Airbnb no condomínio

O Airbnb – plataforma alternativa online para aluguéis – ainda é um assunto polêmico dentro dos condomínios. De um lado existe o morador querendo ganhar um dinheiro extra com o aluguel, do outro lado estão os demais moradores, que ficam apreensivos pela circulação de pessoas estranhas, problemas de segurança e o não cumprimento das normas internas.

Muitos condomínios já colocaram esse assunto em pauta nas assembleias, pois existe um fator bastante importante nesta discussão. Alguns consideram o serviço como aluguel por temporada, outros como uma atividade de hospedagem (como hotel). 

A locação por temporada e por hospedagem são conceitos diferentes. A locação por temporada é regida pela Lei Federal 8.245/91 ao passo que o serviço de hospedagem é regulamentado pela Lei Federal 11.771/08.

Segundo a advogada, Ana Colen, se o serviço for caracterizado como aluguel por temporada o condomínio não pode vetar essa prática, que é regulada pela lei do inquilinato e garantida pelo direito de propriedade (código civil e constituição federal). 

Mas, se houver o entendimento de que a atividade é de hospedagem, a convenção ou regimento do condomínio pode proibir que as unidades autônomas sejam usadas para fins comerciais, proibindo o aluguel pelo Airbnb.

A questão ainda não está pacificada nos tribunais, portanto não podemos afirmar se o uso da plataforma pode ser proibido ou não, pois vai depender do desfecho de cada juiz. A melhor alternativa neste momento é que o condômino verifique com o síndico se há alguma regra proibitiva na convenção, antes de colocar o imóvel para locação no site, disse Colen.

É aconselhado também que os condomínios comecem a ter alguns cuidados como:

  • Intensificar a segurança, implementando uma solução para Controle de Acesso (entrada/saída).
  • Exigir registro prévio e apresentação de documentos dos “hóspedes”.
  • Entregar uma cópia das normas internas para os visitantes (barulho, lixo, uso de garagem, etc).
  • Notificar e multar as unidades onde haja desrespeito das regras (a multa vai para o proprietário)