Além das atribuições legais, cabe aos síndicos muitas vezes a missão de orientar, conscientizar e – quando necessário – multar aqueles condôminos que cometem infrações. Isso é bem comum na maioria dos condomínios e por este motivo o síndico precisa ter jogo de cintura, autoridade e muita paciência para que a gestão não vire um verdadeiro caos.
Conversando com alguns síndicos da nossa rede, selecionamos dicas para ajudar na gestão condominial em 2018, algumas inclusive previnem situações mais complexas.
Vamos lá.
- Para administrar o condomínio é preciso conhecê-lo, e isso não é apenas conhecer a situação dos moradores, mas também de questões jurídicas, contábeis, financeiras e fiscais. Nossa dica é que o síndico busque novos conhecimentos, estudos, livros e cursos conforme seu condomínio e vida profissional necessite.
- É ideal manter um bom relacionamento com os funcionários, principalmente o zelador e o porteiro. Eles são sempre solicitados pelos condôminos e têm um bom conhecimento do que está acontecendo no dia a dia do condomínio e conhecem o perfil de cada morador.
- Sempre defenda os interesses coletivos. Em uma discussão entre condôminos, seja sempre imparcial, pondere a situação e não entre em problemas particulares dos moradores.
- Seja acessível. Tente ficar disponível para ouvir os condôminos e funcionários ao menos uma vez a cada 15 dias.
- Seja proativo. Faça pesquisas de opinião, aproxime-se dos condôminos, sugira confraternizações ou atividades para as crianças, seja exemplo com boas atitudes.
- Não seja autoritário, o perfil do síndico “linha dura” ficou no passado.
- Faça o uso correto de informativos para comunicar assembleias ou eventos com antecedência.
- Especifique o máximo possível todas as ações efetuadas em sua gestão.
- Sugira, no mínimo, 3 empresas diferentes (entre as 10 melhores do mercado) antes de contratar uma prestadora de serviços para o prédio ou fazer uma compra. Compartilhe todos os orçamentos
Aproveitando esse post, vamos lembrar das competências legais do síndico.
Conforme o Código Civil, Art. 1.348, compete ao síndico:
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- convocar a assembleia dos condôminos;
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- representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
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- dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
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- cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
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- diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
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- elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
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- cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
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- prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
- realizar o seguro da edificação.
- 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
- 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.