização
Além da mera divulgação, espera-se que os condomínios empregadores desenvolvam internamente ou apoiem ações afirmativas que reforcem a importância da prevenção e do cuidado com a saúde, incluindo palestras, distribuição de materiais informativos ou parcerias com instituições de saúde.
Informar claramente o direito de ausência para exames preventivos
Os condomínios empregadores devem comunicar de forma explícita aos seus empregados o direito de faltar ao trabalho para realizar exames preventivos.

Direito de ausência para exames preventivos
A nova legislação também reforça um direito fundamental, muitas vezes esquecido: é um direito do trabalhador ausentar-se do trabalho por até 3 dias a cada 12 meses para realizar exames preventivos, sem prejuízo de remuneração.
Para garantir esse direito, é essencial que o empregado comunique e apresente comprovação adequada (atestado de comparecimento com dados do paciente, da unidade de saúde, data e horário, e identificação do profissional).
Direito de ausência para acompanhar dependentes
Para o profissional com filho, o art. 473, XI, da CLT também garante o direito a 1 ausência por ano para acompanhar o menor de até seis anos em consulta médica, sem prejuízo de salário.
Nesse caso, é importante que no comprovante de comparecimento conste também o grau de parentesco do acompanhante em relação ao paciente.
Novas obrigações para condomínios com funcionários
Para garantir a conformidade com a Lei n.º 15.377/2026, os condomínios devem focar nas seguintes áreas:
- Comunicação interna efetiva e acessível: desenvolver internamente canais e materiais de comunicação claros e acessíveis para divulgar as informações e os direitos aos empregados.
- Políticas e rotinas de RH atualizadas: revisar e atualizar o regimento interno e políticas de RH para contemplar o direito à ausência remunerada para exames preventivos.
- Integração com programas de saúde e SST: alinhar as novas obrigações com os programas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) já existentes, buscando sinergias e otimização de recursos.
- Registro das ações de conscientização e divulgação: manter um registro documental de todas as ações de conscientização, campanhas informativas e orientações realizadas, servindo como prova de cumprimento da lei em caso de fiscalização.
Nova NR-1 e a saúde no trabalho
Por muito tempo, a nossa legislação falou somente sobre os riscos à saúde física e os danos causados por agentes químicos, biológicos ou pela falta de ergonomia no ambiente de trabalho.
Em 2026, novas providências estão sendo aplicadas visando eliminar riscos que, muitas vezes, passam despercebidos, mas que afetam a saúde mental e comportamental dos trabalhadores.
Para esse tema, em especial, preparamos um guia completo com orientações para síndicos empregadores que querem entender melhor a Nova NR-1 e a gestão de riscos psicossociais no condomínio. Clique aqui ou no banner para baixar seu ebook gratuitamente.

Principais campanhas de saúde para incluir no cronograma
Campanhas de vacinação
- Campanha de vacinação contra gripe (influenza)
- Campanha de vacinação contra HPV
- Campanha de vacinação tríplice viral
- Atualização da caderneta de vacinação
Doenças e epidemias
- Combate à dengue e outras arboviroses
- Campanha de hepatites virais
- Campanha de sífilis
- Campanha de malária
Datas de saúde
- 4/2 — Dia Mundial do Câncer
- 24/3 — Dia Mundial de Combate à Tuberculose
- 7/4 — Dia Mundial da Saúde
- 24 a 30/4 — Semana Mundial da Imunização
- 14/6 — Dia Mundial do Doador de Sangue
- 1/12 — Dia Mundial da AIDS
Campanhas de saúde mensais
- Janeiro Branco — saúde mental
- Janeiro Roxo — hanseníase
- Fevereiro Roxo — lúpus, fibromialgia e Alzheimer
- Fevereiro Laranja — leucemia e doação de medula óssea
- Março Lilás — prevenção do câncer do colo do útero
- Março Azul-Marinho — câncer colorretal
- Abril Azul — autismo
- Maio Amarelo — segurança no trânsito
- Maio Roxo — doenças inflamatórias intestinais
- Junho Vermelho — doação de sangue
- Junho Laranja — prevenção de queimaduras
- Julho Amarelo — hepatites virais
- Agosto Dourado — amamentação
- Setembro Amarelo — prevenção de doenças psicossociais
- Setembro Verde — doação de órgãos
- Outubro Rosa — câncer de mama e do colo do útero
- Novembro Azul — saúde do homem (próstata)
- Dezembro Laranja — câncer de pele
- Dezembro Vermelho — HIV/Aids e ISTs
Antes de encerrar a conversa…
É válido ressaltar que a Nova NR-1 passa a valer em 26 de maio de 2026, enquanto o novo texto da CLT tem validade imediata, a partir da data de sua publicação. Recomendamos a revisão imediata das políticas internas e a implementação das ações de conscientização e informação.
Use a tecnologia da BRCondos para promover ações preventivas para os funcionários:
- O Módulo Comunicados permite compartilhar informações relevantes, como campanhas de saúde e informações sobre cuidado preventivo;
- O Módulo Documentos facilita a organização de arquivos importantes, como lista de presença em caso de eventos, palestras e treinamentos no condomínio.
Você também pode contar com o suporte consultivo da Administradora BRCondos para entender suas obrigações, organizar sua rotina e garantir o cumprimento das normas.
Referências
- Lei 15.377/26: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.377-de-2-de-abril-de-2026-697377506
- CLT: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm
- MTE lança manual para orientar gestão de riscos ocupacionais nas empresas
- NR 01 – DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS Publicação DOU
