O STJ decidiu dia 14/05/19 sobre a vedação das convenções sobre a permanência dos animais em condomínios. No referido caso, a decisão da Terceira Turma do STJ foi unânime e garantiu a uma condômina de Samambaia/DF o direito a manter sua gata no apartamento, ao contrário do que prevê na convenção de condomínio.
De acordo com o relator do processo todas as limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade e da necessidade do respeito à função social da propriedade, em conformidade com o artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.
No caso do direito de manter animais em apartamentos, a questão foi apreciada também sob o prisma do direito a propriedade, cuja previsão está no artigo 19 da Lei 4.591/1964, de acordo com o qual o condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
Ressaltou ainda, que para determinar se a convenção condominial extrapolou os limites da propriedade privada, é importante observar três situações que podem surgir:
A primeira é o caso da convenção que não aborda o tema animais no condomínio. Nessa situação, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do CC/2002 e 19 da Lei 4.591/1964.
A segunda hipótese é a da convenção que proíbe a permanência de animais causadores de incômodos aos moradores, o que não apresenta nenhuma ilegalidade.
Por último, há a situação da convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie – circunstância que o ministro considera desarrazoada, visto que certos animais não trazem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio.
Assim, o STJ confirmou o entendimento que vários Tribunais já vêm adotando: a vedação absoluta de animais em condomínios é ilegal e cabe ao tutor do animal garantir a saúde, higiene e segurança dos pets, bem como que não produzam ruídos excessivos e nem coloquem em risco a segurança dos vizinhos.
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