Os Limites do Home Office em Condomínios

O home office ou trabalho remoto tem se tornado cada vez mais presente na rotina de profissionais dos mais variados ramos do mercado de trabalho. Mas e quando essa modalidade de trabalho é desenvolvida em condomínios residenciais, quais seriam os limites?

O home office ou trabalho remoto tem se tornado cada vez mais presente na rotina de profissionais dos mais variados ramos do mercado de trabalho. Com o atual cenário de pandemia de Covid-19 e o consequente isolamento social para evitar a propagação do vírus, essa prática tende a crescer, todavia não se trata de algo novo, isto porque até o ano de 2018, segundo o IBGE, 3,8 milhões de brasileiros já trabalhavam dentro de suas residências.

Mas e quando essa modalidade de trabalho é desenvolvida em condomínios residenciais, quais seriam os limites?

Exercer uma atividade profissional em seu apartamento, seja por determinação das empresas ou por escolha pessoal, apresenta inúmeras vantagens, entretanto, a atividade não pode esbarrar nas legislações condominiais.

Ainda que inúmeras profissões possam ser realizadas em home office, é necessário que os condôminos respeitem a destinação de sua edificação e não a utilizem de forma que possa comprometer a segurança, salubridade e o sossego dos demais integrantes do condomínio. O morador que exerce o home office não pode oferecer risco à saúde dos demais moradores, bem como, deve respeitar às regras de segurança e bons costumes, relacionadas a vida condominial respeitando, sobretudo, a finalidade residencial do condomínio.

Vale ressaltar que é crucial ter atenção a ações que gerem conflitos com os demais condôminos, como um grande fluxo de circulação de pessoas estranhas no condomínio, o uso agora obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool em gel, o uso das áreas comuns para a execução de seu trabalho, o consumo, além do usual, de água e energia, o excessivo barulho gerado, dentre outras ações que a princípio não podem ocorrer, em razão do risco que tal medida impõe aos demais condôminos.

Necessário ainda, observar as exigências e proibições sobre o tema, eventualmente dispostas na Convenção Condominial e no Regulamento Interno do Condomínio.

De todo modo, considerando que nos próximos anos a tendência é o aumento da prática do home office, conforme previsto em pesquisa realizada pela FGV onde o trabalho remoto crescerá 30% após a pandemia, é fundamental manter o equilíbrio no seu dia-a-dia, conciliando suas atividades, com sua moradia e a convivência com outras pessoas, respeitando os limites alheios e mantendo, acima de tudo, o bom-senso e o respeito do espaço e das deliberações comuns do condomínio, a fim de que seja possível o exercício do trabalho remoto sem interferir na rotina dos demais condôminos.

Caroline Denk Silva e Gustavo Barone Martins, advogados na 

Silva, Santana e Teston Advogados.