A Febraban divulgou que a partir de 24 de março, os boletos de cobrança de valor igual ou acima de R$ 800,00 passarão pela Nova Plataforma de Cobrança para processamento das informações de pagamento.
O cronograma inicial previa que a Nova Plataforma passasse a registrar todos os boletos a partir do fim de 2017, mas foi necessária uma adaptação para garantir a segurança e a tranquilidade no processamento, em função do elevado número de documentos.
Esse novo sistema como já divulgamos aqui possibilita aos consumidores maior conveniência e segurança nas operações. O pagamento dos boletos registrados após o vencimento também pode ser feito em qualquer agência bancária, sem erros nos cálculos de multas e encargos, além de reduzir a inconsistência de dados e evitar o pagamento em duplicidade.
O novo sistema permite a identificação do emissor e do pagador, com a indicação do CNPJ/CPF, o que facilita o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de preocupação permanente para todo o sistema bancário.
A Nova Plataforma vem gradualmente, incorporando os montantes e além de um prazo maior decidiu-se adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registros, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes. Esse período de convivência entre os dois modelos será encerrado gradativamente a partir de janeiro/2018, de acordo com a faixa de valores dos boletos, conforme a tabela abaixo:
Fim do prazo de convivência
A partir de 13 de janeiro/2018 – R$ 50 mil ou mais
A partir de 3 de fevereiro/2018 – R$ 4 mil ou mais
A partir de 24 de fevereiro/2018 – R$ 2 mil ou mais
A partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma:
Novo cronograma
A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.