Aniversários, comemorações ou um simples churrasco no domingo podem gerar alguns conflitos entre os moradores de um condomínio. Existem algumas dicas, que podem ajudar a evitar problemas com os vizinhos e aproveitar a festa. Vamos lá!
- O salão de festas deve ser utilizado respeitando os limites impostos pela convenção do condomínio e, claro, pelo que exige a lei. Horário limite de término, de pessoas, da área utilizada e, principalmente, do barulho devem ser seguidos à risca e cobrados pelo síndico caso sejam desrespeitados.
- Prezar pelo convívio saudável entre os condôminos é tarefa de todos. Se cada um fizer a sua parte muitos problemas são evitados. A questão do barulho, como explica Cestari, deve ser resolvida com o respeito à Lei do Silêncio, que proíbe emissões sonoras exageradas, normalmente, entre 22h e 6h.
- Ainda que o barulho esteja incomodando fora desse limite de horário, a legislação garante o direito ao sossego. Quem não respeitar as regras deve ser advertido e em seguida multado, caso a primeira opção não resolva o problema.
- Todo condomínio precisa ter o Regulamento do Salão de Festas, onde todos os direitos e deveres devem estar presentes. A boa convivência depende exclusivamente do respeito ao direito do outro e é esse regulamento que estabelece os limites.
- A regulamentação interna, determinada por assembleia, tem papel fundamental para que o convívio seja saudável. Portanto, fazer com que o “manual” seja claro e preciso quanto às consequências de não cumprir as regras é primordial. Infelizmente, as multas costumam educar mais do que outras medidas como advertências.
- As multas devem ser aplicadas aos condôminos desrespeitosos. Para o vizinho que tem seu sono prejudicado cabe lembrar o porteiro, síndico e até mesmo os moradores sobre o horário de silêncio. Se não for resolvido o problema, o morador incomodado pode relatar o ocorrido no livro de ocorrência (disponível no BRCondosOnline) para que as penalidades sejam aplicadas.
Vale lembrar que a ideia não é proibir as comemorações, mas fazer com que sejam feitas nos horários propícios e com os limites respeitados.
Os moradores possuem o direito de aproveitar as áreas comuns do condomínios e festejar os momentos importantes, isso não está em questão. O que devemos garantir é que esse direito se estenda até o direito do vizinho em descansar depois de um dia extenso de trabalho. 🙂