Polêmica e novidades no cálculo da fração ideal

A chamada fração ideal, não é um termo muito comum. Ela faz referência ao rateio das taxas de condomínio, calculado pelo tamanho da área privativa do imóvel. Nesse modelo de cobrança, regulamentado por lei, o condômino que mora num apartamento maior, como na cobertura, paga mais em relação às unidades menores. O argumento é que as áreas maiores geram mais custos para o condomínio.

A prática é consolidada, mas recentemente uma decisão inédita do STJ (Superior Tribunal de Justiça) abriu precedente para que o cálculo da fração ideal por área pudesse ser questionado. A alegação é que não há relação entre tamanho da área com aumento de gastos. Mesmo sendo um parecer em ação isolada, síndicos e moradores já começam a discutir o assunto com mais preocupação.

Para evitar a judicialização de casos em que alguns moradores se sintam prejudicados no rateio, especialistas da área do Direito destacam que a modalidade mais justa de cobrança pode ser decidida na assembleia geral do condomínio, conforme prevê a legislação.