Vamos trocar a administradora do condomínio, e agora?

Essa é uma pergunta relativa e temos algumas questões importantes para serem esclarecidas. Vamos lá!

As administradoras de condomínios são contratadas como prestadoras de serviço pelo síndico e são responsáveis pela administração do condomínio e por auxiliá-lo em toda a gestão. Quando a empresa não está cumprindo com o contrato, cometendo erros, irregularidades, equívocos e deixando a desejar o síndico pode a qualquer momento romper com a contratação e buscar uma nova administradora.

Segundo o Código Civil Art. 1348 – Lei 10406/02 “O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”.

Entende-se como praxe que o síndico contrate outra administradora e depois comunique os moradores em assembleia para ratificação, porém antes é importante também avaliar o que está na convenção, mesmo que o código dê poderes para que o síndico fazer a nova contratação, se a convenção pedir um ok da assembleia antes, ele terá que fazer.

Normalmente não se convoca uma assembleia específica para isso, pois a aprovação pode ser feita na reunião seguinte pela maioria simples dos presentes e caso a empresa escolhida não seja aprovada o síndico deve buscar outra parceira.

Muito se discute sobre essa aprovação e alguns moradores reclamam bastante, de não serem notificados ou avisados antes, mas precisam entender que o síndico tem poderes para isso, embora muitos especialistas aconselham que o mais prudente é o síndico convocar uma assembleia para discutir a mudança. Para adiantar a troca, ele já pode ter algumas empresas (sugestões) para avaliar em conjunto.

Troca aprovada, vamos fazer a nova transição?

Sabemos que o momento de transição pode ser um tanto quanto estressante para ambas as partes, porém é necessário passar por esse período e usar as melhores prática para torná-lo simples, transparente e ágil, sendo imprescindível atenção a detalhes e alguns procedimentos importantes. Normalmente as administradoras pedem de 30 a 60 dias para a transição de todos os documentos necessários.

Recomenda-se que o síndico procure fazer esse processo da forma mais amigável possível, considerando que está em jogo o atendimento aos condôminos e o acesso a documentações importantes do condomínio. Temos também algumas sugestões para que a nova contratação seja mais assertiva que a anterior.

Veja algumas dicas para ajudar na nova contratação!

  • Consulte pelo menos três empresas administradoras.
  • Pesquise a situação cadastral do CNPJ e o nome dos sócios, verifique se há ações criminais ou cíveis contra eles.
  • Conheça a empresa pessoalmente antes de contratá-la.
  • Desconfie de orçamentos abaixo da média de mercado.
  • Busque referências.
  • Solicite Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.
  • É aconselhável que a nova administradora tenha um sistema de informações que assegure a Gestão transparente e eficiente.