Assembleia Virtual – Uma Nova Realidade nos Condomínios

Com a tecnologia, a Assembleia virtual é uma evolução natural do processo de decisão da vida em condomínio. As facilidades e o ganho de tempo são fatores determinantes para que esse recurso ganhe cada vez mais espaço no mercado condominial

Devido às medidas de isolamento social decorrentes da crise provocada pelo enfrentamento ao contágio pela COVID-19, os condomínios estão passando por um período de adaptação, podendo de transitório tornar-se permanente.

Dentre as adaptações, está a realização de reuniões e assembleias de condomínio, tendo em vista as restrições relacionadas a concentração de pessoas em um mesmo ambiente.

Temos que ser realistas que, muito antes da pandemia, diversos condomínios já realizavam Assembleias Virtuais ou Semipresenciais, mas para a grande maioria isso será uma quebra de paradigma.

As reuniões ou assembleias digitais são aquelas realizadas exclusivamente à distância, sem a possibilidade de participação e voto presenciais. E as semipresenciais são aquelas assembleias ou reuniões realizadas em local físico e com a possibilidade de participação e voto tanto presencial quanto à distância.

Ao contrário das Sociedade Empresariais e Cooperativas que já possuem legislações específicas quanto à autorização e forma para a realização de reuniões e assembleias de forma virtual ou semipresencial, ainda não há uma legislação que trate deste tema para os Condomínios.

De forma bem prática, a realização de uma reunião ou assembleia exige dois requisitos básicos: 

  1. a possibilidade de todos os condôminos participarem, se manifestarem e votarem;
  2. a possibilidade da identificação dos condôminos participantes de forma inequívoca.

Mediante estes requisitos mínimos, a reunião ou assembleia pode ser realizada pelo site ou aplicativo do condomínio, por software ou app da administradora, ou por meio de ferramentas de videoconferência, como Zoom, Meet, Webex ou outros. Recomenda-se que a ferramenta permita a gravação da reunião com a clara identificação dos participantes virtual ou semipresencial, a reunião ou assembleia precisará cumprir com todos os requisitos já determinados em lei ou na convenção e estatuto do condomínio, sendo elas: 

  1. convocação, informando todas as informações necessárias para a participação da reunião ou assembleia;
  2. uso de procuração;
  3. assinatura de lista de presença, com recurso que assegure a fidelidade de quem participa, como certificado digital, autenticação de IP, sistema criptografado;
  4. eleição de presidente e do secretário reunião ou assembleia;
  5. deliberação dos itens da pauta, com votações.

A reunião ou assembleia em formato virtual ou semipresencial, pode trazer diversos benefícios aos condôminos, como: 

  1. celeridade; 
  2. mais conforto para os participante;
  3. facilidade da participação de todos, independentemente do horário;
  4. redução de tumultos e conversas desnecessárias; e 
  5. votação transparente e de fácil apuração.

Por fim, recomenda-se que todos os síndicos procurem orientação das suas administradoras e/ou de profissionais qualificados, os quais poderão analisar as características de cada condomínios e orientá-los a realizar as reuniões de forma segura e correta para todos.

Acredita-se que após essa fase de adaptação, os condomínios que conseguirem realizar suas reuniões ou assembleias de forma virtual ou semipresencial, com transparência e facilidade de acesso às informações a todos os condôminos, criará uma nova forma de interação, mesmo após o período de isolamento social. 

Dr. Leonardo Santana.

Silva, Santana & Teston Advogados