O fundo de reserva é uma arrecadação extra que consta na convenção do condomínio com alíquotas que giram de 5% a 10% sob as despesas ordinárias. Ele serve para garantir o bom funcionamento do condomínio, para investimentos futuros ou gastos emergenciais. Existem também outras formas de arrecadação, como o fundo de obras e rateios. Diferente do fundo de reserva estes podem ser aprovados em assembleias.
No novo Código Civil (Lei 4591/64) não há nada que torne obrigatória a existência do fundo de reserva no condomínio, como existia na antiga lei. Porém, a maioria das Convenções ainda exige que o condomínio tenha um fundo de reserva, tornando obrigatória a sua existência e sendo necessária a aprovação de ⅔ dos condôminos para alterar essa condição. É aconselhável que haja um limite para o fundo de reserva e que a arrecadação seja pausada quando chegar nesse limite. Quando houver necessidade, a cobrança volta a ser feita.
O fundo de reserva é uma forma de separar uma parcela do dinheiro da conta do condomínio. Por se tratar de uma arrecadação a longo prazo pode se acumular valores altos, por isso é importante que haja transparência na criação e uso deste fundo por parte da gestão e que se houver movimentação seja apresentado em assembleia e registrado em ata. O fundo de reserva é um dinheiro do condomínio e é impossível a restituição para os condôminos que desfizeram do seu imóvel.
Dica
No BRCondosOnline, a opção de Resumo de Gestão mostra o valor que o condomínio tem em caixa e o valor destinado ao fundo de reserva. Desta forma fica mais fácil o morador acompanhar e saber quanto exatamente o condomínio tem destinado para este fim.