Expressões Diárias – Parte 3

Confira abaixo a terceira parte da série Expressões Diárias:

Edital de convocação:
Através de edital ou carta convocatória é feita a convocação dos condôminos para participarem da Assembleia Geral. Esse documento deve ser simples, mas claro, contendo todos os dados elucidativos, sendo de muita importância a inclusão da pauta que a assembleia irá discutir e votar.

Eleição de síndico:
Deverá ter o seu processo definido na Convenção do Condomínio. A eleição normalmente se dará em Assembleia Geral Ordinária. Devem ser convocados para a eleição, além dos proprietários e co-proprietários das unidades autônomas, também os compromissários compradores. O síndico poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio.

Fração Ideal:
Determina a lei 4.591, que a cada unidade caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária.

Fundo de Reserva:
É uma porcentagem da arrecadação do condomínio (5% a 10%), determinada pela Convenção, contabilizada com escrituração separada e destinado a despesas extraordinárias, ou seja, aquelas que não estão previstas no orçamento. Ex: pintura, reformas e obras de benfeitorias para o prédio.

Incorporação:
Denomina-se incorporação imobiliária a atividade exercida com a finalidade de promover e realizar a construção e venda total ou parcial de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.