Esta é a quinta e última parte da série Expressões Diárias:
Rateio de Despesas:
Determina a lei nº 4.591/64 que cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota parte que lhe couber em rateio. Os critérios usados para rateio são:
– Com base nas frações ideais do terreno, como expresso na Lei;
– Divisão em partes iguais para todos os comunheiros;
– Divisão proporcional à área ocupada por cada unidade;Regimento Interno:
Instrumento complementar da própria Convenção do Condomínio e previsto na Lei nº 4.591/64. Deve impor os deveres dos condôminos para possibilitar um convívio harmônico entre todos. Pode e deve sofrer alterações periódicas conforme as necessidades de adaptações de certas transformações ou hábitos que sofre o condomínio. Qualquer modificação deve passar por aprovação conforme estipulado na Convenção.
Síndico: pode ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio. Uma vez eleito pela Assembleia Geral dos condôminos, passa a ser o representante legal do condomínio.
Subsíndico: obrigatoriamente o subsíndico não precisa existir. Porém, facilita na administração se algumas tarefas lhe forem passadas. Poderão ter atribuições administrativas, complementares ou subsidiárias ao síndico.
Unidade autônoma: definida na Lei do Condomínio como as determinadas a fins residenciais ou não, que formam o edifício. A cada unidade caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal e ordinária.