Qual a diferença entre Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária? Qual a diferença entre Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária?

Qual a diferença entre Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária?

Acabe com as suas dúvidas sobre Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária.

Você já se perguntou qual é a diferença entre a Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária em um condomínio?

Assembleia Geral Ordinária (AGO) e Assembleia Geral Extraordinária (AGE), são termos que podem parecer confusos, mas compreender suas diferenças é fundamental para a boa administração do condomínio.

Neste artigo vamos te ajudar a entender quais as diferenças entre elas, quando e por quais motivos cada tipo de assembleia condominial deve ser realizada.

Diferenças entre a Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária

Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária

Entenda quais são os objetivos da AGO e AGE

O objetivo da Assembleia Geral Ordinária é discutir sobre assuntos rotineiros do condomínio como aprovação de contas, previsão orçamentária e eleição de síndico. Já a Assembleia Geral Extraordinária, trata de assuntos urgentes como obras, alterações na convenção e outras situações emergenciais do condomínio.

Qual a periodicidade da Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária

A Assembleia Geral Ordinária deve ser realizada anualmente, enquanto a AGE deve ser convocada sempre que necessário, conforme a necessidade do condomínio.

Prazo de Convocação

O síndico, principal responsável pela convocação das assembleias, precisa se atentar ao prazo de convocação. Uma vez que a Assembleia Geral Extraordinária aborda assuntos urgentes, a mesma pode ser convocada em prazos mais curtos. 

Já a Assembleia Geral Ordinária pode ser convocada com antecedência, dando um prazo maior para a participação dos condôminos, conforme estabelecido na convenção do condomínio. 

Quórum para deliberações da AGO e AGE 

O quórum é o número mínimo de participantes necessários para que uma reunião de condomínio seja considerada válida e tenha poder de decisão. 

No caso da Assembleia Geral Ordinária o quórum pode ser de maioria simples, o que significa que o voto da maioria é quem decide. Já na Assembleia Geral Extraordinária, em determinadas pautas, é exigido quórum qualificado. Sendo assim, a decisão só será considerada válida se alcançar uma porcentagem de votos que supere a maioria simples. 

Como você viu, as principais diferenças entre os dois tipos de assembleias condominiais são em relação aos assuntos tratados, a sua natureza e o prazo de convocação. É importante notar que as especificidades podem variar conforme a convenção de cada condomínio. 

Reunião de condomínio Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária

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