Você já se perguntou qual é a diferença entre a Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária em um condomínio?
Assembleia Geral Ordinária (AGO) e Assembleia Geral Extraordinária (AGE), são termos que podem parecer confusos, mas compreender suas diferenças é fundamental para a boa administração do condomínio.
Neste artigo vamos te ajudar a entender quais as diferenças entre elas, quando e por quais motivos cada tipo de assembleia condominial deve ser realizada.
Diferenças entre a Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária
Entenda quais são os objetivos da AGO e AGE
O objetivo da Assembleia Geral Ordinária é discutir sobre assuntos rotineiros do condomínio como aprovação de contas, previsão orçamentária e eleição de síndico. Já a Assembleia Geral Extraordinária, trata de assuntos urgentes como obras, alterações na convenção e outras situações emergenciais do condomínio.
Qual a periodicidade da Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária
A Assembleia Geral Ordinária deve ser realizada anualmente, enquanto a AGE deve ser convocada sempre que necessário, conforme a necessidade do condomínio.
Prazo de Convocação
O síndico, principal responsável pela convocação das assembleias, precisa se atentar ao prazo de convocação. Uma vez que a Assembleia Geral Extraordinária aborda assuntos urgentes, a mesma pode ser convocada em prazos mais curtos.
Já a Assembleia Geral Ordinária pode ser convocada com antecedência, dando um prazo maior para a participação dos condôminos, conforme estabelecido na convenção do condomínio.
Quórum para deliberações da AGO e AGE
O quórum é o número mínimo de participantes necessários para que uma reunião de condomínio seja considerada válida e tenha poder de decisão.
No caso da Assembleia Geral Ordinária o quórum pode ser de maioria simples, o que significa que o voto da maioria é quem decide. Já na Assembleia Geral Extraordinária, em determinadas pautas, é exigido quórum qualificado. Sendo assim, a decisão só será considerada válida se alcançar uma porcentagem de votos que supere a maioria simples.
Como você viu, as principais diferenças entre os dois tipos de assembleias condominiais são em relação aos assuntos tratados, a sua natureza e o prazo de convocação. É importante notar que as especificidades podem variar conforme a convenção de cada condomínio.
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