Lei Antifumo nos condomínios

Desde dezembro de 2014, quando foi regulamentada a Lei Antifumo nº 12.546, é proibido em todo o país fumar nos locais totalmente fechados e nos locais parcialmente fechados por uma parede, divisória, teto ou toldo. E nada de fumódromos. A lei vale também para áreas comuns de condomínios e clubes, e proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos.

Desde então, os síndicos têm procurado esclarecer aos condôminos sobre as limitações e consequências do não cumprimento da Lei, que varia conforme o Regimento Interno de cada condomínio, considerando que nos locais fechados a Lei é superior às regras do edifício. Se o condomínio não estiver cumprindo a Lei é importante que o responsável convoque uma assembleia geral para debater as questões, da melhor forma possível.

Uma das maiores reclamações em condomínios diz respeito ao morador que fuma dentro do apartamento ou na sacada e por consequência exala a fumaça, que chega no apartamento do vizinho. Neste caso, a Lei Antifumo não se aplica a unidades particulares, mas com base no direito de vizinhança regulamentado pelo Código Civil é possível chegar num acordo.

Hall e corredores são de uso coletivo e é proibido fumar nesses locais. Da mesma forma, entram na Lei os espaços gourmet, salão de festas e garagem com teto parcialmente fechados por uma parede, divisória, teto ou toldo.

Fique atento, todos os condomínios do país devem proibir o fumo nas áreas comuns que sejam fechadas por inteiro ou parcialmente, independente se há decisão contrária na Convenção ou Regimento Interno.

Veja o vídeo da campanha divulgado pelo Ministério da Sáude.