Morar em condomínio traz muitos benefícios, entre eles estão a segurança e os espaços de lazer. Não é à toa que, de acordo com um levantamento feito pela PNAD Contínua do IBGE, o número de apartamentos no Brasil cresceu 321% em 35 anos.
Mas com tanta gente morando no mesmo edifício e compartilhando dos espaços em comum, é necessário que sejam estabelecidas algumas regras e por isso a importância de conhecer os deveres e direitos dos condôminos.
Quem é o condômino?
Antes de tudo é importante entender qual o seu papel no condomínio. Será que você é um condômino ou morador? Ao contrário do que muitos pensam, o condômino não é necessariamente o morador do imóvel, mas sim o proprietário ou aquele que tem direito ao bem.
Deveres do condômino
O condômino tem deveres que devem ser cumpridos no condomínio. Os deveres que estão estabelecidos no Art. 1.336 do código civil são:
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia-geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Direitos do condômino
Os direitos do condômino estão definidos no art. 1.335, do Código Civil. São direitos do condômino:
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Fique Atento:
Vale destacar que a lei que garante os direitos dos condôminos ressalta algo muito importante que pode passar despercebido por alguns condôminos. Aqueles que não estiverem quites com as taxas condominiais perdem o direito a voto em assembleia.
A convenção do condomínio e o regimento interno podem adicionar alguns pontos com relação aos direitos e deveres dos condôminos, desde que estejam de acordo com a lei.
Procure sempre o seu síndico caso tenha alguma dúvida sobre o regimento interno do seu condomínio.