Uma dúvida comum em finanças de condomínios é quanto dinheiro deve ser guardado no fundo de reserva. A resposta, claro, varia de acordo com cada caso. Porém, acredito que esse aspecto da gestão condominial expõe uma particularidade que precisa estar clara para síndicos e moradores: o objetivo do fundo de reserva não é o de acumular dinheiro.
Em geral, a administração do fundo pode variar, com alterações nos percentuais de arrecadação ou limites como um teto de recolhimento. A convenção vai determinar se será recolhido 5% ou 10% da cota condominial, se esse recolhimento será permanente ou não. Para estipular quanto armazenar, é vital conhecer o volume mensal de despesas do condomínio e a performance da inadimplência. Também é necessário avaliar o estado de conservação das instalações e os objetivos que a gestão atual deseja cumprir.
Mas ainda que a organização dessa poupança varie, acredito que há algumas boas práticas que precisam ser colocadas em ação independentemente do perfil do condomínio. A primeira — e que costuma ser mais comentada — é em relação aos gastos. Já vi situações em que o montante do fundo de reserva foi todo destinado a uma reforma e logo depois, surgiu uma emergência para a qual não havia recursos. Nesse caso, por mais importante que o gasto inicial seja, a decisão aparenta estar errada e pode ser criticada ou gerar dúvidas nos moradores.
Porém, o oposto também demanda atenção. Em outra situação que acompanhei, o condomínio acumulou vasto recurso em fundo de reserva com aplicações em conta poupança, conforme determinava a convenção. Após anos da prática, os condôminos passaram a demonstrar insatisfação com a dinâmica, com argumentos como: na minha mão o recurso estaria mais bem investido; ou, este valor está me fazendo falta.
Ou seja, o cuidado em não cometer o erro da primeira situação acaba gerando outro problema se não for buscado um equilíbrio na gestão financeira. Por isso que, ao pensar na organização desse dinheiro, os síndicos precisam sempre ter em mente que a missão do fundo de reserva não é acumular capital, mas sim utilizar em caso de despesas emergenciais.
Esse equilíbrio deve ser o objetivo final da gestão para uma boa administração orçamentária. Garantir o necessário para fazer em face das intercorrências, sem acumular muito dinheiro em aplicações de baixo rendimento. Alguns condomínios até estabelecem limites mínimos e máximos para o fundo de reserva em suas convenções, visando resolver o problema. Afinal, estamos falando de quantias altas. É essencial que haja transparência na sua administração.