O prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda vai até 31 de maio.
Nós da BRCondos sabemos que muitos síndicos e condôminos ainda têm dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda. É essencial que todos estejam atentos a essa obrigação fiscal e não deixem para o último minuto.
Se o condomínio conta com arrecadações extras além da taxa condominial, é possível que também seja necessário fazer a declaração. O artigo 3º da Lei n.º 12.973/2014 declara que:
“Ficam isentos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário, e desde que sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias (…)”
Esses rendimentos podem ser de aluguel de partes comuns do condomínio ou multas aplicadas segundo as regras da convenção.
Também os condomínios que possuem funcionários com carteira assinada precisam lidar com um tributo diferente do que os que contratam empresas terceirizadas.
No período que se inicia a declaração do Imposto de Renda, o condomínio precisa disponibilizar aos funcionários uma declaração de rendimentos, para que cada colaborador declare o seu imposto.
Clique aqui para saber mais sobre o Imposto de Renda Pessoa Física.
Aqui na BRCondos, os síndicos dos condomínios que administramos não precisam se preocupar, porque contam com o serviço de Departamento Pessoal, sem precisar pagar nada à parte.
Se você é síndico e recebeu em 2022 mais de R$ 28.559,70, somado ao valor recebido pela função prestada no condomínio e outros recursos, é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.
Recomendamos que você não deixe para última hora, pois não declarar ou não cumprir o prazo limite acarretará multa de no mínimo R$ 165,74 e o valor máximo até 20% do imposto total devido.