Especialista explica as diferenças entre Convenção e Regimento Interno

Normas e regras auxiliam na organização de um condomínio como um todo. Além disso, elas não apenas estabelecem limites aos moradores, mas também promovem a relação saudável entre eles.

Viver em comunidade requer uma série de ações para manter a ordem das coisas. Questões como as regras de convivência para animais de estimação, exigências para aprovação de obras e reformas nas áreas internas do condomínio, a alteração de fachada e o uso do salão de festas e garagem são apenas alguns dos temas que mais geram divergência entre os moradores.

O advogado Luiz Fernando de Souza, que é síndico e franqueado da BRCondos Tijucas e Itapema, administradoras de condomínios, alerta para a importância das ferramentas que auxiliam na ordem e estabelecerão as normas da convivência saudável. “A Convenção e o Regimento Interno são essenciais para que todos saibam até onde podem ir e respeitem o limite que gera o respeito e o bom senso na rotina de todos”, diz.

No entanto, a grande dúvida dos condôminos diz respeito à diferença entre um e outro e onde ambos devem exercer seus papéis. Souza explica que a Convenção é um documento elaborado pela construtora no momento da constituição do condomínio. Já o Regimento Interno,  como o próprio nome diz, serve para regulamentar internamente as questões mais relacionadas à convivência.

A Convenção é responsável por questões como a descrição das áreas privativas e comuns; o rateio das despesas do condomínio, regra as assembleias e suas peculiaridades como convocação, deliberações e quórum, entre outros. Já o Regimento Interno deve ser utilizado para as questões de convivência. São assuntos importantes e que fornecem soluções para questões mais cotidianas como as citadas inicialmente



Horário de silêncio e de uso dos espaços comuns como salão de festas, pracinha e piscina, por exemplo, devem estar presentes no documento. “Da mesma forma acontece com outros assuntos como entrega de encomendas, mudanças, multas, uso dos elevadores e tudo mais que contribua para a relação saudável entre os moradores no dia a dia dos condomínios”, acrescenta.

Alguns condomínios têm inserido em suas Convenções, regras de Regimento Interno, o que na prática é errado e inviável. Diz-se errado e inviável pelos seguintes motivos: uma porque como já citado acima, cada um destes documentos deve tratar de assuntos específicos; outra, porque tendo em vista que o dia a dia do condomínio é muito dinâmico e em constante mudança, as regras do condomínio devem acompanhar todas essas mudanças. Diante disso, como a Lei prevê quórum específico para alteração da Convenção, de 2/3 dos proprietários (os quais devem assinar o documento de alteração com firma reconhecida em cartório) dependendo do tamanho do condomínio, a alteração é impraticável, causando sérios problemas ao condomínio, que não consegue atualizar as regras.


Por outro lado, a Lei permitiu que o  Regimento Interno pudesse ser alterado com quórum diferente, o qual sugerimos seja de 50% mais 01 dos presentes em assembleia. Vale frisar que a alteração do Regimento deve ser pauta da Assembleia para que possa ser aplicada a regra de alteração.

A ordem depois das leis são, respectivamente, a Convenção e o Regimento Interno. Souza revela que o diálogo é a base de todas as normas e regras de um condomínio. “A maioria dos conflitos são resolvidos quando as duas partes utilizam o bom senso para avaliar o que está certo ou errado e quem não está cedendo para solucionar o problema. Meu limite termina onde começa a liberdade do meu vizinho. Esse é o lema da boa convivência em qualquer lugar no mundo”, conclui.