Quem aluga um apartamento deve estar ciente de suas responsabilidades e cuidados com o imóvel, ele será seu lar em um determinado período, mas isso não significa que pode fazer o que quiser com ele. Tanto o locador quanto o locatário tem suas responsabilidades na hora do aluguel do imóvel. Mas quais são elas?
Cabe ao proprietário do imóvel arcar com as despesas extraordinárias, que são relacionadas a obras de reformas de melhorias sobre a integridade do imóvel, como pintura da fachada e esquadrias externas, indenizações trabalhistas anteriores à locação, compra e instalação de equipamentos em geral, decoração e paisagismo em áreas e comuns e fundo de reserva de gastos extraordinários.
Algumas obrigações do inquilino são arcar com as despesas ordinárias do condomínio, como: salários e encargos trabalhistas de funcionários, limpeza, conservação e pintura das áreas de uso comum, consumo de esgoto, água, luz, manutenção de jardins, elevadores, piscina, bombas hidráulicas, portões, rateios de saldo devedor, reposição de reserva e seguro condominial.
O locatário deve reparar danos ocorridos durante sua ocupação antes da entrega das chaves ao proprietário. No caso da venda do imóvel, o residente tem a preferência na aquisição, e caso isso não ocorra, tem o direito de entrar com ação judicial e e reclamar da transferência, desde que deposite o valor da compra.
Em uma cobrança por inadimplência, a ação deve ser feita ao proprietário, e não ao inquilino. É proibida a limitação de uso de áreas comuns aos inquilinos que não estão com as contas em dia.