O Conselho Fiscal ou Consultivo de um condomínio tem como função examinar contas e exercer a fiscalização preventiva da administração. Porém o conselho fiscalizador se tornou opcional conforme o Art. 1.356: poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
Ter a participação efetiva dos condôminos é cada vez mais difícil e nesse caso muitas vezes o conselho pode representar os moradores e analisar junto ao síndico, balancetes, notas, pagamentos, compras, fornecedores, etc, tendo assim uma recomendação ou aprovação prévia para os moradores.
O Conselho não só fiscaliza, mas pode atuar como consultor de uma série de decisões do prédio, avaliar novas soluções, investimentos, situações complexas e mudanças na estrutura e gestão.
Salomão Oliveira é síndico há três anos. Responsável por quatro edifícios, destaca que exigiu a participação do conselho fiscal nos prédios que administra. “Todo mês entrego o balancete para a presidente do conselho e exijo uma reunião geral a cada dois meses para falar das finanças do condomínio”.
Os moradores que podem ter acesso a gestão do condomínio pela internet acabam exercendo essa função de fiscalizador, o que traz bastante credibilidade para o síndico e a administradora. Porém, isso não anula a participação do conselho, que conforme a realidade de cada condomínio pode fazer grande diferença nas decisões e melhorias do prédio.
Você sabia que uma boa gestão garante mais valor ao patrimônio? Fique de olho e acompanhe a gestão do seu condomínio.