“Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência” – parágrafo único da Lei n.º 13.105
O Novo Código do Processo Civil entrou em vigor em março deste ano e traz mudanças referentes aos inadimplentes do condomínio. Agora, a entrega da citação de cobrança judicial pode ser feita pelo correio aos porteiros do residencial, evitando que o condômino fuja da responsabilidade de receber o documento, segundo o artigo nº 248:
“Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.”
Os porteiros só podem recusar o recebimento da citação caso o condômino esteja ausente, mediante justificativa de períodos longos de viagem ou não more mais no mesmo local. Essas ausências devem ser declaradas por escrito pelo próprio porteiro. Saídas cotidianas para o trabalho, por exemplo, não são justificativas aceitas.
§4º : Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
É interessante orientar o porteiro e demais funcionários do prédio sobre a importância dessas correspondências, pois o ocultamento ao processo judicial é crime, e caso o empregado deixar claro que o condômino estava ausente, e depois se prove o contrário, é ele quem responderá judicialmente por isso.
Também é recomendável que as correspondências com aviso de recebimento (AR) sejam registradas em protocolo, e posteriormente assinadas na hora da entrega ao condômino:
§1º : A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
*Com a colaboração de Fernando Amorim Willrich, advogado especialista em Direito e Gestão Empresarial, Direito Imobiliário e Sócio Diretor da BRCondos Florianópolis.