Seguro condominial: além de um benefício, uma obrigatoriedade

O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo nº 1.346 do Código Civil:

É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

 

É necessário ser ágil

A contratação do primeiro seguro deve ser realizada até 120 dias da concessão do Habite-se, documento concedido pela prefeitura autorizando a ocupação do imóvel. É recomendado que a contratação de um seguro seja feita assim que o local receber um morador.

A responsabilidade é do Síndico

O síndico tem a responsabilidade de contratar o seguro sem necessidade de fazer uma assembleia, apenas em casos de seguros específicos para os condôminos. Caso não faça seguro e algum sinistro acontecer, ele será responsabilizado ativa e passivamente, sendo acionado de forma judicial e cobrindo o prejuízo do próprio bolso. Cabe a ele também a responsabilidade de renovação dos seguros.

Mesmo sem CNPJ, é possível assegurar o condomínio

Alguns síndicos exitam de fazer o seguro do condomínio com a desculpa de que o prédio não possui CNPJ. Porém, é possível fazer seguro sem esse documento, caso o condomínio tiver até um ano de existência (o que justifica a falta dele por pouco tempo em atividade). Caso contrário, o síndico não deve desculpas para contratar uma seguradora.

Tarifas dos seguros

As tarifas de seguros a serem cobradas são definidas por diversos fatores que se enquadram nas categorias: residenciais verticais ocupados exclusivamente ou predominantemente por apartamentos; mistos verticais ocupados por apartamentos, escritórios e comércio em geral; escritórios verticais ocupados exclusivamente ou predominantemente por escritórios; comerciais verticais ocupados por escritórios e comércio em geral; residenciais horizontais ocupados exclusivamente por casas; residenciais horizontais somente às áreas comuns e residenciais para veraneio.

As coberturas de seguros cobrem danos por:

  • Vendavais, ciclones, tornados e granizo;
  • Impacto de veículos;
  • Tumultos;
  • Roubos de bens do condomínio e no interior do condomínio;
  • Roubo de valores em trânsito (em mãos de portadores);
  • Responsabilidade civil para condôminos e por danos morais;
  • Perda ou pagamento de aluguel para condôminos;
  • Equipamentos eletrônicos e móveis;
  • Vazamento de tubulações e tanques;
  • Despesas fixas;
  • Lucros cessantes;
  • Quebra de vidros e anúncios luminosos;
  • Incêndio de bens de condôminos;
  • Roubo de bens de condôminos;
  • Responsabilidade civil do condomínio, síndico, portões automáticos e guarda de veículos (compreensiva ou parcial);
  • Desmoronamento;
  • Vida em grupo de funcionários;
  • Acidentes pessoais de funcionários;
  • Auxílio funeral;

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