A partir de 2017 todos os boletos de cobrança precisarão ser registrados, o que significa que os dados do pagador deverão constar no documento. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) essa é uma medida de segurança do Banco Central para evitar fraudes e golpes via boleto.
Essa regra vale também para o boleto do condomínio e as administradoras já estão trabalhando há algum tempo para se adaptarem. Além de todo o trabalho para cadastrar e manter os dados necessários de quem irá pagar o boleto atualizado, a cobrança com registro poderá ter um custo maior para o condomínio. Isso acontece porque quando o boleto é registrado a instituição financeira cobra tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Diferente do boleto sem registro, onde há tarifa somente se o boleto for pago.
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Porém, esse valor a mais é a garantia de que o boleto registrado pode ser protestado em cartório se não houver pagamento – uma segurança contra a inadimplência.
As administradoras BRCondos estão em contato com alguns condôminos e solicitando que acessem o BRCondosOnline para atualizar os dados, já que há menos de dois meses a medida passa a valer efetivamente. 95% dos boletos enviados para os condôminos da rede já são registrados e a nova medida servirá para deixar o cadastro ainda mais completo, com o CPF do pagador por exemplo.
A Febraban vem organizando essa mudança desde 2013 devido às fraudes recorrentes e a mudança já vem sendo prevista na Circular 3656. Veja como deve ficar o novo modelo:
- Constar o CPF ou CNPJ do pagador
- Ao invés de “cedente” no boleto, o campo se chamará “beneficiário”
- O termo “sacado” será substituído por “pagador”
- Deverá constar o endereço do “beneficiário”
- Não serão mais aceitos boletos sem valor e sem vencimento
- Informações de juros e multa serão atualizados automaticamente no momento do pagamento, não sendo necessário atualizar o boleto
- Opções de juros, multa e, principalmente, desconto passam a ser limitados aos padrões dos bancos. Condomínios com cálculos diferenciados – ou fora do padrão de mercado – para multas, juros ou descontos deverão se adequar à nova situação.
A Febraban divulgou em setembro uma tabela para o início da validação dos boletos de acordo com o valor. Ou seja: a obrigatoriedade para a alteração dos dados tem datas diferentes, conforme o valor de cada boleto. Veja abaixo:
Valor do boleto | Data de início da validação |
>/= 50.000 | 13/03/2017 |
49.999,99 – 2.000,00 | 08/05/2017 |
1.999,99 – 1.000,00 | 12/07/2017 |
999,99 – 500,00 | 17/09/2017 |
499,99 – 200,00 | 21/10/2017 |
< = 199,99 | 15/12/2017 |
Mas e como ficam os boletos sem registro?
Segundo a Febraban os boletos sem registro só poderão ser recebidos pelo Banco Beneficiário (emissor), o que irá restringir bastante o pagamento. A ideia é que com o passar do tempo, todos os boletos sejam registrados. Para a gestão financeira do condomínio, os cadastros atualizados e os boletos registrados só trazem benefícios, facilitando a comunicação e aumentando a segurança e transparência,