Neste mês, a juíza da 10ª Vara Cível, Sinni Savana Bosse Saboia Ribeiro, entendeu que a cobrança do condomínio deve ser feita de acordo com a fração ideal. Isso ocorreu depois que um casal de Cuiabá entrou com ação judicial por se sentir lesado por ter que pagar mais caro por morar em uma cobertura.
Se a decisão for mantida (ainda cabe recurso) eles terão de pagar um valor de condomínio proporcional ao tamanho do seu apartamento.
No modelo de cobrança por fração ideal, condômino que mora num apartamento maior, como na cobertura, paga mais em relação às unidades menores. O argumento é que as áreas maiores geram mais custos para o condomínio.
No entanto, a cobrança de fração ideal, regulamentado por lei, definida em Convenção Condominial e amplamente aplicada em condomínios, é polêmica e já foi tema de decisão contrária no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na decisão de 2014, o STJ abre precedente para que o cálculo da fração ideal por área pudesse ser questionado. A alegação é que não há relação entre tamanho da área com aumento de gastos.
Para evitar que estes tipos de decisão sejam levados à justiça, especialistas em Direito destacam que a modalidade mais justa de cobrança pode ser decidida na assembleia geral do condomínio, conforme prevê a legislação.