A locação de um imóvel requer uma série de fatores que garantem as obrigações e os deveres tanto de quem aluga como de quem disponibiliza a casa ou o apartamento. Especialistas alertam para detalhes que fazem toda diferença antes, durante e depois do processo de locação.
ANTES
Pode até parecer simples, pois muitas pessoas acreditam que basta assinar o contrato e marcar a data da mudança. Porém, alguns cuidados importantes são fundamentais para que não haja incidentes ou conflitos entre as partes envolvidas. A primeira dica é consequência de um grande número de conflitos gerados quando se fecha o negócio apenas pela internet. Analisar o imóvel pessoalmente para verificar o estado de conservação da casa ou do apartamento em questão, além de outros detalhes como janelas, portas e instalações elétricas, é essencial para que a experiência seja positiva.
Outro ponto importante nesse processo é o contrato de aluguel, que deve ter uma série de informações legais sobre o imóvel, além das burocracias necessárias para que não haja complicações posteriores. A duração do contrato e o valor a ser pago mensalmente precisam estar descritos com clareza no documento, mesmo que a locação seja por tempo indeterminado. O índice de reajuste (IGPM, IGP, IPC), formas de pagamento e informações sobre multas por atraso também fazem parte do contrato.
Vale lembrar que o locatário não pode cobrar pela formulação do contrato, porém pode exigir alguma garantia para a locação. Estamos falando do caução – que geralmente é pago em espécie, a fiança – onde outra pessoa assume os riscos em casos de inadimplência e o seguro fiança – que como o próprio nome já diz, oportuniza ao inquilino a possibilidade de contar uma seguradora como garantia.
DURANTE
Outra dúvida comum gira em torno das despesas do condomínio, que são consideradas responsabilidade do locatário quando ordinárias: salários e encargos trabalhistas de funcionários, limpeza, conservação e pintura das áreas de uso comum, consumo de esgoto, água, luz, manutenção de jardins, elevadores, piscina, bombas hidráulicas, portões, rateios de saldo devedor, reposição de reserva e seguro condominial. E do locador quando consideradas despesas extraordinárias: que são relacionadas a obras de reformas de melhorias sobre a integridade do imóvel, como pintura da fachada e esquadrias externas, indenizações trabalhistas anteriores à locação, compra e instalação de equipamentos em geral, decoração e paisagismo em áreas e comuns e fundo de reserva.
DEPOIS
No caso de desistência da locação depois do contrato assinado, a Lei do Inquilinato diz que a devolução do imóvel pode ser feita a qualquer momento, mas a multa pactuada em contrato será cobrada. O bom senso ajuda muito nessas horas e o diálogo pode evitar uma série de conflitos entre as partes envolvidas.
Se o contrato vencer e não houver renovação, o inquilino tem 30 dias para entregar o imóvel e vale lembrar que o espaço deve ser devolvido exatamente como foi encontrado e de acordo com a vistoria realizada, que deve ser feita antes da assinatura do contrato. Nos casos onde a solicitação vem por intermédio do locador e antes do vencimento do acordo, o mesmo deve ser responsabilizado pela quebra de contrato, assumindo as penalidades dispostas no documento.