Dicas para ser um bom síndico

Além das atribuições legais, cabe aos síndicos muitas vezes a missão de orientar, conscientizar e – quando necessário – multar aqueles condôminos que cometem infrações. Isso é bem comum na maioria dos condomínios e por este motivo o síndico precisa ter jogo de cintura, autoridade e muita paciência para que a gestão não vire um verdadeiro caos.

Conversando com alguns síndicos da nossa rede, selecionamos dicas para ajudar na gestão condominial em 2018, algumas inclusive previnem situações mais complexas.

Vamos lá.

  • Para administrar o condomínio é preciso conhecê-lo, e isso não é apenas conhecer a situação dos moradores, mas também de questões jurídicas, contábeis, financeiras e fiscais. Nossa dica é que o síndico busque novos conhecimentos, estudos, livros e cursos conforme seu condomínio e vida profissional necessite.
  • É ideal manter um bom relacionamento com os funcionários, principalmente o zelador e o porteiro. Eles são sempre solicitados pelos condôminos e têm um bom conhecimento do que está acontecendo no dia a dia do condomínio e conhecem o perfil de cada morador.
  • Sempre defenda os interesses coletivos. Em uma discussão entre condôminos, seja sempre imparcial, pondere a situação e não entre em problemas particulares dos moradores.
  • Seja acessível. Tente ficar disponível para ouvir os condôminos e funcionários ao menos uma vez a cada 15 dias.
  • Seja proativo. Faça pesquisas de opinião, aproxime-se dos condôminos, sugira confraternizações ou atividades para as crianças, seja exemplo com boas atitudes.
  • Não seja autoritário, o perfil do síndico “linha dura” ficou no passado.
  • Faça o uso correto de informativos para comunicar assembleias ou eventos com antecedência.
  • Especifique o máximo possível todas as ações efetuadas em sua gestão.
  • Sugira, no mínimo, 3 empresas diferentes (entre as 10 melhores do mercado) antes de contratar uma prestadora de serviços para o prédio ou fazer uma compra. Compartilhe todos os orçamentos

Aproveitando esse post, vamos lembrar das competências legais do síndico.

Conforme o Código Civil, Art. 1.348, compete ao síndico:

    1. convocar a assembleia dos condôminos;

 

    1. representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

 

    1. dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

 

    1. cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

 

    1. diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

 

    1. elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

 

    1. cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

 

    1. prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

 

  1. realizar o seguro da edificação.
  • 1º Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
  • 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.